DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500020 20 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123, ADV2499 e ADV 1106; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70, 70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 50A50, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, 84G02 e 83G01; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380 e BRS 3318; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605, SHS-410, BM 737, BM 500, BM 515, SHS 615, HLNILO e BM750; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS400, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, AA221, AS4650, AS4660, DKB 540, DKB530, NUGRAIN290, AA227 e GREENTEC220; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e SLP20K0012D; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34; NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT, NX 13014, CRACKA e ATX1S; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022 e XB 6020; SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2800, ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV G2165, ADV G2130 e K300; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SS318, SP 2R02, B1G255, 84G05 e B1G211; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330 e BRS 658; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, NUGRAIN420, NUSIL426, AG1085, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, K200, AG1070, DKB546, GREENTEC327, AG1095, NTXS202, AA324, DKB560, AG1077, JB1971, NUGRAIN400, NTXS300, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, AS4640, JB1324, ADV1221, CRV9004 e OILEMA 1998; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 401; NUSEED BRASIL: N5D61, N52K1009, NUGRASS 800 BMR, NUGRASS 910 FBMR e SG 11001; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso; SYNGENTA SEEDS LTDA: A9735R; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Clara 29 a 5 28 + 6 27 + 7 a 9 29 a 8 27 a 28 + 9 a 10 29 a 10 27 a 28 + 11 . Alcinópolis 33 a 5 28 a 32 + 6 27 + 7 33 a 8 28 a 32 27 + 9 33 a 8 28 a 32 + 9 27 + 10 . Amambai 27 a 11 25 a 26 22 a 24 23 a 11 22 22 + 26 a 11 23 a 25 . Anastácio 29 a 4 28 + 5 a 10 27 + 11 28 a 10 27 + 11 26 28 a 11 27 26 . Anaurilândia 27 a 10 11 22 + 26 27 a 11 26 + 22 23 a 25 27 a 11 26 + 22 23 a 25 . Angélica 29 a 10 27 a 28 + 11 26 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 27 a 11 26 + 22 23 a 25 . Antônio João 28 a 10 27 + 11 26 27 a 11 26 + 22 23 a 25 28 a 11 22 a 27 . Aparecida Do Taboado 31 a 4 30 + 5 28 a 29 + 6 a 7 29 a 5 28 + 6 a 9 27 + 10 29 a 9 28 + 10 27 + 11 . Aquidauana 30 a 3 29 + 4 a 5 + 9 28 + 6 a 8 + 10 29 a 8 28 + 9 a 10 27 + 11 29 a 10 28 + 11 27 . Aral Moreira 28 a 11 26 a 27 22 a 25 26 a 11 22 a 25 22 + 26 a 11 23 a 25 . Bandeirantes 29 a 5 28 + 6 a 8 27 + 9 29 a 9 27 a 28 + 10 11 28 a 10 27 + 11 . Bataguassu 10 + 29 a 4 5 a 9 + 27 a 28 11 + 26 28 a 11 27 26 + 22 27 a 11 22 + 26 . Batayporã 27 a 11 26 22 a 25 22 + 27 a 11 23 a 26 22 + 27 a 11 23 a 26 . Bela Vista 28 a 10 11 26 a 27 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 28 a 11 27 + 22 23 a 26 . Bodoquena 30 a 3 4 a 10 28 a 29 29 a 10 28 + 11 27 29 a 11 28 27 . Bonito 30 a 9 28 a 29 + 10 27 + 11 29 a 10 28 + 11 27 28 a 11 22 + 27 . Brasilândia 30 a 4 28 a 29 + 5 a 9 27 + 10 28 a 10 27 + 11 29 a 11 27 a 28 26 . Caarapó 28 a 11 26 a 27 22 a 25 26 a 11 22 a 25 26 a 11 22 a 25 . Camapuã 29 a 5 28 + 6 7 a 9 29 a 7 28 + 8 a 9 27 + 10 29 a 9 28 + 10 27 + 11 . Campo Grande 29 a 4 27 a 28 + 5 a 10 11 28 a 11 27 26 28 a 11 27 26 . Caracol 29 a 10 28 + 11 27 28 a 11 27 + 22 23 28 a 11 27 + 22 26 . Cassilândia 31 a 5 28 a 30 + 6 27 + 7 31 a 8 28 a 30 27 + 9 31 a 9 28 a 30 27 + 10 . Chapadão Do Sul 31 a 5 28 a 30 + 6 27 + 7 a 8 28 a 8 9 10 + 27 28 a 9 10 27 . Corguinho 30 a 4 29 + 5 a 8 28 + 9 a 10 29 a 8 28 + 9 a 10 27 + 11 29 a 10 28 + 11 27 . Coronel Sapucaia 26 a 10 25 + 11 22 a 24 23 a 10 22 + 11 22 a 10 11 . Corumbá 30 a 4 5 + 9 + 29 30 a 5 29 + 6 a 7 28 + 8 a 10 30 a 9 29 + 10 a 11 28 . Costa Rica 31 a 5 28 a 30 + 6 27 + 7 a 8 31 a 8 28 a 30 + 9 27 31 a 9 28 a 30 + 10 27 . Coxim 31 a 4 29 a 30 + 5 28 + 6 a 7 29 a 6 28 + 7 a 8 9 29 a 9 28 + 10 27 . Deodápolis 28 a 10 27 + 11 26 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 27 a 11 26 + 22 23 a 25 . Dois Irmãos Do Buriti 29 a 4 28 + 5 a 10 27 + 11 28 a 10 27 + 11 26 28 a 11 27 26 . Douradina 28 a 10 27 + 11 26 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 . Dourados 28 a 10 26 a 27 + 11 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 . Eldorado 26 a 11 22 a 25 22 a 11 22 a 11 . Fátima Do Sul 28 a 10 26 a 27 + 11 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 . Figueirão 29 a 5 28 + 6 7 a 8 29 a 8 28 + 9 27 + 10 29 a 9 28 + 10 27 . Glória De Dourados 28 a 11 26 a 27 22 a 25 28 a 11 22 a 27 27 a 11 22 a 26 . Guia Lopes Da Laguna 28 a 10 11 26 a 27 28 a 11 27 26 + 22 28 a 11 27 + 22 26 . Iguatemi 26 a 11 22 a 25 22 a 11 22 a 11 . Inocência 31 a 5 29 a 30 27 a 28 + 6 a 8 29 a 6 28 + 7 a 9 27 + 10 29 a 9 28 + 10 27 + 11 . Itaporã 28 a 10 27 + 11 26 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 . Itaquiraí 26 a 11 22 a 25 22 a 11 22 a 11 . Ivinhema 28 a 11 26 a 27 22 a 25 22 + 27 a 11 23 a 26 26 a 11 22 a 25 . Japorã 26 a 11 22 a 25 22 a 11 22 a 11 . Jaraguari 29 a 5 28 + 6 a 9 27 + 10 28 a 9 27 + 10 11 28 a 10 27 + 11 . Jardim 28 a 10 11 27 28 a 11 27 26 + 22 28 a 11 27 + 22 26 . Jateí 28 a 11 26 a 27 22 a 25 22 + 26 a 11 23 a 25 22 + 26 a 11 23 a 25 . Juti 28 a 11 26 a 27 22 a 25 26 a 11 22 a 25 22 + 26 a 11 23 a 25 . Ladário 31 a 2 30 + 3 a 4 5 30 a 3 29 + 4 a 6 28 + 7 a 10 30 a 6 29 + 7 a 10 28 + 11 . Laguna Carapã 28 a 11 26 a 27 22 a 25 26 a 11 22 a 25 22 + 26 a 11 23 a 25 . Maracaju 28 a 10 27 + 11 26 28 a 11 26 a 27 22 28 a 11 26 a 27 + 22 23 a 25 . Miranda 30 a 3 4 + 9 5 a 8 + 10 + 29 29 a 6 28 + 7 a 10 11 29 a 10 28 + 11 27 . Mundo Novo 26 a 11 22 a 25 22 a 11 22 a 11 . Naviraí 27 a 11 26 + 22 23 a 25 22 a 11 22 a 11 . Nioaque 29 a 9 28 + 10 27 + 11 28 a 10 27 + 11 26 + 22 28 a 11 27 26 + 22 . Nova Alvorada Do Sul 8 a 10 + 29 a 4 5 a 7 + 27 a 28 11 + 26 28 a 11 26 a 27 22 28 a 11 26 a 27 22 . Nova Andradina 29 a 10 27 a 28 + 11 26 27 a 11 26 + 22 23 a 25 27 a 11 26 + 22 23 a 25 . Novo Horizonte Do Sul 28 a 11 26 a 27 22 a 25 22 + 26 a 11 23 a 25 22 + 26 a 11 23 a 25 . Paraíso Das Águas 29 a 5 28 + 6 27 + 7 a 9 29 a 8 28 + 9 27 + 10 28 a 9 10 11 + 27 . Paranaíba 32 a 4 29 a 31 + 5 28 32 a 5 28 a 31 + 6 a 7 27 + 8 a 9 32 a 9 28 a 31 27 + 10 . Paranhos 26 a 11 22 a 25 23 a 11 22 22 a 11