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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 53

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400053 53 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 11.197, DE 2 DE MAIO DE 2023 Torna pública a revogação da medida cautelar condicionante às operações noturnas mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo, no aeródromo Lauro Kurtz, localizado em Passo Fundo/RS. O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão Sobre Medida Cautelar nº 17/2023/GFIC/SIA, de 2 de maio de 2023, e o que consta no processo nº 00065.042449/2019-17, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida administrativa cautelar condicionante às operações noturnas mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 15/2022/GFIC/SIA, de 14 de junho de 2022, no aeródromo público Lauro Kurtz, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0006, indicador de localidade OACI SBPF, localizado em Passo Fundo/RS. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.315/SIA, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 92. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.120, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do aeródromo privado Fazenda Guariba (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008730/2023-07, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Guariba; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0421; III - município (UF): Aripuanã (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 14' 29" S / 060° 08' 28" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.327/SIA, de 27 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016, Seção 1, página 64. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.152, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado José Bernardo (RJ) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026144/2022-55, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: José Bernardo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0023; III - município (UF): São Francisco de Itabapoana (RJ); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 27' 32" S / 041° 03' 12" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.807/SIA, de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2012, Seção 1, página 21. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.173, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005862/2022-88, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO TRIP TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 35.021.192/0001-05, com sede social em Aquidauana (MS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-04-00JZ-02- 00, emitido em 17 de abril de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 11.193, DE 2 DE MAIO DE 2023 Torna pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo. O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.004800/2023- 30, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2003-09-5CEK-01-03, emitido em favor da sociedade empresária AVALON TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ 05.345.204/0001-88, a contar do dia 2 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 11.196, DE 2 DE MAIO DE 2023 Torna Pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo. O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.005199/2023- 01, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2011-03-5IBW-03-02, emitido em favor da sociedade empresária NOVA ERA AVIACAO AGRICOLA LTDA., CNPJ 04.229.366/0001-98, a contar de 2 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 11.136, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Revoga credenciamento de clínica em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.017458/2023-48, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento da pessoa jurídica SAUDE MAIS LTDA., CNPJ 17.369.198/0001-88, CLC066, CRM3444DF (PJ), estabelecido na Portaria nº 3.451, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, Seção 1, página 147, processo nº 00058.027135/2020-17. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 541 Às 14 horas do dia 20 de abril de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 541, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador Leonardo Sousa de Andrade. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões de nºs 539 e 540. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.006165/2022-01, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; e - 50300.001345/2022-98 e 50300.002251/2019-31, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi. PEDIDOS DE VISTA - O processo de nº 50300.016924/2022-35, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho após a realização das sustentações orais previstas, abaixo indicadas. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.023649/2020-44, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.018830/2022-09, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery após a Relatora proferir seu voto. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.012014/2022-83, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão do processo nº 50300.014641/2021-78, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Caio Farias por ocasião da Reunião nº 540. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.023843/2021-19, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 540. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.016011/2022-19, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, que trata de matéria administrativa interna da Agência, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução- ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por ocasião da Reunião nº 540. Não houve adiantamento de votos.