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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 51

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Brasiléia 28 a 5 27 + 6 28 a 6 27 + 7 26 + 19 28 a 7 27 + 8 + 19 26 + 9 . Bujari 28 a 7 26 a 27 28 a 7 27 + 8 + 19 26 19 + 28 a 8 27 + 9 25 a 26 + 18 + 20 . Capixaba 28 a 6 7 + 26 a 27 28 a 7 27 26 + 8 + 19 28 a 7 27 + 8 + 19 26 + 9 + 18 . Cruzeiro Do Sul 18 a 19 + 25 a 10 17 + 20 a 24 + 11 12 18 a 11 16 a 17 + 12 13 a 15 18 a 12 13 a 17 . Epitaciolândia 28 a 5 27 + 6 28 a 6 27 + 7 26 + 19 28 a 7 27 + 8 + 19 26 . Fe i j ó 29 a 8 27 a 28 + 9 + 19 25 a 26 + 10 + 18 + 20 20 + 29 a 9 19 + 21 + 25 a 28 + 10 18 + 22 a 24 19 + 29 a 10 18 + 20 a 21 + 25 a 28 22 a 24 + 11 . Mâncio Lima 18 a 19 + 25 a 10 17 + 20 a 24 + 11 12 a 16 17 a 11 16 + 12 13 a 15 1 a 36 . Manoel Urbano 29 a 7 27 a 28 + 8 26 + 18 a 19 29 a 8 27 a 28 + 9 + 19 a 20 25 a 26 + 18 + 21 29 a 9 26 a 28 + 10 + 19 25 + 18 + 20 a 21 . Marechal Thaumaturgo 28 a 8 26 a 27 + 9 + 19 25 + 18 + 20 a 21 20 + 25 a 9 18 a 19 + 10 21 a 24 + 11 19 a 21 + 26 a 10 18 + 22 a 25 + 11 17 + 12 . Plácido De Castro 28 a 6 7 + 26 a 27 28 a 7 27 26 + 8 + 19 28 a 8 27 + 19 26 + 9 + 18 . Porto Acre 29 a 7 28 26 a 27 29 a 7 26 a 28 + 8 25 + 18 a 19 19 + 29 a 8 26 a 28 + 9 25 + 18 + 20 . Porto Walter 19 + 26 a 9 18 + 20 a 21 + 25 + 10 17 + 22 a 24 + 11 18 a 20 + 25 a 10 21 a 24 + 11 12 + 16 a 17 18 a 21 + 26 a 11 22 a 25 + 12 13 a 17 . Rio Branco 28 a 6 7 26 a 27 28 a 7 27 26 + 8 + 19 28 a 8 27 + 19 26 + 9 + 18 . Rodrigues Alves 18 a 19 + 25 a 10 17 + 20 a 24 + 11 12 17 a 11 16 + 12 13 a 15 18 a 22 + 26 a 12 13 a 17 + 23 a 25 . Santa Rosa Do Purus 29 a 7 27 a 28 + 8 26 + 19 29 a 8 27 a 28 + 9 + 19 a 20 25 a 26 + 21 29 a 9 26 a 28 + 19 25 + 10 + 18 + 20 a 21 . Sena Madureira 28 a 7 8 + 19 + 26 a 27 28 a 8 27 + 19 25 a 26 + 9 + 20 19 + 27 a 9 18 + 20 + 25 a 26 . Senador Guiomard 28 a 6 27 + 7 26 28 a 7 26 a 27 8 + 18 a 19 28 a 8 26 a 27 + 19 9 + 18 + 20 . Tarauacá 29 a 9 27 a 28 + 19 25 a 26 + 10 + 18 + 20 a 21 19 a 20 + 29 a 10 18 + 21 + 25 a 28 22 a 24 + 11 19 a 20 + 29 a 10 18 + 21 a 28 + 11 12 a 17 . Xapuri 28 a 6 27 28 a 7 27 26 + 19 28 a 7 27 + 8 + 19 26 PORTARIA SPA/MAPA Nº 97, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do Amazonas, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado do Amazonas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 115 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado do Amazonas, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, AG1077, DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200, AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e SLP20K0012D; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A 6304 e XB 6020. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV G2165, ADV G2130 e K300; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB 540, AG1070 e GREENTEC327; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.