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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 54

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Codajás 1 a 24 + 29 a 31 32 a 36 + 25 a 28 1 a 24 + 29 a 31 32 a 36 + 25 a 28 1 a 24 + 29 a 31 32 a 36 + 25 a 28 . Eirunepé 18 a 19 + 29 a 10 17 + 20 a 28 + 11 12 a 16 17 a 24 + 29 a 11 12 a 16 + 25 a 28 17 a 22 + 29 a 12 13 a 16 + 23 a 28 . Envira 19 + 29 a 9 18 + 25 a 28 + 10 17 + 20 a 24 19 a 21 + 29 a 10 18 + 22 a 28 17 + 11 a 13 18 a 21 + 29 a 10 17 + 22 a 28 + 11 a 12 13 a 16 . Fonte Boa 5 a 24 + 29 a 31 32 a 4 + 25 a 28 5 a 24 + 29 a 31 32 a 4 + 25 a 28 5 a 24 + 29 a 31 32 a 4 + 25 a 28 . Guajará 17 a 21 + 25 a 11 22 a 24 + 12 13 a 16 16 a 12 13 a 15 1 a 36 . Humaitá 29 a 8 26 a 28 25 + 9 + 18 a 19 18 + 29 a 9 19 + 26 a 28 20 + 24 a 25 + 10 + 17 18 a 19 + 29 a 10 20 + 26 a 28 25 + 11 + 17 . Ipixuna 18 a 20 + 25 + 29 a 10 17 + 21 a 24 + 26 a 28 + 11 12 a 16 17 a 25 + 29 a 12 13 a 16 + 26 a 28 17 a 25 + 29 a 13 14 a 16 + 26 a 28 . Iranduba 1 a 12 31 a 36 + 13 + 20 a 26 27 a 30 + 14 a 19 1 a 13 + 20 a 23 31 a 36 + 14 a 19 + 24 a 26 27 a 30 1 a 15 + 19 a 23 31 a 36 + 16 a 18 + 24 a 26 27 a 30 . Itacoatiara 1 a 12 27 a 36 + 13 + 20 a 23 24 a 26 + 14 1 a 13 + 21 a 24 25 a 36 + 14 + 20 15 a 19 1 a 14 + 21 a 24 25 a 36 + 15 a 20 . Itamarati 17 a 20 + 29 a 11 21 a 28 + 12 13 a 16 17 a 21 + 29 a 12 13 a 16 + 22 a 28 16 a 21 + 29 a 12 13 a 15 + 22 a 28 . Itapiranga 3 a 13 35 a 2 + 22 a 23 + 31 32 a 34 + 14 + 21 + 27 a 30 3 a 13 + 23 35 a 2 + 14 + 21 a 22 + 24 a 27 + 31 32 a 34 + 15 + 28 a 30 3 a 14 + 22 a 24 35 a 2 + 15 + 21 + 25 a 27 + 31 32 a 34 + 16 a 20 + 28 a 30 . Juruá 1 a 24 + 29 a 31 32 a 36 + 25 a 28 1 a 24 + 29 a 31 32 a 36 + 25 a 28 1 a 24 + 29 a 31 32 a 36 + 25 a 28 . Jutaí 29 a 23 24 a 28 29 a 24 25 a 28 29 a 23 24 a 28 . Lábrea 29 a 7 26 a 28 + 8 18 a 19 29 a 8 26 a 28 + 18 25 + 9 + 19 a 20 19 + 29 a 9 26 a 28 25 + 10 + 18 + 20 . Manacapuru 2 a 13 + 22 35 a 1 + 14 + 18 a 21 + 23 a 31 32 a 34 + 15 a 17 2 a 14 + 18 a 23 35 a 1 + 15 a 17 + 24 a 31 32 a 34 2 a 23 35 a 1 + 24 a 31 32 a 34 . Manaquiri 1 a 12 19 a 36 + 13 14 a 18 1 a 13 + 19 a 23 24 a 36 + 14 a 18 1 a 23 24 a 36 . Manaus 3 a 12 31 a 2 + 13 + 20 a 26 27 a 30 + 14 a 19 3 a 14 + 20 a 23 31 a 2 + 15 a 19 + 24 a 26 27 a 30 3 a 15 + 19 a 23 31 a 2 + 16 a 18 + 24 a 26 27 a 30 . Manicoré 31 a 9 25 a 30 + 10 + 17 a 19 24 + 20 19 + 31 a 10 17 a 18 + 24 a 30 16 + 20 a 23 + 11 19 a 20 + 31 a 11 17 a 18 + 21 a 30 16 + 12 . Maraã 1 a 31 32 a 36 1 a 31 32 a 36 1 a 31 32 a 36 . Maués 31 + 36 a 12 27 a 30 + 32 a 35 + 18 a 23 24 a 26 + 13 18 + 23 + 31 + 36 a 13 19 a 22 + 24 a 30 + 32 a 35 + 14 15 a 17 18 a 24 + 31 + 36 a 14 15 a 17 + 25 a 30 + 32 a 35 . Nhamundá 2 a 12 36 a 1 + 13 + 31 32 a 35 + 14 + 22 a 23 + 30 2 a 13 36 a 1 + 14 + 22 a 25 + 31 32 a 35 + 15 + 26 a 30 2 a 14 + 23 36 a 1 + 15 + 22 + 24 a 31 32 a 35 + 16 . Nova Olinda Do Norte 1 a 12 + 21 22 a 36 + 19 a 20 13 a 18 1 a 13 + 20 a 24 25 a 36 + 14 + 18 a 19 15 a 17 1 a 14 + 20 a 25 26 a 36 + 15 a 19 . Novo Airão 3 a 14 + 21 a 22 + 31 1 a 2 + 15 a 20 + 23 a 30 32 a 36 3 a 24 + 31 1 a 2 + 25 a 30 32 a 36 3 a 24 + 31 1 a 2 + 25 a 30 32 a 36 . Novo Aripuanã 31 a 9 26 a 30 + 18 a 19 24 a 25 + 10 + 17 31 a 9 24 a 30 + 10 + 17 a 19 20 19 a 20 + 31 a 10 17 a 18 + 21 a 30 + 11 16 . Parintins 2 a 12 31 a 1 + 13 30 + 22 a 23 2 a 13 31 a 1 + 14 + 22 a 25 26 a 30 2 a 14 + 23 24 a 1 + 22 15 . Pauini 31 a 9 26 a 30 + 18 a 19 25 + 10 + 20 19 a 20 + 31 a 9 18 + 26 a 30 + 10 17 + 21 a 25 + 11 19 + 31 a 10 18 + 20 a 21 + 26 a 30 17 + 22 a 25 + 11 . Presidente Figueiredo 4 a 15 + 21 a 22 + 31 1 a 3 + 16 a 20 + 23 a 30 + 32 a 33 34 a 36 4 a 24 + 31 1 a 3 + 25 a 30 + 32 a 33 34 a 36 4 a 24 + 31 1 a 3 + 25 a 30 + 32 a 33 34 a 36 . Rio Preto Da Ev a 3 a 13 + 22 31 a 2 + 14 + 19 a 21 + 23 a 27 28 a 30 + 15 a 18 3 a 14 + 20 a 23 31 a 2 + 15 a 19 + 24 a 27 28 a 30 3 a 15 + 19 a 23 31 a 2 + 16 a 18 + 24 a 27 28 a 30 . Santa Isabel Do Rio Negro 9 a 33 5 a 8 + 34 35 a 4 9 a 33 5 a 8 + 34 35 a 4 9 a 33 5 a 8 + 34 35 a 4 . Santo Antônio Do Içá 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . São Gabriel Da Cachoeira 9 a 24 + 29 a 33 6 a 8 + 25 a 28 + 34 a 36 1 a 5 9 a 24 + 29 a 33 6 a 8 + 25 a 28 + 34 a 36 1 a 5 9 a 24 + 29 a 33 6 a 8 + 25 a 28 + 34 a 36 1 a 5 . São Paulo De Olivença 29 a 23 24 a 28 29 a 23 24 a 28 29 a 23 24 a 28 . São Sebastião Do Uatumã 3 a 13 1 a 2 + 23 + 31 32 a 36 + 14 + 21 a 22 + 27 a 30 3 a 13 + 23 1 a 2 + 14 + 22 + 24 a 27 + 31 32 a 36 + 15 + 21 + 28 a 30 3 a 14 + 23 a 24 1 a 2 + 15 + 21 a 22 + 25 a 27 + 31 32 a 36 + 16 + 28 a 30 . Silves 1 a 12 31 a 36 + 13 + 21 a 23 24 a 30 + 14 + 20 1 a 13 + 22 a 23 31 a 36 + 14 + 20 a 21 + 24 a 27 28 a 30 + 15 a 19 1 a 14 + 21 a 24 31 a 36 + 15 + 20 + 25 a 27 28 a 30 + 16 a 19 . Tabatinga 29 a 23 24 a 28 29 a 23 24 a 28 29 a 23 24 a 28 . Tapauá 31 a 9 25 a 30 + 18 a 19 10 + 17 + 20 18 a 19 + 31 a 9 15 a 17 + 24 a 30 + 10 20 + 11 18 a 20 + 31 a 11 17 + 25 a 30 21 a 24 . Tefé 1 a 23 + 29 a 31 32 a 36 + 24 a 28 1 a 23 + 29 a 31 32 a 36 + 24 a 28 1 a 23 + 29 a 31 32 a 36 + 24 a 28 . Tonantins 3 a 31 32 a 2 3 a 31 32 a 2 3 a 31 32 a 2 . Uarini 3 a 23 + 29 a 34 35 a 2 + 24 a 28 3 a 23 + 29 a 34 35 a 2 + 24 a 28 3 a 23 + 29 a 34 35 a 2 + 24 a 28 . Urucará 3 a 13 36 a 2 + 23 + 31 32 a 35 + 14 + 22 + 28 a 30 3 a 13 + 23 36 a 2 + 14 + 22 + 24 a 27 + 31 32 a 35 + 15 + 21 + 28 a 30 3 a 14 + 23 a 24 36 a 2 + 15 + 22 + 25 a 27 + 31 32 a 35 + 16 + 21 + 28 a 30 . Urucurituba 3 a 12 31 a 2 + 13 + 23 24 a 30 + 14 + 20 a 22 3 a 13 + 22 a 23 24 a 2 + 14 + 21 15 + 19 a 20 3 a 14 + 22 a 24 25 a 2 + 15 + 20 a 21 16 a 19 PORTARIA SPA/MAPA Nº 98, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do Pará, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado do Pará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 116 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado do Pará, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão.