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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 71

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500071 71 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6.1. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo a normativa que rege a Lei nº 12.990/2014. 7.7. A distribuição das vagas imediatas reservadas aos candidatos com deficiência e aos negros dar-se-á por sorteio realizado pela DPM/UFJ, após a homologação final das inscrições, entre as áreas presentes no Edital Específico em que houver candidatos com deficência e negros inscritos. 7.7.1. O sorteio de que trata o item 7.7. se dará na presença de representantes das unidades acadêmicas interessadas, da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF) e da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), será gravado em áudio e devidamente consignado em Processo SEI. 7.7.2. Caso o número de vagas reservadas seja superior ao número de áreas com inscrições com reserva de vaga, o sorteio da(s) vaga(s) reservada(s) remanescente(s) se dará considerando todas as demais áreas do certame. 7.8. As áreas cujas vagas serão reservadas às pessoas com deficiência e aos negros, mediante realização do sorteio previsto no item 7.7. do presente edital, serão ocupadas prioritariamente pelos candidatos com deficiência ou negros aprovados e melhor classificados em cada área do conhecimento na qual houve a reserva imediata de vagas. 7.8.1. Para efeito de classificação, os candidatos aprovados, que concorrerem às vagas reservadas, figurarão em lista específica e também em lista geral de aprovados. 7.9. Além da reserva imediata de vagas, as porcentagens estabelecidas nos itens 8.1. e 9.1. do presente edital serão consideradas quando do aproveitamento de candidatos aprovados, durante o período de validade do concurso, cujas nomeações serão realizadas alternadamente, conforme descrito no Anexo IV. 8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 8.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas imediatas (item 7.9.), disponibilizadas em Edital Específico, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao Decreto nº 9.508/2018. 8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 8.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.7. do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador. 8.3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 9.2. do presente edital, continuará participando nesta categoria. 8.4. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 6. do presente edital. 8.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.6. do presente edital. 8.6. O candidato com deficiência aprovado no resultado preliminar deverá solicitar agendamento de perícia oficial na Unidade do SIASS da UFJ por meio do WhatsApp (64) 3606-8388 ou pelo e-mail: [email protected]. 8.6.1. A solicitação de agendamento de que trata o item 8.6. deverá ser realizada em 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar. 8.6.2. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO. 8.6.3. O candidato deverá apresentar, no momento da perícia, o laudo médico original a que se refere o subitem 8.6.4, emitido por médico especialista, comprovando a sua deficiência. 8.6.3.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 8.6.4. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências: 8.6.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo. 8.6.4.2. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10). 8.6.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 8.6.4.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição. 8.6.4.5. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição. 8.6.4.5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 8.7. A não observância aos dispositivos legais, assim como o não comparecimento, ou a reprovação na perícia, acarretará ao candidato a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência ou a eliminação do concurso caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 8.8. No caso do candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional da UFJ, de acordo com a legislação, ele não concorrerá pelas vagas reservadas, e sim será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência. Em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado. 8.8.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional da UFJ, nos termos do subitem 8.6, e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova será eliminado do concurso. 8.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso. 8.10. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação. 8.11. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 8.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 8.13. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 8.14. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada para candidatos negros caso seja optante pelas duas categorias de participação. 8.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção. 8.16. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional da UFJ, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 8.17. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFJ. 8.18. A UFJ exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a perícia de que trata este item. 9. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS: 9.1. Das vagas imediatas disponibilizadas no Edital Específico e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso (item 7.9.), 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021. 9.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 9.2. Em atendimento à Recomendação nº 21, de 03/04/2018, do Ministério Público Federal, os candidatos negros e com deficiência poderão optar por concorrerem às vagas em ambas as categorias se atenderem a essa condição. 9.2.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos do item 8. do presente edital. 9.3. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas. 9.4. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital e do Edital Específico. 9.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 9.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.5.2. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 9.5.3. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 9.6. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros: 9.6.1. Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados no resultado preliminar serão submetidos, antes da publicação do resultado final, a procedimento complementar de heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 9.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca do dia, horário e local da entrevista, a serem estabelecidos pela unidade acadêmica responsável pelo concurso e publicados no sítio da UFG - SISCONCURSO. 9.6.3. Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados. 9.6.4. Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato. 9.6.5. Os candidatos convocados conforme o subitem 9.6.1. serão entrevistados por cinco servidores públicos, docentes e/ou técnicos administrativos, membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação designada pelo Reitor da U FJ. 9.6.6. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo V deste edital). 9.6.7. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 9.6.8. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário determinado no local da entrevista. 9.6.9. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pela unidade responsável pelo concurso. 9.6.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 9.6.11. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público. 9.6.12. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes aspectos: 9.6.12.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda. 9.6.12.2. Autodeclaração assinada pelo candidato na presença da comissão de heteroidentificação, no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração (Anexo V deste edital), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição. 9.6.12.3. Quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 9.6.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. 9.6.14. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: 9.6.14.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 7.2.2. 9.6.14.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da autodeclaração feita. 9.6.14.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 9.6.15. Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação serão publicados no sítio da UFG - SISCONCURSO. 9.6.16. Em caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá impetrar recurso contra o resultado preliminar. 9.6.17. O recurso será julgado por uma comissão recursal composta por três membros distintos daqueles da primeira banca de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. 9.6.18. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.6.19. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 9.6.20. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da lei. 9.6.21. No caso do candidato não ser considerado negro pela comissão de heteroidentificação da UFJ, de acordo com a legislação, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência e, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021).