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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 104

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Fernando Sérgio de Melo Portinho (097.926.607-63), Luiz Carlos Dias da Costa (367.481.707-10), Malvina Tania Tuttman (151.271.507-78), Masako Oya Masuda (032.984.348-68) e Ricardo Silva Cardoso (024.239.007-24). 3.2. Recorrente: Ricardo Silva Cardoso (024.239.007-24). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Daniel Gustavo Santos Roque (31195/OAB-SP) e Eduardo Ferreira Moreira (107076/OAB-RJ). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Ricardo Silva Cardoso contra o Acórdão 752/2022-TCU-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. declarar, de ofício, com fundamento nos arts. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 e 8º e 10 da Resolução TCU 344/2022, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em favor da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FURJ); 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 752/2022 - TCU - Plenário; 9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11, da Resolução TCU 344/2022; 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 16/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0792-16/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 793/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 033.244/2017-0. 1.1. Apenso: 033.050/2016-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Andre Gomes Alay Esteves (543.026.175-00); Cleitom de Sousa Coelho Viana (909.585.511-20); Fabio da Silva (268.920.061-91); Luiz Carlos da Silva Ramos (536.108.497-20); Paulo Roberto de Souza Lemos (031.661.917-55); Samantha Almeida Gomes (002.057.161-56); Servix Informática Ltda (01.134.191/0002- 28); Wanderley Severino (119.803.111-53). 3.2. Recorrentes: Wanderley Severino (119.803.111-53); Fabio da Silva (268.920.061-91); Andre Gomes Alay Esteves (543.026.175-00); Luiz Carlos da Silva Ramos (536.108.497-20); Paulo Roberto de Souza Lemos (031.661.917-55); Cleitom de Sousa Coelho Viana (909.585.511-20); Samantha Almeida Gomes (002.057.161-56). 4. Órgãos/Entidades: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Ministério da Educação. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: Magda Andrade Marques Ludwig (41.070/OAB-DF), representando Luiz Carlos da Silva Ramos; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Paulo Roberto de Souza Lemos; Bruno Silva Campos (17509/OAB-DF) e Elísio de Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF), representando Samantha Almeida Gomes; Filipe da Silveira Moreira (34.489/OAB-DF), representando Cleitom de Sousa Coelho Viana; Gustavo Toniol Raguzzoni e Luiz Fernando Braz Siqueira (21104/OAB-DF), representando Servix Informática Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de recursos de reconsideração interpostos por Ludmila Ribeiro da Silva de Mattos Santos, Marcus Alan Ferreira Duarte e pela Construtora Mello de Azevedo S.A., contra o Acórdão 1.380/2018- Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razoes expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos 32 e 33 da Lie 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar conhecimento deste Acórdão aos recorrentes e demais interessados, bem como à Procuradoria da República no Pará. 10. Ata n° 16/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0793-16/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 794/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 043.940/2012-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Francisco Augusto Pereira Desideri (310.929.347-15); Gerardo de Freitas Fernandes (062.944.483-87); Iter Engenharia de Construções Ltda. (08.730.731/0001-02), José Orlando Sá de Araújo (088.866.953-49) e José Ribamar Tavares (037.885.043-15). 3.2. Recorrentes: Gerardo de Freitas Fernandes (062.944.483-87), José Orlando Sá de Araújo (088.866.953-49) e Francisco Augusto Pereira Desideri (310.929.347-15) 4. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Dnit No Estado do Maranhão - DNIT/MT 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro José Mucio Monteiro 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Felipe Furtado Morais (142.387/OAB-RJ), Vivian Valle D Ornellas (150.002/OAB-RJ), José Henrique Cabral Coaracy (912/OAB-MA), José Antonio Aranha Rodrigues Filho (11250/OAB-MA), Leonardo Lacerda Jube (26903/OAB-GO), Leonardo Lacerda Jube (26903/OAB-GO), André Guimarães Cantarino (116021/ OA B - M G ) , André Guimarães Cantarino (116021/OAB-MG), Frederico Gomes Dares (119889 / OA B - MG) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Francisco Augusto Pereira Desideri, Gerardo de Freitas Fernandes e José Orlando Sá de Araújo contra o Acórdão 2.004/2015-TCU-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. declarar, de ofício, com fundamento nos arts. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 e 8º e 10 da Resolução TCU 344/2022, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em favor de Gerardo de Freitas Fernandes, José Orlando Sá de Araújo, José Ribamar Tavares, Francisco Augusto Pereira Desideri e Iter Engenharia de Construções Ltda.; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 2.004/2015-TCU-Plenário; 9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 344/2022, dando ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados. 10. Ata n° 16/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0794-16/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 795/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 022.262/2017-2. 1.1. Apenso: 001.625/2022-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Edson Joaquim de Santana (309.823.247-15); 4. Órgão/Entidade: Hospital Federal de Bonsucesso. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Vinicius Figueiredo de Souza (123.958/OAB-RJ), representando Atrio Rio Service Tecnologia e Serviços Ltda; Vinicius Figueiredo de Souza (123.958/OAB-RJ), representando Gaia Service Tech Tecnologia e Servicos Ltda; Flavia Dias Pestana Santana (204.119/OAB-RJ), representando Edson Joaquim de Santana; Augusto Cesar Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF), Lais Souza dos Santos (331 6 9 / OA B - DF) e outros, representando Nova Rio Serviços Gerais Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Edson Joaquim Santana, pelo qual contesta o Acórdão 900/2021-TCU- Plenário (Relator Ministro Augusto Nardes), que, entre outras medidas, aplicou-lhe multa prevista no art. 58, inciso IV e § 1°, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 268, inciso IV, do Regimento Interno do TCU, nos termos do disposto pelo art. 268, § 3º, do RITCU por, na condição de então Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), não ter atendido à diligência e à oitiva objeto dos ofícios às peças 285 e 290, sem justificativa. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 32, 33 e 48, da Lei 8443/1992, e artigos 285 e 286, do RI/TCU, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistentes os itens 9.4 e 9.5 do Acórdão 900/2021-TCU-Plenário; 9.2. autorizar a alteração da classificação do processo e das peças 1-3, 97, 98, 149. 222-225, 253-256 e 320 para públicas, tendo em vista que nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 12.527/2011 (LAI) a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção é diretriz a ser observada pelos órgãos e entidades públicas na garantia de acesso à informação; 9.3. deferir o pedido de cópia integral dos autos à peça 398 haja vista que a classificação do processo como sigiloso decorre dele haver sido autuado inicialmente como Denúncia, posteriormente alterado para Representação; 9.4. dar ciência desta decisão ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 16/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 26/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0795-16/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 796/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 025.000/2012-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Agravo em Despacho em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: André Luiz de Oliveira (114.568.411-49); Construtora Norberto Odebrecht S.A., hoje denominada CNO S.A. (15.102.288/0001-82); José Francisco das Neves (062.833.301-34); Ulisses Assad (008.266.408-00). 3.2. Recorrente: Construtora Norberto Odebrecht S.A., hoje denominada CNO S.A. (15.102.288/0001-82). 4. Entidade: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (filial RJ). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.