DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400062 62 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006132/2022-13, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Família Capef, sob o CNPB nº 2023.0006- 29, administrado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF, CNPJ nº 07.273.170/0001-99, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art. 2 º Aprovar o termo de adesão da entidade Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF, na condição de instituidora do Plano Família Capef. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 362, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006321/2022-88, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Adisseo, CNPB nº 2003.0011-74, administrado pelo MULTIBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 369, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alíneas "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002333/2023-14, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PCD Funasa, CNPB nº 2008.0043-92, administrado pela Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 370, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002334/2023-69, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Sergipe CD, CNPB nº 2008.0044-65, administrado pela Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 540, DE 3 DE MAIO DE 2023 Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.381, de 10 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio Oeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando o Relatório Departamento Nacional de Auditoria do (SUS - DENASUS) nº 14.920; e Considerando o Parecer Técnico nº 907/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI 25000.155391/2020-81, resolve: Art. 1º Fica restabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joaçaba (SC) e Unidade de Suporte Avançado (USA) de Caçador (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio Oeste), a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022. Conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I do art. 923, VIII, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, IBGE 420000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO PORTARIA DE S U S P E N S ÃO VALOR DA H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2013 (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2015 (ANUAL R$) VALOR DA Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER R ES T A B E L EC I D O (ANUAL R$) . 420900 SC J OAÇ A BA ES T A D U A L 6945783 CRU Nº 95, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 Nº 2.787, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 Nº 3.381, DE 10 DE D EZ E M B R O DE 2020 228.000,00 360.000,00 235.200,00 207.858,00 1.031.058,00 . 420300 C AÇ A D O R ES T A D U A L 7229755 USA Nº 1.027, DE 03 DE JUNHO DE 2013 330.000,00 0,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00 . T OT A L 558.000,00 360.000,00 367.200,00 324.510,00 1.609.710,00 PORTARIA GM/MS Nº 541, DE 3 DE MAIO DE 2023 Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itacaré (BA). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.922, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itacaré (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Ilhéus (BA); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itacaré (BA) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 994/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.484354/2017-82, resolve: Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itacaré (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ilhéus, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I do art. 923, VIII, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itacaré, IBGE 291490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA