DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400114 114 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo-COFECI nº 0742/2021, Recte: RENATO CUNHA CARVALHO SILVA - CRECI 72633, Recdo: CRECI 2ª Região/SP, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATORA: Conselheira VALDELENE MARIA AGUIDA DE MELO/RO 1- Processo-COFECI nº 0754/2021, Recte: WX 4 IMÓVEIS LTDA ME - CRECI J- 23552, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 0758/2021, Recte: WX 4 IMÓVEIS LTDA ME - CRECI J-23552, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 0759/2021, Recte: WX 4 IMÓVEIS LTDA ME - CRECI J-23552, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 0760/2021, Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J 23819, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 0761/2021, Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J 23819, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 0762/2021, Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J 23819, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 0776/2021, Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J 23819, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 0777/2021, Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J 23819, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FRANCISCO HÍGINO DA ROCHA MAIA/AC 1- Processo-COFECI nº 0778/2021, Recte: EXPER - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J 23033, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 0779/2021, Recte: EXPER - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J 23033, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 0780/2021, Recte: EXPER - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J 23033, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 0781/2021, Recte: BONO IM ÓV E I S LTDA - CRECI J 23279, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 0782/2021, Recte: IMOBILIÁRIA REI DO IMÓVEL LTDA - ME - CRECI J 22864, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 0783/2021, Recte: LUWA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - CRECI J 22769, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. Brasília-DF, 3 de maio de 2023 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho 5ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2023 - Gestão 2022/2024) DECISÕES DE 5 DE ABRIL DE 2023 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro LUIGI ANTÔNIO GERACE/RS 1- Processo-COFECI nº 367/2020. Recte: PAULO RICARDO RIBEIRO - CRECI 39106. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 484/2021.Recte: ATHOS IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CRECI J-670. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 489/2021. Recte: ALEXSANDRO URBANO DA SILVA - CRECI 3548. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 490/2021. Recte: INNOVA - EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA - CRECI J-682. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 492/2021. Recte: JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO FILHO - CRECI 7126. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro NEWTON MARQUES BARBOSA JÚNIOR/MG 1- Processo-COFECI nº 493/2021. Recte: CASSIUS GUERRA SORRENTINO - CRECI 4185. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 494/2021. Recte: VALÉRIA DE MENDONÇA ARRUDA - CRECI 3983. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 495/2021. Recte: ÁGAPE IMÓVEIS - CRECI J-391. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo- COFECI nº 496/2021. Recte: SAULO MAIA NETO - CRECI 4407. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 497/2021. Recte: ADAUTO HENRIQUE LINS DOS ANJOS - CRECI 2727. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ANTÔNIO SPINETTI ALVES/GO 1- Processo-COFECI nº 499/2021. Recte: FÁBIO PEREIRA DA SILVA - CRECI 2637. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, aplicar a penalidade de advertência. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 503/2021.Recte: ARNAUD MUNIZ COELHO - CRECI 5494. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Determinado o retorno dos autos à origem em diligência. 3- Processo-COFECI nº 504/2021. Recte: JOCIMAR OLIVEIRA DA SILVA - CRECI 2866. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Recurso Provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento dos autos. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 505/2021. Recte: JOSÉ ROBERTO TAVARES DE ANDRADE - CRECI 7192. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, aplicar a penalidade de advertência. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 498/2021. Recte: FÁBIO PEREIRA DA SILVA - CRECI 2637. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Recurso Provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento dos autos. Unânime. RELATORA: Conselheira MÔNICA ALMEIDA SANTANA LEVITA/SE 1- Processo-COFECI nº 1119/2020. Recte: RODNEY LAVOISIER DOS SANTOS - CRECI 41717. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de censura, cumulada com multa de 04 anuidades. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1131/2020. Recte: RONIE VON DOS SANTOS PEREIRA - CRECI 14952. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para absolver o autuado. Unânime. 3- Processo- COFECI nº 1199/2020. Recte: JACKSON DE ALMEIDA GALINA - CRECI 51839. Recdo: C R EC I 3ª Região/RS. Decisão: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de advertência, cumulada com multa de 01 anuidade. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 535/2021. Recte: FRANCISCO ADEMIR SOUSA - CRECI 6486. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 537/2021. Recte: PAULO PASSOS DIAS JÚNIOR - CRECI 11416. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1200/2020. Recte: EUNICE TEIXEIRA DA ROCHA SCHALY - CRECI 30749. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 1201/2020. Recte: HENRIQUE BEUX - CRECI 36608. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO JÚNIOR/AM 1- Processo-COFECI nº 605/2021. Recte: AMDG CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ME - CRECI J-2689. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 506/2021. Recte: LUIZ ALEX VENÂNCIO - CRECI 1869. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 628/2021. Recte: ROOSEVELT CAVALCANTE CÉSAR FILHO - CRECI 2886. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 507/2021. Recte: ANDRÉ LUÍS MARCONDES SILVA - CRECI 23697. Recdo: CRECI 6ª Região/PR. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 508/2021. Recte: MARCOND ES SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - ME - CRECI J-5901. Recdo: CRECI 6ª Região/PR. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro EDILBERTO FERREIRA DA SILVA/MT 1- Processo-COFECI nº 629/2021. Recte: SEBASTIÃO CAVALCANTI FEITOSA JÚNIOR - CRECI 7370. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 630/2021. Recte: KLENIO WELLISSON CORREIA DA SILVA - CRECI 4876. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 631/2021. Recte: JOSÉ LÚCIO ARAGÃO DE GOUVEIA - CRECI 27062. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 634/2021. Recte: HOFMANN IMOBILIÁRIA DO NORDESTE LTDA - CRECI J-536. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 633/2021. Recte: ANA ANDRESSA DE CAMARGO - CRECI 29818. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA 1- Processo-COFECI nº 635/2021. Recte: CARLOS ANTÔNIO SCHNAIDER - CRECI 17530. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 636/2021. Recte: IMOBILIÁRIA NOVO CAMPECHE EIRELI - CRECI J-3600. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Retirado de pauta. 3- Processo-COFECI nº 640/2021. Recte: MAURI HEINZ - CRECI 19672. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Retirado de pauta. 4- Processo-COFECI nº 641/2021. Recte: LUIZ CARLOS FARINA - CRECI 7275. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 642/2021. Recte: EDUARDO JÚNIOR TODESCATT - CRECI 24360. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL 1- Processo-COFECI nº 643/2021. Recte: DOUGLAS VISOLI - CRECI 23148. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 374/2022. Recte: IMOBILIÁRIA KAW A M OT O E MOREIRA LTDA - ME - CRECI J-31502. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 375/2022. Recte: RODRIGO RIBEIRO MOREIRA - CRECI 163283. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 376/2022. Recte: NILTON RENATO DO CARMO - CREC I 154416. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 396/2022. Recte: JANE APA R EC I DA CICONELLI FIGUEIREDO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada contra C.I RODRIGO ROZATTI MARTINS - CREC I 82215. Decisão: Retirado de pauta. RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI 1- Processo-COFECI nº 392/2022. Recte: JANE APARECIDA CICONELLI FIGUEIREDO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formada contra a empresa OSCAR IMÓVEIS LTDA - EPP - CRECI J-30226. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo- COFECI nº 393/2022. Recte: JANE APARECIDA CICONELLI FIGUEIREDO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formada contra C.I OSCAR TRUGILHO MARTINS - CRECI 12287. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 394/2022. Recte: JANE APARECIDA CICONELLI FIGUEIREDO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formada contra C.I LUCIANO ROZATTI MARTINS - CR EC I 47576. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 395/2022. Recte: JANE APARECIDA CICONELLI FIGUEIREDO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada contra o C.I LEANDRO ROZATTI MARTINS - CECI 61140. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. Brasília-DF, 3 de maio de 2023 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 3 DE MAIO DE 2023 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000032.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (PEP nº 000015/2019) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias", prevista na alínea "d", para lhe aplicar a "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "a" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração ao artigo 17 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 17 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 15 de fevereiro de 2023. (data do julgamento) ANASTACIO KOTZIAS NETO, Presidente da Sessão; ADEMAR CARLOS AUGUSTO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000764.13/2022-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 014211/2018) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por maioria, não foi confirmada a sua culpabilidade, o que levou à reforma da decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Cassação do Exercício Profissional", prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO; por maioria, foi descaracterizada a infração ao artigo 1º e, por unanimidade, descaracterizada a infração aos artigos 6º, 14, 18, 32, 58 e 68 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), tudo nos termos do voto divergente/vencedor do conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante. Brasília, 17 de fevereiro de 2023. (data do julgamento) JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; JEANCARLO FERN A N D ES CAVALCANTE, Conselheiro do Voto Divergente/Vencedor.