DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500038 38 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 70G15; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 50A50, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02, SP 2R02 e 83G01; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS605 e BM750; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB 540, JB1324, NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, AG1077, DKB560, CRV9006, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200, AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e SLP20K0012D; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 401; NUSEED BRASIL: CRACKA, JOWAR SHORT, ENFORCER e FOX; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6020 e XB 6022. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV G2165, ADV G2130 e K300; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: B1G255 e 84G05; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: Volumax, AG1070 e GREENTEC327; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Açailândia 3 a 8 + 35 36 a 2 + 9 + 34 32 a 33 3 a 9 + 35 36 a 2 + 10 + 32 a 34 3 a 10 + 35 36 a 2 + 11 + 32 a 34 31 . Afonso Cunha 6 a 9 4 a 5 + 10 + 36 1 a 3 6 a 10 4 a 5 + 11 + 36 1 a 3 6 a 11 4 a 5 + 12 + 36 1 a 3 + 35 . Água Doce Do Maranhão 4 a 9 2 a 3 + 10 a 11 1 + 12 4 a 11 2 a 3 + 12 1 4 a 11 2 a 3 + 12 1 + 13 . Alcântara 8 a 15 6 a 7 5 8 a 15 6 a 7 5 + 16 8 a 16 6 a 7 5 . Aldeias Altas 5 a 9 36 a 4 10 5 a 10 36 a 4 35 + 11 5 a 10 36 a 4 + 11 35 + 12 . Altamira Do Maranhão 5 a 9 4 + 10 + 36 1 a 3 + 11 + 35 5 a 10 4 + 11 + 35 a 36 1 a 3 + 12 + 34 5 a 12 4 + 35 a 36 1 a 3 + 13 + 34 . Alto Alegre Do Maranhão 5 a 9 4 + 10 35 a 3 5 a 10 4 + 11 35 a 3 + 12 5 a 11 4 + 12 35 a 3 . Alto Alegre Do Pindaré 5 a 10 3 a 4 + 11 + 35 36 a 2 5 a 11 3 a 4 + 12 + 35 36 a 2 + 34 5 a 12 3 a 4 + 13 + 35 36 a 2 + 34 . Alto Parnaíba 31 a 5 30 + 6 31 a 7 30 31 a 8 30 . Amapá Do Maranhão 9 a 16 7 a 8 + 17 9 a 17 7 a 8 + 18 9 a 17 7 a 8 + 18 a 19 . Amarante Do Maranhão 34 a 8 9 + 32 a 33 34 a 9 32 a 33 10 33 a 10 32 11 . Anajatuba 6 a 12 13 14 + 1 a 5 6 a 13 14 1 a 5 6 a 14 15 1 a 5 . Anapurus 6 a 10 5 + 11 36 a 4 + 12 6 a 11 5 + 12 36 a 4 + 13 6 a 12 5 + 13 36 a 4 + 14 . Apicum-Açu 9 a 16 8 6 a 7 9 a 16 8 6 a 7 + 17 9 a 17 8 6 a 7 . Araguanã 7 a 13 6 + 14 1 a 5 7 a 14 6 35 a 5 + 15 7 a 14 6 + 15 35 a 5 . Araioses 4 a 9 2 a 3 + 10 a 11 1 + 12 4 a 11 2 a 3 1 + 12 4 a 11 2 a 3 + 12 1 + 13 . Arame 35 a 8 34 + 9 33 34 a 9 10 + 32 a 33 34 a 10 33 32 + 11 . Arari 6 a 11 5 + 12 1 a 4 + 13 6 a 12 5 + 13 35 a 4 + 14 6 a 13 5 + 14 35 a 4 + 15 . Axixá 7 a 13 6 + 14 4 a 5 7 a 14 6 4 a 5 + 15 7 a 15 6 4 a 5 . Bacabal 5 a 9 4 + 10 35 a 3 + 11 5 a 10 4 + 11 + 35 36 a 3 + 12 5 a 11 4 + 12 + 35 36 a 3 + 13 + 34 . Bacabeira 7 a 13 6 + 14 4 a 5 7 a 14 6 + 15 4 a 5 7 a 15 6 4 a 5 + 16 . Bacuri 9 a 16 8 6 a 7 9 a 16 8 6 a 7 + 17 9 a 17 8 6 a 7 . Bacurituba 8 a 14 6 a 7 + 15 4 a 5 8 a 15 6 a 7 4 a 5 8 a 15 6 a 7 + 16 4 a 5 . Balsas 31 a 6 30 7 31 a 7 30 8 30 a 8 29 . Barão De Grajaú 36 a 5 35 + 6 33 a 34 + 7 35 a 6 33 a 34 + 7 8 34 a 7 33 + 8 32 + 9 . Barra Do Corda 35 a 8 34 33 + 9 34 a 8 33 + 9 32 34 a 9 33 + 10 32 . Barreirinhas 6 a 12 4 a 5 + 13 1 a 3 6 a 12 4 a 5 + 13 1 a 3 + 14 6 a 13 4 a 5 + 14 36 a 3 + 15 . Bela Vista Do Maranhão 6 a 10 5 + 11 1 a 4 + 12 6 a 11 5 + 12 35 a 4 + 13 6 a 13 5 35 a 4 + 14 . Belágua 6 a 11 12 13 + 36 a 5 6 a 12 13 14 + 36 a 5 6 a 13 14 15 + 36 a 5 . Benedito Leite 33 a 6 32 32 a 6 7 31 32 a 7 31 + 8 . Bequimão 8 a 15 6 a 7 8 a 15 6 a 7 + 16 8 a 16 6 a 7 . Bernardo Do Mearim 5 a 8 35 a 4 + 9 10 5 a 9 35 a 4 + 10 34 5 a 10 35 a 4 + 11 34 + 12 . Boa Vista Do Gurupi 8 a 17 7 18 8 a 17 7 + 18 8 a 17 7 + 18 a 19 . Bom Jardim 5 a 10 35 a 4 + 11 34 + 12 5 a 11 34 a 4 + 12 33 + 13 5 a 12 34 a 4 + 13 33 + 14 . Bom Jesus Das Selvas 4 a 8 + 35 36 a 3 + 9 + 34 4 a 9 + 35 36 a 3 + 10 + 34 33 4 a 10 + 35 36 a 3 + 11 + 34 32 a 33 . Bom Lugar 5 a 9 4 + 10 35 a 3 5 a 10 4 + 11 + 35 36 a 3 + 34 5 a 11 4 + 12 + 35 36 a 3 + 34 . Brejo 6 a 10 4 a 5 + 11 36 a 3 + 12 6 a 10 4 a 5 + 11 36 a 3 + 12 6 a 11 4 a 5 + 12 36 a 3 + 13 . Brejo De Areia 5 a 9 35 a 4 10 5 a 10 35 a 4 34 + 11 5 a 11 34 a 4 + 12 . Buriti 6 a 9 4 a 5 + 10 36 a 3 + 11 6 a 10 4 a 5 + 11 + 36 1 a 3 + 12 6 a 11 4 a 5 + 12 + 36 1 a 3 + 13 . Buriti Bravo 36 a 7 35 + 8 34 35 a 8 34 33 + 9 34 a 9 33 10 . Buriticupu 4 a 9 35 a 3 34 + 10 4 a 10 34 a 3 33 + 11 4 a 11 34 a 3 33 + 12 . Buritirana 34 a 7 33 + 8 32 33 a 8 32 + 9 31 33 a 9 32 + 10 31