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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 55

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500055 55 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1106; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02 e 83G01; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS605; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, DKB530, AS4650, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, AG1077, DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, K200, AA227, AS4640, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e SLP20K0012D; NUSEED BRASIL: CRACKA, ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A 6304 e XB 6020; SYNGENTA SEEDS LTDA: A9755R. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV G2165, ADV G2130 e K300; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233, 50A40, 50A60 e 84G05; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AG1070, Volumax e GREENTEC327; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. As áreas aptas dos municípios correspondem apenas às áreas de Usos Consolidados descritas no Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE, consoante às leis estaduais nº 7.243/2009 e nº 7.398/2010, que dispõem, respectivamente, sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Oeste do Estado do Pará (área de influência das rodovias BR-163 e BR-230) e Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará, e as áreas de não florestas, áreas de cerrado, e desmatamento até 2008. Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abaetetuba 8 a 18 7 + 19 a 20 21 a 22 8 a 20 7 + 21 a 22 23 + 28 a 30 8 a 22 7 + 23 + 28 24 a 27 + 29 a 30 . Abel Figueiredo 4 a 8 33 a 3 + 9 31 a 32 4 a 9 + 33 34 a 3 + 10 31 a 32 4 a 10 + 33 34 a 3 + 11 + 31 a 32 . Acará 8 a 17 6 a 7 + 18 19 a 22 8 a 18 6 a 7 + 19 a 20 21 a 22 + 28 8 a 19 6 a 7 + 20 a 23 28 . Água Azul Do Norte 28 a 8 9 27 28 a 9 27 + 10 28 a 10 27 . Alenquer 7 a 15 6 + 16 + 35 36 a 5 + 22 + 32 a 34 7 a 16 6 + 17 + 33 a 35 36 a 5 + 18 + 22 + 27 + 31 a 32 7 a 17 6 + 18 + 23 + 31 a 35 36 a 5 + 19 a 22 + 24 a 30 . Almeirim 8 a 16 7 + 17 + 35 36 a 6 + 34 8 a 17 7 + 18 + 33 a 35 36 a 6 + 31 a 32 8 a 18 7 + 19 + 33 a 35 36 a 6 + 31 a 32 . Altamira 2 a 12 + 27 28 a 1 + 13 + 26 2 a 13 + 27 28 a 1 + 14 + 26 15 2 a 14 + 27 28 a 1 + 15 + 26 . Ananindeua 9 a 18 8 + 19 a 22 7 9 a 20 8 + 21 a 22 7 + 23 9 a 23 8 7 + 28 . Anapu 6 a 13 5 + 14 a 15 4 + 33 a 35 6 a 14 5 + 15 4 + 31 a 35 6 a 15 5 4 + 16 a 17 + 31 a 35 . Augusto Corrêa 11 a 17 8 a 10 + 18 7 11 a 18 8 a 10 7 + 19 11 a 19 8 a 10 7 . Aurora Do Pará 7 a 16 17 18 + 6 7 a 17 18 19 a 20 + 6 7 a 18 19 20 + 33 + 6 . Av e i r o 6 a 14 + 33 34 a 5 + 15 + 31 a 32 25 a 30 6 a 15 + 33 34 a 5 + 25 a 32 16 + 24 6 a 16 + 33 34 a 5 + 17 + 24 a 32 18 a 23 . Bagre 7 a 14 15 6 7 a 15 16 17 + 6 7 a 16 17 18 + 6 . Baião 6 a 13 14 15 + 33 + 5 6 a 14 15 16 + 30 a 33 + 5 6 a 15 16 17 + 30 a 33 + 5 . Bannach 28 a 8 27 9 28 a 9 27 10 28 a 9 27 + 10 . Barcarena 9 a 18 8 + 19 a 21 7 + 22 9 a 20 8 + 21 a 22 7 + 23 + 28 9 a 23 8 + 28 7 + 24 + 29 a 30 . Belém 9 a 18 8 + 19 a 22 7 9 a 20 8 + 21 a 22 7 + 23 9 a 23 8 7 + 28 . Belterra 6 a 14 33 a 5 + 15 31 a 32 6 a 15 + 33 34 a 5 + 16 + 31 a 32 25 + 30 6 a 16 + 31 a 33 34 a 5 + 30 17 + 25 a 29 . Benevides 9 a 18 8 + 19 a 20 7 + 21 a 22 9 a 20 8 + 21 a 22 7 9 a 23 8 7 . Bom Jesus Do Tocantins 4 a 9 32 a 3 31 + 10 4 a 10 31 a 3 4 a 10 31 a 3 + 11 . Bonito 9 a 17 7 a 8 + 18 19 9 a 18 7 a 8 + 19 20 9 a 19 7 a 8 + 20 21 . Bragança 11 a 17 8 a 10 + 18 7 11 a 18 8 a 10 7 + 19 11 a 19 8 a 10 7 + 20 . Brasil Novo 6 a 14 5 + 15 + 35 36 a 4 + 33 a 34 6 a 15 5 + 35 36 a 4 + 16 + 31 a 34 6 a 16 5 + 32 a 35 36 a 4 + 17 + 31 . Brejo Grande Do Araguaia 4 a 8 + 33 34 a 3 + 31 a 32 9 4 a 9 + 31 a 33 34 a 3 + 30 10 4 a 9 + 31 a 33 34 a 3 + 10 + 30 . Breu Branco 6 a 11 5 + 12 4 + 33 a 35 6 a 12 5 + 13 4 + 14 + 31 a 35 6 a 14 5 4 + 31 a 35 . Bujaru 8 a 18 7 + 19 20 a 22 8 a 19 7 + 20 a 22 8 a 19 7 + 20 a 23 28 . Cachoeira Do Piriá 8 a 17 7 6 + 18 8 a 17 7 + 18 6 + 19 8 a 18 7 + 19 6 . Cametá 8 a 16 7 + 17 a 18 6 8 a 18 7 + 19 6 + 20 + 26 a 30 8 a 19 7 + 20 a 21 + 28 6 + 22 a 27 + 29 a 30 . Canaã Dos Carajás 30 a 8 29 + 9 28 29 a 9 28 + 10 29 a 10 28 . Capanema 9 a 17 8 + 18 7 9 a 18 8 + 19 7 9 a 19 8 7 + 20 . Capitão Poço 8 a 17 7 + 18 6 8 a 18 7 6 + 19 a 20 8 a 19 7 6 + 20 . Castanhal 9 a 18 8 + 19 7 + 20 9 a 19 8 + 20 7 + 21 9 a 20 8 7 + 21 a 22 . Colares 9 a 18 8 + 19 7 + 20 a 21 9 a 19 8 + 20 a 21 7 + 22 9 a 20 8 + 21 a 22 7 + 23 . Conceição Do Araguaia 29 a 7 28 + 8 28 a 8 9 28 a 9 10 . Concórdia Do Pará 8 a 17 7 + 18 19 a 20 8 a 18 7 + 19 a 20 21 a 22 8 a 19 7 + 20 21 a 23 + 28 . Cumaru Do Norte 31 a 8 28 a 30 27 31 a 8 27 a 30 + 9 31 a 9 27 a 30 + 10 . Curionópolis 30 a 8 29 + 9 29 a 9 10 28 29 a 10 11 + 28 . Curuá 7 a 15 6 + 16 + 35 36 a 5 + 22 + 31 a 34 7 a 16 6 + 31 a 35 36 a 5 + 17 + 22 + 26 a 30 7 a 16 6 + 17 a 18 + 31 a 35 36 a 5 + 22 a 30 . Curuçá 11 a 18 8 a 10 + 19 7 11 a 19 8 a 10 7 + 20 11 a 20 8 a 10 7 + 21 . Dom Eliseu 5 a 9 35 a 4 + 10 32 a 34 + 11 5 a 10 33 a 4 + 11 32 5 a 11 33 a 4 + 12 31 a 32 . Eldorado Do Carajás 3 a 8 + 33 a 35 36 a 2 + 9 + 30 a 32 29 3 a 9 + 30 a 35 36 a 2 + 10 + 29 3 a 10 + 30 a 35 36 a 2 + 29 11 + 28 . Fa r o 7 a 15 6 + 31 a 35 36 a 5 + 16 + 30 7 a 16 6 + 25 + 30 a 35 36 a 5 + 17 a 18 + 23 a 24 + 26 a 29 7 a 16 6 + 17 + 24 a 35 36 a 5 + 18 + 23 . Floresta Do Araguaia 29 a 8 28 28 a 8 9 28 a 9 10 . Garrafão Do Norte 8 a 16 7 + 17 6 + 18 8 a 17 7 + 18 6 + 19 8 a 18 7 + 19 6 + 20 . Goianésia Do Pará 6 a 11 4 a 5 + 33 34 a 3 + 12 + 31 a 32 6 a 11 4 a 5 + 12 + 33 34 a 3 + 13 + 31 a 32 6 a 13 4 a 5 + 33 34 a 3 + 14 + 31 a 32 . Gurupá 10 a 16 7 a 9 + 17 18 + 35 10 a 18 7 a 9 + 19 20 + 33 a 35 10 a 19 7 a 9 + 20 21 + 28 + 32 a 35 . Igarapé-Açu 9 a 18 8 7 + 19 9 a 19 8 7 + 20 9 a 19 8 + 20 7 + 21 . Igarapé-Miri 8 a 16 7 + 17 a 18 6 + 19 8 a 18 7 + 19 6 + 20 a 21 + 27 a 30 8 a 19 7 + 20 a 21 + 28 6 + 22 a 23 + 27 + 29 a 30 . Inhangapi 9 a 18 8 + 19 7 + 20 9 a 19 8 + 20 7 + 21 9 a 19 8 + 20 7 + 21 a 22 . Ipixuna Do Pará 7 a 14 6 5 + 15 + 33 a 35 7 a 15 6 5 + 16 + 32 a 35 7 a 16 6 5 + 17 + 32 a 35 . Irituia 8 a 17 7 + 18 19 8 a 18 7 + 19 20 8 a 19 7 + 20 21 . Itaituba 4 a 13 + 27 28 a 3 + 14 + 25 a 26 21 a 24 4 a 14 + 27 28 a 3 + 15 + 20 a 26 4 a 15 + 27 a 28 29 a 3 + 16 + 20 a 26 17 a 19 . Itupiranga 5 a 9 3 a 4 + 10 + 31 a 35 36 a 2 + 30 5 a 10 3 a 4 + 11 + 30 a 35 36 a 2 5 a 11 3 a 4 + 12 + 30 a 35 36 a 2 + 13 + 29