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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 78

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050500078 78 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . MARIA NERI SANTANA 062.431.026-45 5380057 BENEFICIÁRIO . OSMIRA DA SILVEIRA SILVA 619.134.481-34 4957750 BENEFICIÁRIO . RAIMUNDA EULALIA LUSO SERRA 583.927.181-00 2858487 BENEFICIÁRIO A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de março de 2023. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal à agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento oficial de identificação com foto e CPF. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2612/2611, ou e-mail [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital. EGILSON DA SILVA LIMA Substituto EDITAL Nº 12/2023 Processo nº 25000.052912/2023-92 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020 e na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, resolve: Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde, vinculados à Unidade Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), aniversariantes do mês de janeiro de 2023, que não atenderam à convocação e notificação para realizar a comprovação de vida anual, conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e art. 3º da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na seguinte ordem: nome, CPF, matrícula, tipo/benefício: . Nome CPF Matrícula Tipo / Benefício . ELIZANGELA FERNANDES DOS SANTOS 993.565.541-53 6669026 PENSIONISTA . IDA TRINDADE FERREIRA 129.659.507-29 4766431 PENSIONISTA . LORRANE CHRISTINY MEIRIN CARVALHO 083.540.021-28 6450504 PENSIONISTA . MARIA ELENITA SOARES DA SILVA 536.757.621-49 6776922 PENSIONISTA . ROSENADY RODRIGUES DE SOUSA MELO 339.250.891-87 6540414 PENSIONISTA . SANDRA MACEDO PORTELA 480.407.701-49 3793010 PENSIONISTA . THIAGO SENA LEANDRO FRANCO BRANDAO 070.831.831-20 6481264 PENSIONISTA . YEDDA MARIA LYRIO RIBEIRO DE SOUZA 007.139.211-45 4148746 PENSIONISTA . CUSTODIANA FERREIRA DOS SANTOS SOUSA 244.868.841-91 0440455 APOSENTADO . FRANCISCO CARLOS ALVES DO CARMO RAMOS 058.268.455-20 0527041 APOSENTADO . MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ 068.047.301-78 0656439 APOSENTADO . MARIA SANDRA BARBOSA DEL AGUILA 330.313.637-87 6225661 APOSENTADO . MARILDA MOREIRA GALVAO 539.646.401-15 0225481 APOSENTADO . ROSELY DE ALBUQUERQUE MOTA 464.417.947-72 0625355 APOSENTADO . ZENEIDE FRANCA CHAVES DE MAGALHAES 764.650.041-00 0234868 APOSENTADO A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2023. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal à agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento oficial de identificação com foto e CPF. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2612/2611, ou e-mail [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital. EGILSON DA SILVA LIMA Substituto MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 20, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 45 e 52 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Resolução CSMPF nº 112, de 1º de março de 2011, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000059/2023-37, resolve: Art. 1º Fica convocado o Colégio de Procuradores da República para, nos termos da Resolução CSMPF nº 112, de 1º de março de 2011, elaborar, mediante eleição, a lista tríplice dos membros do Ministério Público Federal para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º A eleição a que se refere o artigo anterior será realizada no dia 5 de junho de 2023, das 10 às 18 horas (horário de Brasília), por meio de sistema de votação on-line, em computadores e dispositivos móveis funcionais (tablets, celulares e notebooks), com a utilização de certificados digitais pessoais. Art. 3º Os membros interessados em candidatar-se à lista tríplice e que cumpram os requisitos previstos no art. 6º da Resolução CSMPF nº 112, de 2011, deverão se inscrever perante a Comissão Eleitoral e Apuradora, no período de 15 a 19 de maio de 2023, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora, Subprocuradora-Geral da República MARIA CAETANA CINTRA SANTOS, via Sistema Único para o endereço PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. Art. 4º A apuração será realizada imediatamente após encerrado o período de votação. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS