DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500072 72 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.7. O candidato negro que optar por concorrer às vagas na forma do subitem 9.3. concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 9.7.1. O candidato autodeclarado negro que não comparecer ao procedimento complementar de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada nesse procedimento concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 9.7.2. Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e as informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 9.7.4. As hipóteses de que tratam os subitens 9.7.1. e 9.7.3. deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.8. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 9.9. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 9.10. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção. 9.11. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO, após o resultado final das entrevistas de heteroidentificação. 9.12. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (Anexo V deste edital). 9.13. A UFJ exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela comissão de que trata este item. 9.14. A avaliação da Comissão Permanente de Heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual o candidato se inscreveu. 9.15. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra pela Comissão Permanente de Heteroidentificação não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 10. DA BANCA EXAMINADORA: 10.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com os artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, e divulgados no sítio da UFG - SISCONCURSO após a homologação final das inscrições. 10.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada: 10.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 10.2.2. tenha atuado como procurador(a); 10.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e 10.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento. 10.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que, em relação ao candidato com inscrição homologada: 10.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico; 10.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário; 10.3.3. for credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a); 10.3.4. tenha publicado, produzido e participado de projetos de extensão ou pesquisa; 10.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; 10.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a). 10.4. Qualquer cidadão poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica/Colegiado da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes da Banca Examinadora, no sítio da UFG - SISCONCURSO. 10.4.1. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI nº 35/2022 e nos subitens 10.2. e 10.3. do presente edital. 10.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada por meio do endereço eletrônico da unidade acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 10.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica/Colegiado da Unidade Acadêmica Especial decidirá a alegação, no prazo de 03 (três) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. 11. DO ATO DE INSTALAÇÃO: 11.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO. 11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do concurso, munido de documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição. 11.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 11.3. O candidato deverá entregar no Ato de Instalação do concurso a seguinte documentação: 11.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor, em consonância com a formação exigida no Edital Específico, registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso. 11.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no concurso. 11.3.1.2. Para atender o subitem 11.3.1. poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada. 11.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 11.3.1.2., não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida. 11.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência. 11.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com os documentos comprobatórios originais ou suas cópias. 11.3.3.1. O material comprobatório do subitem 11.3.3. deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares. 11.3.4. Memorial descritivo das atividades acadêmicas e profissionais, de acordo com o art. 39 da Resolução CONSUNI nº 35/2022. 11.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFJ, preenchidos e assinados pelo candidato. 11.3.6. O Termo de Autorização de Tratamento de Dados, de Gravação da Imagem e de Áudio (Anexo VI), preenchido e assinado. 11.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela Banca Examinadora do concurso. 11.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no subitem 11.3. deste edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos indicados no subitem 11.3.3., estará eliminado do concurso. 11.5.1. Apesar de o candidato não ser eliminado do certame por não entregar os documentos especificados no subitem 11.3.3. no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos. 11.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae. 12. DAS PROVAS: 12.1. As provas serão realizadas nas unidades acadêmicas responsáveis pelo concurso constantes no Edital Específico. 12.2. As provas do concurso estão definidas pelas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI nº 35/2022 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 12.3. O concurso será composto por 03 (três) fases, conforme a seguir: I. 1ª fase: prova escrita ou teórico-prática (caráter eliminatório); II. 2ª fase: prova didática e prova de defesa de memorial (caráter eliminatório); III. 3ª fase: prova de títulos (caráter classificatório). 12.4. A prova escrita não será identificada nominalmente. 12.5. Durante a prova escrita, não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso. 12.6. A prova didática e a defesa de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação. 12.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita, didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório. 12.8. Outras informações pertinentes às provas estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico. 13. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 13.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática e defesa de memorial, o candidato receberá uma nota de cada membro da Banca Examinadora, obedecendo à escala de zero a dez. 13.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente suas notas, depositando-as em envelope a ser lacrado. 13.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.3., excetuando-se a Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos examinadores, com arredondamento de duas casas decimais. 13.2. Será considerado classificado para a 2ª fase do concurso o candidato que obtiver nota da prova escrita ou teórico-prática igual ou superior a 7,00 (sete) e que figure entre os classificados conforme o quantitativo número máximo de aprovados de que trata o art. 19 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em ordem decrescente de notas. 13.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última colocação dos classificados para a 2ª fase será considerado reprovado. 13.3. Será considerado classificado para a 3ª fase do concurso o candidato que obtiver média aritmética das notas das provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial igual ou superior a 7,00 (sete), conforme definido no art. 20 da Resolução CONSUNI nº 35/2022. 13.4. Na terceira e última fase do concurso, a Banca Examinadora utilizará a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos (anexo das Normas Complementares) para calcular a Nota de Títulos de cada candidato, adotando o seguinte procedimento: I. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; II. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; III. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; IV. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; V. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; VI. nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero; VII. a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com os pesos definidos nas Normas Complementares do concurso. 13.4.1. A Nota de Títulos terá duas casas decimais. 13.5. Para efeito de classificação final, a Média Final (MF) de cada candidato será calculada pela seguinte expressão: MF = 0,7 x M + 0,3 x NT, onde M é a média aritmética das notas das provas escrita ou teórico prática, didática e de defesa de memorial e NT é a Nota de Títulos. 13.6. A classificação final dos candidatos obedecerá à sequência decrescente das Médias Finais. 13.7. O número máximo de candidatos aprovados no concurso será definido no Edital Específico, respeitando o quantitativo máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 13.8. O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o subitem 13.7., ainda que tenha atingido a nota mínima nas etapas do concurso, estará automaticamente reprovado no concurso público. 13.9. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos dos subitens 13.7. e 13.8. 13.10. Existindo empate na classificação definida no subitem 13.9., para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, prevalecerão, sucessivamente os seguintes critérios: I. maior nota na prova escrita ou teórico-prática; II. maior nota na prova didática; III. maior nota na prova de defesa de memorial; IV. maior nota na prova de títulos; 13.10.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com maior idade. 13.11. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico.