DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400061 61 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 uma linha reta até o Ponto P065 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'49.3019" S e 41°20'35.7588" WGr; daí, segue pelo divisor de águas até o córrego paralelo, a sul do ponto anterior no Ponto P066 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'0.1136" S e 41°20'41.3467" WGr, situado na nascente de um córrego sem denominação; daí, segue a jusante do referido córrego até o Ponto P067 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'0.6007" S e 41°20'32.8578" WGr; daí, segue pelo córrego Santo Antônio até o Ponto P068 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'22.9574" S e 41°20'22.6991" WGr; daí, segue à montante de um afluente do referido córrego e em seguida pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P070 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'24.8949" S e 41°20'46.4528" WGr; daí, segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P072 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'26.2919" S e 41°21'7.7872" WGr; daí, segue a jusante da referida linha drenagem do terreno até o Ponto P073 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'32.0082" S e 41°21'14.8523" WGr; daí, segue à montante do Córrego Palmeiras até o Ponto P074 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'41.4072" S e 41°21'50.5631" WGr; daí, segue a montante do referido córrego até o Alto da Aparecida, por onde segue sentido montante do Córrego Aparecida, em seguida passa pela linha de drenagem do terreno e prossegue pela linha de drenagem até o Ponto P075 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'3.0277" S e 41°24'20.6076" WGr, situado a margem direita de uma estrada de terra; daí, segue pela referida estrada até o Ponto P076 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°16'50.3312" S e 41°24'27.4966" WGr; daí, prossegue pela linha de drenagem do terreno e segue a montante de um córrego sem denominação até o Ponto P077 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°16'44.7337" S e 41°25'16.9595" WGr, situado na cumeeira/limite municipal; daí, segue pela cumeeira/limite municipal e prossegue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P078 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'56.4125" S e 41°24'56.2371" WGr, situado em uma estrada, próxima à nascente de um córrego; daí, segue pela cumeeira e prossegue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P079 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'38.9345" S e 41°25'50.8261" WGr, situado na margem direita de uma estrada de terra vicinal; daí, segue da referida estrada até o Ponto P080 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'21.6308" S e 41°26'42.5391" WGr, situado na margem da referida estrada; daí segue por um curso d'água sem denominação, e prossegue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P081 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'16.1125" S e 41°27'15.0350" WGr, situado na margem direita de uma estrada de terra; daí, permanece na referida estrada de terra até o Ponto P082 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°16'40.3959" S e 41°27'35.3653" WGr, situado na margem direita da referida estrada; daí, segue a montante de um córrego ao lado da estrada terra até o Ponto P83 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°15'56.3443" S e 41°27'18.9014" WGr, situado a margem direita de um curso d'água sem denominação; daí, segue a jusante para o Córrego São Roque ao lado de uma estrada vicinal até o Ponto P084 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°14'44.1664" S e 41°27'20.9971" WGr, situado na confluência de dois córregos sem denominação tributários do Ribeirão Itatiaia; daí, segue o curso d'água no sentido jusante até o Ponto P085 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°14'33.7439" S e 41°27'10.0540" WGr; daí, segue um curso d'água sem denominação, prosseguindo pela linha de drenagem do terreno, retorna a seguir um curso d'água sem denominação, retornando a uma linha de drenagem do terreno até o Ponto P093 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°14'11.1634" S e 41°25'34.3107" WGr, situado na margem esquerda de um curso d'água sem denominação; daí pela linha de drenagem do terreno, prosseguindo por um curso d'água sem denominação até o Ponto P094 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'50.7245" S e 41°27'16.0609" WGr, situado na confluência do Córrego Lava com um córrego sem denominação; daí, segue no sentido jusante do córrego sem denominação, prosseguindo pela linha de drenagem do terreno até atingir o interflúvio local, até o Ponto P097 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'46.7053" S e 41°25'54.0864" WGr; daí, segue no sentido jusante de um córrego sem denominação, tributário do Ribeirão Itatiaia até o Ponto P098, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada para elaboração deste memorial descritivo SE.24-Y-C-II, (MI - 2502); Escala 1:100.000 - IBGE. 2- As Coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas 2000. Responsáveis Técnicos pela Definição dos Limites: Rodrigo Thurler Nacif- Antropólogo-Coordenador e Sebastião Carlos Baptista- Engenheiro Agrimensor. 1_MPI_4_M4_001 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023 () Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas, previstas no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.123713/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor, código FCE 2.13, categoria de assessoramento, vinculada à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, para Coordenador-Geral, código FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade Coordenação-Geral. Art. 2º Realocar as seguintes FCEs da DIRBEN para a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: I - três FCEs de Coordenador, código FCE 1.11; II - oito FCEs de Chefe de Divisão, código FCE 1.07; III - uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05; e IV - duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02. Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo. Art. 4º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas alteradas e realocadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico. Art. 5º Torna-se sem efeito a Portaria PRES/INSS nº 1.564, de 24 de abril de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2023. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023 SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALINEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 . ORIGEM (DE) DESTINO (PARA) . Unidade de Origem Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário Unidade de Destino Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 3 Coordenador FCE 1.11 4,44 Diretoria de Tecnologia da Informação 3 Coordenador FCE 1.11 4,44 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 8 Chefe de Divisão FCE 1.07 6,64 Diretoria de Tecnologia da Informação 8 Chefe de Divisão FCE 1.07 6,64 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 0,60 Diretoria de Tecnologia da Informação 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 0,60 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 0,42 Diretoria de Tecnologia da Informação 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 0,42 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Assessor FCE 2.13 2,30 Diretoria de Relacionamento com o Cidadão 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2,30 . T OT A I S 15 14,40 18 14,40 () Republicada por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial da União nº 77, de 24 de abril de 2023, Seção 1, pág. 63