Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 60

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400060 60 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 134 134 Jassuy Celso Firmino da Silva Sitio Paraiso . 135 135 Marcos Aurelio Gomes Sitio Bela Vista . 136 136 Jussara Veitas F Dornelas Sitio Vô Juca . 137 137 Daniel Batista e Marli M. R. Batista Ninf . 138 138 Eula Almeida de Oliveira Faz. Canada . 139 139 Antônio Roberto Magri Rancho da Encosta . 140 140 Victor Magri Ninf . 141 141 Jose do Carmo Simonato Sitio do Cascalho . 142 142 Helido Souza Gomes Sitio do Cascalho . 143 143 Joao Lucio de Oliveira Sitio do Cascalho . 144 144 Antônio Garcia Carneiro Sitio Baruninha . 145 145 Humberto Bonison Junior Sitio Boa Vista . 146 146 Antônio Roberto de Oliveira Sitio Vale das Olivieras . 147 147 Hudson Garcia Alves de Oliveira Fazenda Araponga . 148 148 Alexandre Borba Polito Ninf . 149 149 Valtuir Garcia Polito Sitio Cascalho . 150 150 Regina Celi Bossaneli Sitio Provisória . 151 151 Claudino Isidoro Sezini Sitio Provisória . 152 152 André Luiz Fernandes Leal Sitio Reserva . 153 153 Jose Walison Tadeu Goes Burn Sitio dos Passos . 154 154 Celso Jose Rosa Fazenda SDE . 155 155 Dinelson Ninf . 156 156 Claudio Fernandes Leal Ninf . 157 157 Claudio Fernandes Leal Sitio Oncinha . 158 158 Wilson Muzzi M de Barros e Irmã Faz. Aguas Cla ras . 159 159 Jackson Moreira de Andrade Sitio Moreira . 160 274 Vale S.A./Estrada de Ferro Vitória a Minas Ninf . 161 160 Antônio Gomes S. Córrego Bela Vista . 162 161 Jose Teixeira Duarte S. dois Irmãos . 163 162 Deu Simar da Silva Soares Ninf . 164 163 Jair Albino de Almeida Faz. Boa Vista . 165 164 Messias Venâncio de Souza Sitio dois irmãos . 166 165 Fausto Nunes Sitio Nova Canaâ . 167 166 Marilene Torrezani Sitio Boa Sorte . 168 167 Orineu Torrezani S. Recanto Torrezani . 169 168 Ronaldo Nunes Sitio Esperança . 170 169 Afonso Batista Olegario Sitio São Bento . 171 170 Francisco Alves Machado Ninf . 172 171 Joao Magalhaes do Carmo Faz. Agua Marinha . 173 172 Zilene do Carmo Marques e Irmãos Sitio Pedro Emilio . 174 173 Edmundo Oliveira Dias Sitio São Bento . 175 174 Gesse Nunes Faz. Nunes . 176 175 Welington Soares Nunes Sitio dois irmãos . 177 176 Jhonathas R.Soares Nunes Sitio dois irmãos . 178 177 Gerson Nunes Sitio Aliança . 179 178 Erika Karla Nunes Correia de Souza Ninf . 180 179 Adiel Candido da Silveira Faz. Córrego do Itatiaia . 181 180 Hugo Cesar Martins Felix Ninf . 182 181 Francisco Barbosa Faz. São Roque . 183 182 Messias Venâncio de Souza Faz. Dos Irmãos . 184 183 Mirtes Teles Ferreira Sitio Vitoria . 185 184 Jose Luiz Gomes Sitio Beija Flor . 186 185 Jose Vieira de Andrade e Irmãos Faz. Renascer . 187 186 Jose Vieira de Andrade Faz. Vista Alegre . 188 187 Joao Barbosa S. Curva da Jurema . 189 188 Ideuci de Oliveira Fazenda Futurista . 190 189 Jovelino do Carmo Carneiro Lote 8- Vila São Roque . 191 190 Jose Correia dos Santos Sitio dois irmãos . 192 S/LF Não Identificado São Roque Vila São Roque . 193 S/LF Não Identificado São Roque Vila São Roque . 194 191 Oswaldo Albino Faz. Vista Alegre . 195 275 Delmo "de tal" Ninf . 196 192 Maria de Oliveira Barreiro Ninf . 197 193 Luiz Chaves Rajji Faz. Vista Alegre . 198 194 Adila Camilo Fazenda Trmalina . 199 195 Lucia Matheus de Oliveira Ninf . 200 196 Dilermano Rodrigues de Melo Geometa . 201 197 Alessander Valente da Silva Ninf . 202 198 Pedreira Madalena Ltda. Pedreira Madalena . 203 199 Roberto Carlos Carreira e Irmão Fazenda da Lapa . 204 200 Jose Maria Rodrigues Ninf . 205 201 Alfredo Marques Pereira Neto Sitio Paraiso . 206 202 Joaquim Jose da Silva Fazenda Palmital . 207 203 Verleons Inácio Pinto Sitio Aroeira . 208 204 Joao Marcelino Fazenda Palmital . 209 205 Jair Albino de Almeida Fazenda Palmital . 210 206 Joaquim Zeferino Ninf . 211 207 Terezinha Teodoro de Felipe Marques Faz. Córrego da Onça . 212 208 Joaquim Jose da Silva Faz. Altamira . 213 209 Joaquim Jose da Silva Faz. Córrego da Onça . 214 210 Ermínio Ton e Irmãos Fazenda da Lapa . 215 211 Jose Divino de Mendonca Riani Fazenda Cascalho . 216 212 Elaine Rodrigues de Vasconcelos Ambrósio e Irmãos Fazenda Cascalho . 217 213 Marcelina Oliveira Andrade Fazenda São Roque . 218 214 Jacinto Bossaneli Faz. Córrego Aparecida . 219 215 Ana Maria Ton e Outros Sitio Pica Pau Amarelo . 220 216 Sebastiao Pereira da Silva S. Moinho Tomba Revira . 221 217 Celso Domingos Pereira Faz. Córrego do Moinho . 222 218 Gloria C Ton Dornelles Faz. Boa Esperança . 223 219 Ademir Jose Ton Sitio Alegre . 224 220 Jose Polito e Antônio Polito Sitio Novo Belém . 225 221 Afonso Jose Calvi Sitio Córrego Alegre . 226 222 Jordanio Morais Sitio Terra Vermelha . 227 223 Maria Antonieta Ton de Morais Sitio Indaia . 228 224 Djair Ton S. do Córrego Vermelho . 229 225 Djair Ton e Irmãos Sitio Chapadão . 230 226 Adefonso Carlos Repossi Sitio 4 Irmãos . 231 227 Agenor Bocaneli Faz. Córrego Vermelho . 232 228 Antônio Jose de Assis Estância Santa Clara . 233 229 Sebastiao Paulino Bastos Faz. Córrego Vermelho . 234 230 Euzencleves Jose Bastos Ninf . 235 231 Antônio Coelho Sitio Pedra Azul . 236 232 Elizangela Aparecida Bastos Faz. Três Pontas . 237 233 Joao Neto Sitio Vale Verde . 238 234 Joaquim Alberto Coelho Filho Sitio São Geraldo . 239 235 Joaquim Domingos Coelho/ Irmão Sitio Amorim . 240 236 Elias de Souza Goncalves Sitio do Acre . 241 237 Joao Francisco Rosa Sorge Sitio do Palma . 242 238 Jose Domingos Sobrinho e Oliveira Domingos Filho Sitio Aparecida . 243 239 Sebastiao de Oliveira Sitio Oliveira . 244 240 Manoel Joaquim Ton Faz. Palmeira do Sul . 245 241 Marcondes Bastos e Maria Celia Bastos Sitio Palmeira . 246 276 Eloilson "de tal" Ninf . 247 242 Jose Paulino Bastos Sitio da Cachoeira . 248 243 Jose Paulino Bastos Sitio Boa Vista VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO: Desde os levantamentos socioeconômico e ambiental realizados em 2010 nas aldeias Nakrehé, Atorã, Watu e Naknenuk, restou claro que a porção atualmente regularizada (TI Krenak) é insuficiente à reprodução física e cultural dos Krenak, sendo imprescindível a demarcação e a garantia do usufruto exclusivo das terras de ocupação tradicional que estão localizadas na margem direita do Rio Doce, na serra Kuparak, onde se encontram diversos recursos florestais, fontes de água potável e referências que a elevam a um status sagrado. Assim, passou-se ao detalhamento da forma como essa limitação se processou em razão da atuação do Estado frente à presença indígena em todo aquele trecho do rio. Em outras palavras, em observância ao acúmulo jurisprudencial decorrente do julgamento da PET 3388/RR pelo Supremo Tribunal Federal, em especial no que tange à chamada tese do "marco temporal da ocupação", buscou-se caracterizar o renitente esbulho das terras Krenak e as formas pelas quais, dentro de suas possibilidades e segundo seus usos, costumes e tradições, o grupo seguiu pleiteando seus direitos e exercendo a posse de uma área específica, ainda que de forma cerceada. O GT comprovou, ainda, que o reconhecimento da porção já regularizada (TI Krenak) não decorreu de qualquer procedimento administrativo, mas de uma determinação judicial com objeto circunscrito às terras do PIN Guido Marlière. Por essa razão, é forçoso admitir que não se trata de "mera ampliação" de terra indígena já demarcada, muito menos de ato motivado por conveniência e oportunidade da Administração. De fato, o estudo é o primeiro que se realiza para assegurar os direitos territoriais dessa população, descritos no texto constitucional como originários e imprescritíveis. Ao longo da análise dos dados, obtidos em campo a partir de metodologias participativas, os limites, não obstante revelados a partir de critérios técnicos, foram amplamente discutidos pela comunidade indígena, em estrita obediência ao art. 2º, § 3º do Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996 - decreto que, com efeito, guiou todos os passos do procedimento até a fase em que se encontra. Após um meticuloso estudo multidisciplinar, os resultados obtidos foram consubstanciados no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID ora resumido, documento cuja formatação foi determinada pela Portaria MJ nº 14, de 9 de janeiro de 1996. Os limites identificados pelo mapa e memorial descritivo anexos, portanto, refletem os quesitos elencados pelo artigo 231 da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988. Em outras palavras, eles contemplam as terras habitadas em caráter permanente pelo povo Krenak, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias para sua reprodução física e cultural. RODRIGO THURLER NACIF - Antropólogo-coordenador do Grupo Técnico Portaria n.º 990, de 16/10/2007, e complementares. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P098 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'01.6769"S e 41°25'37.9020"WGr; situado as margens de um pequeno curso d'água sem denominação, daí, segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P009 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'53.0991"S e 41°23'54.7194"WGr, daí, segue por uma linha reta até o Ponto P010 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'35.9874"S e 41°23'29.5047"WGr; situado na confluência do Córrego da Lapa e um pequeno curso d'água sem denominação, daí, segue até o Ponto P013, de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'48.5928"S e 41°21'28.5834"WGr, situado às margens do Rio Doce; daí, segue o referido rio no sentido jusante, até o Ponto P014 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°15'54.1765"S e 41°17'6.2245"WGr; situado na foz do Córrego Oncinha, daí, segue até o Ponto P015 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°15'58.4998"S e 41°17'15.5041"WGr, situado na ponte sobre a ferrovia; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P015A de coordenadas geográficas aproximadas de 19°15'59.3020"S e 41°17'15.9407"WGr, situado à outra margem da ponte sobre a ferrovia; daí, segue pelo Córrego Oncinha até o Ponto P016 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'21.5877"S e 41°18'23.7672"WGr, localizado na nascente do córrego da Oncinha; daí, segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P020 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'37.8415"S e 41°17'1.5259"WGr, situado no início do curso de um Córrego formador (afluente) do Córrego Santana; daí, segue pelo referido córrego no sentido montante até o Ponto P021 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'39.9037"S e 41°17'16.3589"WGr, situado no curso do córrego afluente do Córrego Santana; daí segue no sentido montante de outro curso afluente e em seguida pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P023 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'34.3920" S e 41°17'13.4872" WGr, situado na nascente do Córrego Santana; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P024 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'29.6030" S e 41°16'40.7418" WGr, situado em uma estrada vicinal, nos limites do Parque Estadual; daí, segue a referida estrada até o Ponto P025 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'34.0845" S e 41°16'9.0726" WGr, localizado no entroncamento com outra estrada não pavimentada no Parque Estadual; daí, segue pelo Córrego do Cascalho, no sentido montante, até o Ponto P028 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°21'10.2903"S e 41°16'34.9654" WGr, situado na confluência de dois afluentes do Córrego do Cascalho; daí segue pela linha de drenagem do terreno o Ponto P029 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°21'56.5429"S e 41°16'27.1660" WGr, situado próximo à nascente do Córrego Cascalhinho; daí, segue pelo limite municipal e linha de drenagem do terreno até o Ponto P032 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°22'43.9274" S e 41°15'10.0029" WGr, situado na linha de cumeeira e na divisa municipal Resplendor/Itueta; daí, segue pela cota mais próxima até o Ponto P038 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°22'52.4610" S e 41°15'47.2092" WGr, situado a montante da nascente do Córrego Beija Flor; daí, segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P040 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°23'18.3214" S e 41°15'52.1531" WGr, situado na margem direita do Córrego Cachoeirinha; daí, segue a jusante pelo referido córrego até o Ponto P041 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°23'30.4911" S e 41°15'46.5753" WGr; situado na confluência do Córrego Cachoeirinha e afluente sem denominação daí, segue pelo curso d'água sem denominação até o Ponto P050 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°22'38.7888" S e 41°17'58.0147" WGr, situado próximo a uma estrada vicinal; daí prossegue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P051 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°22'28.9405" S e 41°17'53.6472" WGr; daí, segue até por um curso d'água sem denominação e em seguida pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P052 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'54.4824" S e 41°19'13.1187" WGr, situado próximo à nascente curso d'água sem denominação; daí, segue a montante das nascentes até o Ponto P053 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'53.7437" S e 41°19'42.0450" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P054 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'51.2083" S e 41°19'55.4823" WGr, situado em um córrego sem denominação; daí, segue a montante do referido córrego, até o Ponto P055 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'11.1500" S e 41°19'26.3259" WGr; daí, segue à montante do córrego até o Ponto P056 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'6.8399" S e 41°19'15.9310" WGr, até a nascente do referido córrego; daí, segue aproximadamente pelo limite municipal/divisor de águas até o Ponto P059 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'37.4198" S e 41°20'7.5010" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P060 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'33.4057" S e 41°20'11.0096" WGr, situado em uma das nascentes do Córrego Santo Antônio; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P061 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'38.5440" S e 41°20'34.8168" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P062 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'16.2833" S e 41°20'49.6000" WGr, situado na confluência de duas nascentes do Córrego Santo Antônio; daí, segue a jusante pelo referido córrego até o Ponto P063 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'40.1173" S e 41°20'34.0247" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P064 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'45.5553" S e 41°20'31.7124" WGr, até um córrego sem denominação; daí, segue por