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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 50

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500050 50 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02 e 83G01; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS605; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, AG1077, DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200, AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG2220, T26S50, SLP20K0012D e OILEMA 2010; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A 6304 e XB 6020. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV G2165, ADV G2130 e K300; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233, 50A40, 50A60 e 84G05; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB 540, AG1070 e GREENTEC327; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG; NATHALIA RODRIGUES DOS SANTOS: ANfp 119; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 28 a 9 10 + 26 a 27 28 a 10 26 a 27 28 a 10 27 + 11 26 + 12 . Assis Brasil 28 a 8 9 + 27 27 a 10 11 + 26 27 a 11 26 . Brasiléia 28 a 7 8 9 + 27 28 a 9 27 + 10 26 28 a 10 27 + 11 26 . Bujari 28 a 9 10 26 a 27 28 a 10 26 a 27 11 28 a 11 27 + 12 25 a 26 . Capixaba 28 a 8 9 26 a 27 28 a 10 27 26 28 a 10 27 + 11 26 . Cruzeiro Do Sul 26 a 13 25 + 14 + 20 a 21 22 a 24 + 15 21 + 25 a 14 19 a 20 + 22 a 24 15 a 18 20 a 15 16 a 19 . Epitaciolândia 28 a 7 8 9 + 27 28 a 9 27 + 10 26 28 a 10 27 + 11 26 . Fe i j ó 28 + 33 a 10 27 + 29 a 32 + 11 25 a 26 + 12 28 + 33 a 11 25 a 27 + 29 a 32 + 12 a 13 + 21 26 a 28 + 33 a 13 25 + 29 a 32 + 14 + 21 22 a 24 + 15 + 20 . Mâncio Lima 25 a 13 14 + 20 a 21 15 + 19 + 22 a 24 21 a 14 19 a 20 + 15 16 a 18 19 a 15 16 a 18 . Manoel Urbano 28 + 33 a 10 27 + 29 a 32 26 + 11 28 + 33 a 11 26 a 27 + 29 a 32 25 + 12 + 21 28 + 33 a 12 26 a 27 + 29 a 32 + 13 25 + 20 a 21 . Marechal Thaumaturgo 28 a 10 26 a 27 + 11 25 + 12 + 20 a 21 27 a 11 25 a 26 + 12 a 13 + 21 22 a 24 + 20 27 a 13 21 a 26 + 14 19 a 20 . Plácido De Castro 28 a 9 26 a 27 28 a 10 27 26 28 a 10 27 + 11 26 . Porto Acre 28 a 9 10 26 a 27 28 a 10 26 a 27 11 28 a 11 27 25 a 26 + 12 . Porto Walter 26 a 11 25 + 12 a 13 20 a 24 21 + 26 a 13 20 + 22 a 25 + 14 19 21 + 26 a 14 20 + 22 a 25 + 15 16 a 19 . Rio Branco 28 a 9 10 + 26 a 27 28 a 10 27 26 + 11 28 a 11 27 26 + 12 . Rodrigues Alves 25 a 13 14 + 20 a 21 15 + 22 a 24 21 + 25 a 14 19 a 20 + 22 a 24 15 a 18 20 a 15 16 a 19 . Santa Rosa Do Purus 28 + 33 a 10 27 + 29 a 32 26 + 11 27 a 28 + 33 a 11 29 a 32 12 + 21 + 25 a 26 27 a 28 + 33 a 12 26 + 29 a 32 + 13 25 + 21 . Sena Madureira 28 a 10 26 a 27 27 a 10 26 + 11 27 a 12 26 25 + 13 . Senador Guiomard 28 a 9 10 + 26 a 27 28 a 10 26 a 27 28 a 10 27 + 11 26 + 12 . Tarauacá 27 a 28 + 33 a 11 26 + 29 a 32 25 + 12 a 13 + 20 a 21 27 a 28 + 33 a 12 25 a 26 + 29 a 32 + 13 + 21 22 a 24 + 14 + 20 21 + 26 a 28 + 33 a 14 20 + 22 a 25 + 29 a 32 + 15 19 . Xapuri 28 a 8 9 27 28 a 9 27 + 10 26 28 a 10 27 + 11 26 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 28 a 8 27 26 28 a 9 26 a 27 10 28 a 10 26 a 27 11 . Assis Brasil 28 a 7 8 27 27 a 9 26 27 a 9 10 26 . Brasiléia 28 a 7 27 + 8 28 a 9 27 26 28 a 9 27 + 10 26 . Bujari 28 a 8 9 + 26 a 27 28 a 9 27 + 10 25 a 26 28 a 10 27 + 11 25 a 26 + 20 . Capixaba 28 a 7 8 27 28 a 9 27 26 28 a 9 27 + 10 26 . Cruzeiro Do Sul 20 + 26 a 12 19 + 21 + 25 + 13 18 + 22 a 24 19 a 13 18 + 14 15 a 17 19 a 14 15 a 18 . Epitaciolândia 28 a 7 27 8 28 a 9 27 26 28 a 9 27 + 10 26 . Fe i j ó 31 a 9 27 a 30 + 10 25 a 26 + 11 + 19 a 21 26 + 31 a 11 25 + 27 a 30 + 20 a 21 22 a 24 + 12 + 19 26 + 31 a 12 25 + 27 a 30 + 20 a 21 22 a 24 + 19 . Mâncio Lima 20 + 25 a 12 18 a 19 + 21 a 24 + 13 19 a 13 18 + 14 15 a 17 1 a 36 . Manoel Urbano 31 a 9 27 a 30 26 + 10 31 a 10 26 a 30 + 11 + 20 25 + 21 31 a 11 26 a 30 + 20 25 + 12 + 21 . Marechal Thaumaturgo 27 a 9 26 + 10 25 + 11 + 20 a 21 21 + 26 a 11 20 + 22 a 25 19 + 12 26 a 12 20 a 25 19 + 13 a 14 . Plácido De Castro 28 a 8 26 a 27 28 a 9 27 26 28 a 9 27 + 10 26 . Porto Acre 28 a 8 27 26 + 9 28 a 9 26 a 27 + 10 25 28 a 10 26 a 27 + 11 25 . Porto Walter 26 a 11 25 + 20 a 21 22 a 24 + 12 + 19 20 a 21 + 26 a 11 19 + 22 a 25 + 12 a 13 18 + 14 21 + 26 a 13 19 a 20 + 22 a 25 + 14 15 a 18 . Rio Branco 28 a 8 26 a 27 28 a 9 27 26 + 10 28 a 10 27 26 + 11 . Rodrigues Alves 20 + 26 a 12 19 + 21 + 25 + 13 18 + 22 a 24 19 a 13 18 + 14 15 a 17 19 a 14 15 a 18 . Santa Rosa Do Purus 31 a 9 27 a 30 26 + 10 31 a 10 27 a 30 + 20 25 a 26 + 11 + 21 31 a 11 26 a 30 + 20 25 + 12 + 21 . Sena Madureira 28 a 8 9 27 27 a 9 10 20 + 25 a 26 27 a 11 26 25 + 20