DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400092 92 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: UNIDADE OPERACIONAL (UOP) DA PRF - KM 439+400M - BR-101/RJ . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 593629,013936 7461280,297824 193º 03' 24'' 07,55m 263,70m² . P_02 593627,309150 7461272,946701 237º 11' 15'' 01,69m . P_03 593625,889482 7461272,031354 238º 23' 42'' 01,69m . P_04 593624,450841 7461271,146124 239º 36' 09'' 01,69m . P_05 593622,993867 7461270,291405 247º 14' 43'' 21,22m . P_06 593603,429291 7461262,085392 12º 58' 54'' 07,21m . P_07 593605,048241 7461269,108109 35º 50' 11'' 14,18m . P_08 593613,352947 7461280,607453 82º 33' 39'' 08,88m . P_09 593622,161094 7461281,757545 102º 01' 29'' 07,01m . P_01 593629,013936 7461280,297824 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 593624,410843 7461260,449057 193º 03' 24'' 15,44m 1.539,84m² . P_02 593620,923652 7461245,412117 192º 58' 54'' 52,34m . P_03 593609,166450 7461194,411318 192º 54' 32'' 12,91m . P_04 593606,283367 7461181,832011 286º 16' 33'' 13,84m . P_05 593592,998785 7461185,710613 349º 45' 27'' 17,73m . P_06 593589,845520 7461203,161444 12º 58' 54'' 53,81m . P_07 593601,932762 7461255,593720 67º 02' 51'' 13,03m . P_08 593613,931925 7461260,675305 81º 38' 16'' 02,64m . P_09 593616,544734 7461261,059375 88º 02' 14'' 02,64m . P_10 593619,184072 7461261,149829 94º 26' 12'' 02,64m . P_11 593621,817045 7461260,945541 100º 50' 10'' 02,64m . P_01 593624,410843 7461260,449057 . ÁREA TOTAL 1.803,54m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.803,54m² Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º, § 2º, inciso III da Instrução Normativa BCB Nº 376, de 28 de abril de 2023, publicada no DOU de 2 de maio de 2023, seção 1, página 147, proceder a seguinte retificação: Onde se lê: "III - a seleção, no Protocolo Digital, do assunto: "Documentos relacionados a convenções de autorregulação entre SMF (Decem)"; Leia-se: "III - a seleção, no Protocolo Digital, do assunto: " SPB/IMF - Autorização e Supervisão de Sistema do Mercado Financeiro (SMF)", subassunto ou destino: "Documentos relacionados a convenções de autorregulação entre SMF (Decem)" Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 56, DE 2 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021, que institui grupos de apoio com a finalidade de manter articulação constante e célere com os órgãos do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União, para uma atuação preventiva e proativa relacionada à sistemática dos precedentes qualificados. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 26, inciso I, 46 e 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de fomentar a constante melhoria no diálogo institucional e a atuação preventiva e proativa entre os órgãos do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério Público Federal (MPF), notadamente quanto à atuação relacionada à sistemática dos precedentes qualificados; Considerando a criação de Grupos de Apoio para a atuação do Procurador-Geral da República nos temas de Repercussão Geral e edição de Súmulas Vinculantes no âmbito do MPU e do MPF, por meio da Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021; e Considerando a alteração promovida no Regimento Interno do Gabinete do Procurador-Geral da República, por meio da Portaria PGR/MPF nº 958, de 21 de novembro de 2022, que, entre outras providências, alterou as atribuições da então Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (ARESV/PGR), criando a Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes junto ao STF (AGEP-STF/PGR) e a Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes junto ao STJ (AGEP-STJ/PGR), resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam instituídos o Grupo de Apoio ao Gerenciamento de Precedentes do Ministério Público da União (GAGEP-MPU) e o Grupo de Apoio ao Gerenciamento de Precedentes do Ministério Público Federal (GAGEP-MPF), com a finalidade de manter articulação constante e célere com os órgãos do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União, para uma atuação preventiva e proativa relacionada à sistemática dos precedentes qualificados." (NR) "Art. 2º .................................................. I - apoiar a atuação do Procurador-Geral da República na aplicação da sistemática dos precedentes qualificados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, notadamente nos casos que envolvam os institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, inclusive quanto a pedidos de suspensão e eventuais recursos, e a edição de enunciados de súmula vinculante; II - apoiar a atuação do Procurador-Geral da República na aplicação da sistemática dos precedentes qualificados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos casos que envolvam os institutos dos recursos especiais repetitivos e dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, inclusive quanto a pedidos de suspensão e eventuais recursos; III - aprimorar a troca de informações entre os órgãos do Ministério Público na aplicação da sistemática dos precedentes qualificados no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; IV - favorecer a atuação antecipada e estratégica e o compartilhamento de boas práticas para o acompanhamento de temas sensíveis ao Ministério Público em sede de precedentes qualificados no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; V - promover o diálogo institucional com o Supremo Tribunal Federal, com o Superior Tribunal de Justiça e com o Poder Judiciário como um todo, proporcionando mais qualidade e eficiência na atuação do Ministério Público no âmbito da sistemática dos precedentes qualificados; VI - apoiar os membros na interposição dos recursos extraordinários e especiais, promovendo meios de melhoria da qualidade e eficiência na atuação recursal dos órgãos do Ministério Público, especialmente considerando a sistemática dos precedentes qualificados; e VII - construir alternativas para ampliar o número de recursos extraordinários e recursos especiais conhecidos e designados representativos da controvérsia em temas sensíveis à sociedade brasileira e ao Ministério Público." (NR) "Art. 4º Os grupos farão uso das estruturas de apoio técnico das Assessorias Jurídicas de Gerenciamento de Precedentes junto ao STF (AGEP-STF/PGR) e junto ao STJ (AGEP- STJ/PGR) para o desenvolvimento dos seus trabalhos." (NR) "Art. 5º O GAGEP-MPU é composto pelo coordenador e coordenador adjunto da AGEP-STF/PGR, que o coordenam, pelo coordenador da AGEP-STJ/PGR e por representantes de cada um dos ramos especializados do MPU, indicados pelo respectivo Procurador-Geral." (NR) "Art. 5º-A O GAGEP-MPF é composto pelo coordenador da AGEP-STJ/PGR, que o coordena, pelo coordenadores da AGEP-STF/PGR, titular e adjunto, e por representantes de cada uma das Procuradorias Regionais da República (PRRs), bem como de outros níveis da carreira, com experiência ou atuação especialmente relevantes para as atividades do grupo." "Art. 6º Os grupos, em cada uma de suas composições, terão uma reunião ordinária trimestral, preferencialmente por videoconferência, podendo haver outras reuniões extraordinárias, caso necessário." (NR) "Art. 7º O Gabinete do Procurador-Geral da República, por intermédio da AGEP- STF/PGR e da AGEP-STJ/PGR, deve disponibilizar informativo com instruções sobre a forma de provocação e os documentos necessários para possibilitar aos membros do Ministério Público e a cidadãos em geral apresentarem questões para exame e eventual atuação por parte do Procurador-Geral da República e dos grupos de apoio." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPU Nº 79, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso III, da Lei n.º 14.436, de 09 de agosto de 2022 (LDO 2023), e a autorização constante no art. 4º, caput, inciso inciso II, alínea "a", inciso III, alínea "i", item 1, e § 3º, da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), resolve: Art. 1.º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.704.475,00 (dez milhões, setecentos e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS ANEXO I . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 4.844.475 . AT I V I DA D ES . 0031 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 2.658.580 . 0031 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 03 331 2.658.580 . S 3-ODC 1 90 0 1000 2.658.580 . P R OJ E T O S . 0031 12DN Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro - RJ 03 122 1.135.895