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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 73

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500073 73 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14. DOS RECURSOS: 14.1. Da impugnação do edital: 14.1.1. Caberá impugnação ao presente edital e ao Edital Específico do concurso, cuja solicitação deverá ser endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFJ) durante o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação específica de cada edital no Diário Oficial da União. 14.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/UFJ: [email protected]. 14.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 14.1.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 14.1.5. A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público. 14.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição: 14.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFG - SISCONCU R S O. 14.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/U FJ : [email protected]. 14.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 14.3. Da homologação das inscrições: 14.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação das inscrições homologadas no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso. 14.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da unidade acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 14.3.4. O recurso de que trata o subitem 14.3.1. será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.3.5. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo recursal, apresentar a devida comprovação. 14.3.6. A unidade responsável pelo concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 14.3.5., desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da GRU. 14.4. Do procedimento de heteroidentificação: 14.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado preliminar das entrevistas, junto à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos daqueles que participaram da primeira entrevista da Comissão Permanente de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 14.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VII deste edital), dirigido à comissão recursal. 14.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), aos cuidados da Comissão Permanente de Heteroidentificação, para o endereço eletrônico: [email protected]. 14.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 14.4.1. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal. 14.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 14.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática: 14.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso. 14.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da unidade acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 14.5.4. O Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros, para julgar os recursos porventura interpostos. 14.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após encerrado o prazo recursal, cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/UFJ: [email protected], aos cuidados do Reitor. 14.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.6. Do resultado: 14.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar do concurso no sítio da UFG - S I S CO N C U R S O. 14.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VI deste edital), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso. 14.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da unidade acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 14.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal, cujo resultado caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/U FJ : [email protected], aos cuidados do Reitor. 14.6.5. O julgamento do recurso deverá ser lavrado em ata, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição das notas aos candidatos. 14.6.6. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 15. DA NOMEAÇÃO E POSSE: 15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990. 15.2. O candidato aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e no Edital Específico, será nomeado mediante portaria expedida pelo Reitor publicada no Diário Oficial da União. 15.3. O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 15.4. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga. 15.5. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 15.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observado o disposto nos itens 7., 8. e 9. do presente edital, conforme descrito no Anexo IV. 15.7. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital Específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da lista. 15.7.1. Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação. 15.7.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados deverá ser enviado eletronicamente para o endereço eletrônico da DPM/UFJ, [email protected], em formulário próprio disponibilizado no link: https://codirh.jatai.ufg.br/p/39899-orientacoes-para-os-candidatos. 16. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: 16.1. Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 16.1.1. Ter sido aprovado no concurso público. 16.1.2. Ser brasileiro nato. 16.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil. 16.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 16.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 16.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino. 16.1.7. Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo. 16.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 16.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos em instituições brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. 16.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse, como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo estão disponíveis no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios. 16.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas. 16.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. O candidato aprovado além do quantitativo de vagas previsto no Edital Específico poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios de alternância e de proporcionalidade definidos no item 15.6. do presente edital. 17.2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 17.3. Após a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. 17.3.1. Findo este prazo e não sendo a documentação retirada pelo candidato, a mesma será destinada ao descarte. 17.4. O provimento do(s) cargo(s) objeto(s) deste edital e do Edital Específico será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor. 17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ). PROF. AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - UASG 153032 Nº Processo: 23090003569202365. Objeto: Aquisição de refeições para crianças em idade escolar (3 a 5 anos) matriculadas no núcleo de educação da infância - NEDI/UFLA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Praça Prof. Edmir Sá Santos - Cx. Postal 3037, - Lavras/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-00014-2023. Entrega das Propostas: a partir de 05/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/05/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO Coordenadora de Licitações (SIASGnet - 04/05/2023) 153032-15251-2023NE801029