DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Mirassol D'Oeste 30 a 3 4 29 30 a 4 29 + 5 28 30 a 5 29 28 + 6 . Nobres 29 a 3 4 28 29 a 4 5 28 29 a 4 5 6 + 28 . Nortelândia 29 a 4 28 29 a 4 28 + 5 29 a 5 28 6 . Nossa Senhora Do Livramento 30 a 3 29 4 29 a 4 5 + 28 29 a 5 6 + 28 . Nova Bandeirantes 31 a 5 29 a 30 + 6 27 a 28 31 a 6 29 a 30 26 a 28 + 7 + 18 31 a 7 29 a 30 26 a 28 . Nova Brasilândia 31 a 3 28 a 30 4 31 a 4 28 a 30 5 31 a 5 28 a 30 6 . Nova Canaã Do Norte 31 a 4 29 a 30 + 5 27 a 28 31 a 5 29 a 30 27 a 28 + 6 31 a 5 29 a 30 + 6 27 a 28 . Nova Guarita 31 a 4 5 27 a 30 31 a 5 6 + 27 a 30 31 a 6 27 a 30 . Nova Lacerda 31 a 4 29 a 30 + 5 28 29 a 5 6 + 28 29 a 5 6 7 + 28 . Nova Marilândia 29 a 4 28 29 a 4 5 28 29 a 5 6 + 28 . São José Do Xingu 31 a 4 29 a 30 27 a 28 + 5 31 a 4 29 a 30 + 5 27 a 28 31 a 5 29 a 30 + 6 27 a 28 . São José Dos Quatro Marcos 30 a 3 4 29 30 a 4 29 + 5 28 30 a 5 29 28 + 6 . São Pedro Da Cipa 29 a 3 4 + 28 29 a 4 28 5 29 a 5 28 6 . Sapezal 31 a 4 29 a 30 27 a 28 + 5 31 a 5 29 a 30 27 a 28 + 6 31 a 5 29 a 30 + 6 27 a 28 . Serra Nova Dourada 29 a 3 4 + 28 29 a 3 4 28 29 a 4 28 5 . Sinop 31 a 3 29 a 30 + 4 27 a 28 31 a 4 29 a 30 + 5 27 a 28 31 a 5 29 a 30 27 a 28 + 6 . Sorriso 31 a 3 29 a 30 28 + 4 31 a 4 29 a 30 28 + 5 31 a 4 29 a 30 + 5 28 . Tabaporã 31 a 4 29 a 30 27 a 28 + 5 31 a 5 29 a 30 27 a 28 31 a 5 29 a 30 + 6 27 a 28 . Tangará Da Serra 29 a 4 5 + 28 29 a 5 28 29 a 5 28 + 6 . Tapurah 31 a 3 29 a 30 28 + 4 31 a 4 29 a 30 28 + 5 31 a 4 29 a 30 + 5 28 . Terra Nova Do Norte 31 a 4 5 27 a 30 31 a 5 6 + 27 a 30 31 a 5 6 27 a 30 . Tesouro 30 a 2 29 + 3 28 30 a 3 28 a 29 + 4 30 a 4 28 a 29 + 5 . Torixoréu 30 a 2 29 + 3 28 30 a 3 29 + 4 28 30 a 4 29 + 5 28 . União Do Sul 33 a 3 30 a 32 + 4 28 a 29 33 a 4 30 a 32 + 5 28 a 29 33 a 4 30 a 32 + 5 28 a 29 . Vale De São Domingos 30 a 4 29 5 29 a 4 5 28 29 a 5 6 7 + 28 . Várzea Grande 30 a 3 29 28 + 4 29 a 4 28 + 5 29 a 5 28 6 . Vera 31 a 3 30 28 a 29 + 4 31 a 4 30 28 a 29 + 5 31 a 4 30 + 5 28 a 29 . Vila Bela Da Santíssima Trindade 30 a 4 5 + 29 30 a 5 29 28 + 6 30 a 5 29 + 6 28 + 7 . Vila Rica 29 a 4 28 + 5 29 a 5 28 27 29 a 6 28 27 . Nova Maringá 31 a 3 29 a 30 + 4 28 31 a 4 29 a 30 + 5 28 31 a 4 29 a 30 + 5 27 a 28 + 6 . Nova Monte Verde 31 a 5 29 a 30 27 a 28 31 a 5 29 a 30 + 6 27 a 28 + 18 31 a 6 29 a 30 + 7 27 a 28 . Nova Mutum 31 a 3 29 a 30 + 4 28 31 a 4 29 a 30 + 5 28 31 a 4 29 a 30 + 5 28 . Nova Nazaré 30 a 2 29 3 30 a 2 29 + 3 30 a 3 29 + 4 . Nova Olímpia 29 a 3 4 28 29 a 4 28 + 5 29 a 5 28 6 . Nova Santa Helena 31 a 4 30 27 a 29 + 5 31 a 5 30 27 a 29 31 a 5 30 + 6 27 a 29 . Nova Ubiratã 31 a 3 30 28 a 29 + 4 31 a 4 30 28 a 29 31 a 4 30 + 5 28 a 29 . Nova Xavantina 30 a 2 29 3 30 a 3 29 30 a 3 29 + 4 . Novo Horizonte Do Norte 31 a 4 29 a 30 27 a 28 31 a 5 29 a 30 27 a 28 31 a 4 29 a 30 + 5 a 6 27 a 28 . Novo Mundo 34 a 5 29 a 33 27 a 28 34 a 5 29 a 33 + 6 27 a 28 34 a 6 29 a 33 27 a 28 + 7 . Novo Santo Antônio 30 a 3 29 29 a 3 4 28 29 a 4 5 + 28 . Novo São Joaquim 30 a 2 29 + 3 28 30 a 3 29 28 + 4 29 a 4 5 28 . Paranaíta 31 a 5 29 a 30 27 a 28 + 6 31 a 6 29 a 30 27 a 28 + 18 31 a 6 29 a 30 + 7 27 a 28 . Paranatinga 31 a 3 29 a 30 28 + 4 31 a 4 29 a 30 28 31 a 4 29 a 30 + 5 28 . Pedra Preta 31 a 3 29 a 30 + 4 28 31 a 4 28 a 30 5 31 a 5 28 a 30 6 . Peixoto De Azevedo 31 a 4 30 + 5 27 a 29 31 a 5 30 27 a 29 + 6 31 a 6 30 27 a 29 . Planalto Da Serra 31 a 3 28 a 30 4 31 a 4 28 a 30 5 31 a 4 28 a 30 + 5 . Poconé 30 a 2 3 29 30 a 3 29 + 4 5 30 a 4 29 + 5 28 . Pontal Do Araguaia 30 a 2 29 3 30 a 3 29 28 30 a 4 29 28 + 5 . Ponte Branca 31 a 2 29 a 30 + 3 28 31 a 3 28 a 30 + 4 31 a 4 28 a 30 + 5 . Pontes E Lacerda 30 a 4 5 + 29 30 a 4 29 + 5 30 a 5 29 + 6 7 . Porto Alegre Do Norte 29 a 3 4 28 29 a 4 28 + 5 29 a 5 28 6 . Porto Dos Gaúchos 31 a 4 29 a 30 27 a 28 31 a 4 29 a 30 + 5 27 a 28 31 a 5 29 a 30 27 a 28 + 6 . Porto Esperidião 30 a 3 4 29 30 a 4 29 + 5 30 a 4 29 + 5 6 . Porto Estrela 30 a 3 29 4 29 a 4 5 28 29 a 5 6 + 28 . Poxoréo 29 a 3 28 29 a 4 28 29 a 5 28 6 . Primavera Do Leste 31 a 3 28 a 30 4 31 a 4 28 a 30 31 a 5 28 a 30 . Querência 30 a 3 29 + 4 28 30 a 4 28 a 29 5 30 a 4 28 a 29 + 5 . Reserva Do Cabaçal 31 a 4 29 a 30 5 29 a 4 5 28 29 a 5 6 28 . Ribeirão Cascalheira 30 a 2 29 + 3 29 a 3 4 28 29 a 4 28 . Ribeirãozinho 31 a 2 29 a 30 + 3 28 31 a 3 29 a 30 + 4 28 31 a 4 29 a 30 + 5 28 . Rio Branco 31 a 3 29 a 30 + 4 31 a 4 29 a 30 + 5 28 31 a 5 29 a 30 28 + 6 . Rondolândia 31 a 5 30 + 6 27 a 29 31 a 6 30 + 7 27 a 29 31 a 7 30 27 a 29 + 8 . Rondonópolis 29 a 3 4 + 28 29 a 3 28 + 4 29 a 4 28 + 5 6 . Rosário Oeste 29 a 3 4 28 29 a 4 28 + 5 29 a 5 28 6 . Salto Do Céu 31 a 3 29 a 30 + 4 29 a 4 5 28 29 a 5 28 6 . Santa Carmem 33 a 3 30 a 32 + 4 28 a 29 33 a 4 30 a 32 28 a 29 + 5 33 a 4 30 a 32 + 5 28 a 29 . Santa Cruz Do Xingu 31 a 4 29 a 30 + 5 27 a 28 31 a 5 29 a 30 27 a 28 + 6 31 a 6 29 a 30 27 a 28 . Santa Rita Do Trivelato 31 a 3 29 a 30 + 4 28 31 a 4 29 a 30 28 + 5 31 a 4 29 a 30 + 5 28 . Santa Terezinha 29 a 4 5 + 28 29 a 5 28 29 a 5 28 + 6 . Santo Afonso 29 a 4 28 29 a 4 5 28 29 a 5 6 + 28 . Santo Antônio Do Leste 30 a 2 29 + 3 28 30 a 3 28 a 29 + 4 30 a 4 28 a 29 + 5 . Santo Antônio Do Leverger 30 a 3 29 + 4 28 29 a 4 28 5 29 a 5 28 6 . São Félix Do Araguaia 29 a 3 28 + 4 29 a 4 28 27 + 5 29 a 4 28 + 5 27 . São José Do Povo 29 a 2 3 28 29 a 3 28 + 4 29 a 4 28 + 5 6 . São José Do Rio Claro 29 a 3 4 28 29 a 4 5 28 29 a 4 5 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 103 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação.