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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 70

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500070 70 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.1. A alteração de que trata o item 2.6. deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso. 2.7. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor do Magistério Federal: 2.7.1. Atividades pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; 2.7.2. Atividades inerentes ao exercício administrativo de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2.7.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFJ. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições poderão ser feitas no sítio da UFG - SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até as 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico. 3.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada até as 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico. 3.3. A UFJ e a UFG não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ e à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição, do termo de compromisso e da GRU. 3.4. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFG - SISCONCURSO. 3.4.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 3.5. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser recolhida por meio de GRU, obtida no sítio da UFG - SISCONCURSO no ato de inscrição no concurso: . Regime de Trabalho Graduação Especialização Mestrado Doutorado . Dedicação Exclusiva R$ 135,00 R$ 160,00 R$ 200,00 R$ 290,00 . 20 horas R$ 65,00 R$ 75,00 R$ 85,00 R$ 105,00 3.6. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU. 3.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU. 3.8. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 3.9. Da opção pelo nome social: 3.9.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (Anexo I do presente edital), digitalizar e enviar para o e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) da UFJ: [email protected]. 3.9.2. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 3.9.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFG - SISCONCURSO, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos. 4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa. 4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.2. terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição. 4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da taxa de inscrição. 4.4. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.3. terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da UFG - SISCONCURSO no ato de inscrição no concurso. 4.4.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf. 4.4.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) do doador, com a data de realização da doação. 4.4.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 4.4.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail. 4.4.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo. 4.5. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos. 4.6. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 4.7. A UFJ divulgará no sítio da UFG - SISCONCURSO o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção. 4.8. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital e no Edital Específico. 4.9. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição, de acordo com este edital e com o Edital Específico, e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do Edital Específico. 4.10. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 5.1. A homologação da inscrição será feita pela unidade responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e relatórios extraídos no sítio da UFG - SISCONCURSO. 5.2. A unidade acadêmica responsável pelo concurso divulgará, no sítio da UFG - SISCONCURSO, a relação preliminar das inscrições homologadas, entre o 7º (sétimo) e 10º (décimo) dia útil após a data prevista para o vencimento da GRU. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL: 6.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de inscrição, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico. 6.2. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o disposto no subitem 6.1., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II do presente edital) e laudo médico para o endereço eletrônico da unidade acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico durante o período de inscrição estabelecido naquele edital. 6.2.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 6.2.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. 6.2.3. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento à condição especial indicada na ficha de inscrição. 6.3. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém- acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das inscrições e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais (Anexo II do presente edital) e enviá- lo, acompanhado do laudo médico, para o endereço eletrônico da unidade acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.4. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFJ (SIASS) sobre os documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das provas. 6.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico. 6.6. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.5., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II do presente edital) e a justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.6.1. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018. 6.6.2. O tempo adicional para a realização das provas será de até 60 (sessenta) minutos. 6.6.3. O candidato com deficiência aprovado no concurso que tiver usufruído de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFJ após a divulgação do resultado preliminar, nos termos do subitem 8.6. 6.7. A unidade acadêmica responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação. 6.8. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.9. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar condições especiais até o término do período de inscrição (conforme item 6.2.) ou com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis do Ato de Instalação do concurso (conforme item 6.3.), fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova. 6.10. As mães têm o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas, conforme o que determina a Lei nº 13.872/2019, mediante prévia solicitação à unidade acadêmica responsável pelo concurso. 6.10.1. As candidatas lactantes que tiverem a necessidade de amamentar seus filhos no horário de realização das provas deverão enviar o Requerimento de Candidata Lactante (Anexo III do presente edital) para o endereço eletrônico da unidade acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.10.2. Terá o direito previsto no subitem anterior as mães cujos filhos tiverem até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.10.2.1. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso. 6.10.3. A mãe indicará uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 6.10.3.1. A pessoa acompanhante ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.10.3.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. 6.10.3.3. A UFJ não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.10.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.10.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 6.10.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 7. DA RESERVA DE VAGAS 7.1. Para todas as áreas de conhecimento constantes nos Editais Específicos, serão aceitas inscrições para vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros. 7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá registrar a sua opção no ato de inscrição. 7.2.1. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá indicar sua condição e o tipo de sua deficiência na sua ficha de inscrição. 7.2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça", utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto no artigo 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 7.3. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição do concurso público. 7.3.1. Em caso de desistência, o candidato deverá solicitar a desconsideração da opção para a reserva de vaga à DPM/UFJ, por meio do e-mail [email protected], até o final do período de inscrição. 7.4. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 7.2. concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 7.2. concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 7.5. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, bem como horários de início, datas e locais de realização das provas, observados os dispositivos legais e o atendimento dos item 6. do presente edital. 7.6. Conforme apresentado nos itens 8.1 e 9.1. do presente edital, poderá haver reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência e negros, de acordo com o total de vagas previsto nos Editais Específicos.