DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 369, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 233, de 11 de março de 2021, que defere o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, com sede em Votuporanga (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art.40, §1º, da Lei complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 269/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128615/2020-82, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, com sede em Votuporanga (SP), deferido pela Portaria SAES/MS nº 233, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 18 de março de 2021, seção 1, página 49, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187 de 16 de dezembro 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2° Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 370, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Goiás. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB nº 023, de 13 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás, que aprova o Projeto do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas do Estado do Goiás, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Goiás, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . CÓDIGO DO G ES T O R DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO R EC U R S O V A LO R . 520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS MUNICIPAL 501.449,39 . 520030 ALEXANIA MUNICIPAL 65.473,91 . 520110 ANAPOLIS MUNICIPAL 1.339.727,76 . 520140 APARECIDA DE GOIANIA MUNICIPAL 3.470.129,32 . 520320 BARRO ALTO MUNICIPAL 19.649,01 . 520440 CAIAPONIA MUNICIPAL 80.468,31 . 520540 C E R ES MUNICIPAL 280.386,66 . 520549 CIDADE OCIDENTAL MUNICIPAL 296.129,23 . 520620 CRISTALINA MUNICIPAL 103.594,81 . 520800 FO R M O S A MUNICIPAL 212.142,79 . 520810 FO R M O S O MUNICIPAL 5.763,24 . 520860 G O I A N ES I A MUNICIPAL 251.041,96 . 520870 GOIANIA MUNICIPAL 10.209.211,04 . 520890 GOIAS MUNICIPAL 136.329,37 . 520910 G O I AT U BA MUNICIPAL 115.023,27 . 520980 HIDROLINA MUNICIPAL 9.703,84 . 521020 IPORA MUNICIPAL 53.111,22 . 521120 ITAPURANGA MUNICIPAL 46.756,33 . 521130 ITARUMA MUNICIPAL 8.254,73 . 521150 ITUMBIARA MUNICIPAL 230.246,92 . 521180 JA R AG U A MUNICIPAL 146.710,79 . 521220 JUSSARA MUNICIPAL 35.963,83 . 521250 LU Z I A N I A MUNICIPAL 690.954,53 . 521280 MARA ROSA MUNICIPAL 36.871,78 . 521308 M I N AC U MUNICIPAL 64.170,22 . 521310 MINEIROS MUNICIPAL 78.167,38 . 521380 MORRINHOS MUNICIPAL 132.070,65 . 521400 M OZ A R L A N D I A MUNICIPAL 9.043,98 . 521405 MUNDO NOVO MUNICIPAL 8.938,78 . 521460 NIQUELANDIA MUNICIPAL 141.768,87 . 521560 PADRE BERNARDO MUNICIPAL 49.237,84 . 521760 P L A N A LT I N A MUNICIPAL 127.690,70 . 521740 PIRES DO RIO MUNICIPAL 44.875,34 . 521770 PONTALINA MUNICIPAL 55.207,81 . 521800 P O R A N G AT U MUNICIPAL 171.967,50 . 521850 QUIRINOPOLIS MUNICIPAL 70.341,87 . 521880 RIO VERDE MUNICIPAL 417.280,26 . 522020 SAO MIGUEL DO A R AG U A I A MUNICIPAL 65.329,62 . 522160 U R U AC U MUNICIPAL 115.742,89 . 522185 VALPARAISO DE GOIAS MUNICIPAL 373.095,02 . T OT A L 20.270.022,77 PORTARIA SAES/MS Nº 371, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Paraíba.Y O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB- PB, nº 36, de 31 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Paraíba, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . CÓDIGO DO G ES T O R DESCRIÇÃO DO G ES T O R GESTÃO DO R EC U R S O VALOR R$ . 250000 P A R A I BA ES T A D U A L 7.932.618,60 . 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL 1.163.982,17 . 250750 JOAO PESSOA MUNICIPAL 2.322.722,13 . T OT A L 11.419.322,90 PORTARIA SAES/MS Nº 373, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Miguel Couto AP 21 (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de At e n ç ã o Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.046804/2023-81, resolve: Art. 1º Fica habilitado, em Regime de Hospital Dia - código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, o Hospital Municipal Miguel Couto AP 21, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme disposto no art. 7º, inciso V, Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . RJ RIO DE JANEIRO 2270269 SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 MUNICIPAL 2 171033