Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 71

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500071 71 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Iconha 26 a 30 + 34 a 6 25 + 31 a 33 + 7 + 18 a 20 21 a 24 + 8 a 9 + 17 19 + 26 a 8 17 a 18 + 20 + 24 a 25 + 9 16 + 21 a 23 + 10 a 11 19 + 25 a 9 16 a 18 + 20 + 24 + 10 a 11 12 a 15 + 21 a 23 . Irupi 29 a 4 27 a 28 + 5 26 + 6 28 a 6 27 + 7 26 + 8 28 a 7 27 + 8 26 + 9 . Itaguaçu 30 + 35 a 1 31 a 34 + 2 a 3 4 a 5 + 29 30 a 3 29 + 4 a 6 28 + 7 30 a 6 29 + 7 28 + 8 . Itapemirim 27 a 30 + 35 a 1 26 + 31 a 34 + 2 a 7 + 19 25 + 8 + 17 a 18 + 20 26 a 7 25 + 8 a 9 + 19 a 20 21 a 24 + 10 + 17 a 18 27 a 9 25 a 26 + 10 + 17 a 20 21 a 24 + 11 + 16 . Itarana 30 + 34 a 4 29 + 31 a 33 + 5 27 a 28 + 6 a 7 30 a 6 28 a 29 + 7 27 + 8 a 9 30 a 8 28 a 29 + 9 26 a 27 + 10 . Iúna 28 a 5 27 26 + 6 28 a 6 27 + 7 26 + 8 28 a 8 27 26 + 9 . Jaguaré 30 + 35 a 5 21 a 29 + 31 a 34 1 a 4 28 a 36 + 5 21 a 27 + 6 30 a 5 29 + 6 + 21 22 a 28 + 7 a 11 + 20 . Jerônimo Monteiro 27 a 5 26 + 6 7 + 19 27 a 7 26 + 8 25 + 9 + 18 a 20 27 a 8 26 + 9 25 + 10 + 18 a 20 . João Neiva 36 a 1 30 a 35 + 2 a 4 27 a 29 + 5 a 6 30 a 5 28 a 29 + 6 26 a 27 + 7 a 8 30 a 6 28 a 29 + 7 a 8 26 a 27 + 9 a 10 + 20 a 21 . Laranja Da Terra 30 + 34 a 2 29 + 31 a 33 + 3 a 4 28 + 5 a 6 30 a 5 29 + 6 27 a 28 + 7 a 8 30 a 7 29 + 8 27 a 28 + 9 . Linhares 1 34 a 36 + 2 a 5 + 22 + 30 31 a 33 + 6 a 10 + 21 + 23 a 29 30 + 35 a 4 21 a 29 + 31 a 34 + 5 a 6 7 a 11 29 a 6 21 a 28 + 7 a 9 20 + 10 a 13 . Mantenópolis 30 + 35 a 1 31 a 34 + 2 35 a 36 30 a 34 + 1 a 2 29 + 3 31 a 2 30 + 3 29 + 4 a 5 . Marataízes 27 a 29 26 + 30 + 34 a 6 25 + 31 a 33 + 7 + 19 a 20 27 a 30 + 34 a 7 25 a 26 + 31 a 33 + 8 + 19 20 a 24 + 9 + 17 a 18 27 a 8 25 a 26 + 9 + 18 a 19 20 a 24 + 10 a 11 + 16 a 17 . Marechal Floriano 27 a 30 + 34 a 6 25 a 26 + 31 a 33 + 7 a 8 + 18 a 20 21 a 24 + 9 a 10 + 17 19 + 26 a 8 18 + 20 a 25 + 9 a 10 16 a 17 + 11 a 12 19 + 26 a 10 16 a 18 + 20 + 24 a 25 + 11 a 12 13 a 15 + 21 a 23 . Marilândia 1 30 a 36 + 2 a 3 29 + 4 a 5 30 a 3 29 + 4 a 5 27 a 28 + 6 30 a 5 29 + 6 a 7 27 a 28 + 8 . Mimoso Do Sul 29 a 4 27 a 28 + 5 a 6 26 28 a 6 26 a 27 + 7 8 + 19 27 a 7 26 + 8 a 9 25 + 18 a 19 . Montanha 5 + 35 a 1 2 a 4 + 29 a 34 36 a 3 29 a 35 + 4 a 5 28 + 6 a 7 + 21 a 22 30 a 5 29 + 6 a 7 27 a 28 + 8 a 11 + 21 a 22 . Mucurici 35 a 1 29 a 34 + 2 a 5 35 a 3 30 a 34 + 4 a 5 29 + 6 + 21 30 a 5 6 a 7 8 a 10 + 21 + 28 a 29 . Muniz Freire 28 a 5 27 + 6 26 + 7 + 19 28 a 7 26 a 27 + 8 9 + 18 a 19 28 a 8 26 a 27 + 9 10 + 18 a 19 . Muqui 27 a 5 26 + 6 7 + 19 27 a 7 26 25 + 8 a 9 + 18 a 20 27 a 8 26 + 9 25 + 10 + 17 a 20 . Nova Venécia 30 + 35 a 2 31 a 34 + 3 35 a 2 29 a 34 + 3 28 + 4 a 5 31 a 3 29 a 30 + 4 a 5 28 + 6 a 7 . Pancas 30 + 34 a 1 31 a 33 + 2 a 3 35 a 2 30 a 34 + 3 29 + 4 31 a 3 30 + 4 29 + 5 . Pedro Canário 5 + 35 a 1 2 a 4 + 21 a 23 + 27 a 30 + 34 1 a 3 34 a 36 + 4 a 6 + 29 a 30 31 a 33 + 7 a 11 + 21 a 28 30 + 35 a 5 29 + 31 a 34 + 6 a 9 + 22 23 a 28 + 10 a 13 + 21 . Pinheiros 5 + 35 a 1 2 a 4 + 29 a 34 36 a 3 29 a 35 + 4 a 5 26 a 28 + 6 + 10 + 21 a 22 30 a 4 29 + 5 a 7 21 a 28 + 8 a 11 . Piúma 26 a 29 + 35 a 1 25 + 30 a 34 + 2 a 7 + 18 a 20 21 a 24 + 8 a 10 + 17 19 + 25 a 7 17 a 18 + 20 a 24 + 8 a 9 16 + 10 a 11 19 + 25 a 9 16 a 18 + 20 + 24 + 10 a 11 12 a 15 + 21 a 23 . Ponto Belo 35 a 2 30 a 34 + 3 a 5 35 a 3 30 a 34 + 4 29 + 5 a 6 30 a 4 5 a 6 7 + 28 a 29 . Presidente Ke n n e d y 29 + 35 a 1 26 a 28 + 30 a 34 + 2 a 6 25 + 7 + 19 a 20 27 a 7 26 + 19 25 + 8 a 9 + 18 + 20 27 a 8 25 a 26 + 9 + 19 10 + 17 a 18 + 20 . Rio Bananal 1 34 a 36 + 2 a 3 + 30 31 a 33 + 4 a 5 + 29 30 + 35 a 3 29 + 31 a 34 + 4 a 5 27 a 28 + 6 30 a 5 29 + 6 27 a 28 + 7 a 8 + 21 . Rio Novo Do Sul 27 a 30 + 34 a 6 25 a 26 + 31 a 33 + 7 + 18 a 20 21 a 24 + 8 a 9 + 17 26 a 7 25 + 8 a 9 + 18 a 20 21 a 24 + 10 a 11 + 17 26 a 9 25 + 10 a 11 + 17 a 20 21 a 24 + 12 a 16 . Santa Leopoldina 28 a 30 + 34 a 5 26 a 27 + 31 a 33 + 6 a 7 + 20 a 21 22 a 25 + 8 a 10 + 19 27 a 7 24 a 26 + 8 a 9 + 20 21 a 23 + 10 a 11 + 18 a 19 27 a 9 19 a 26 + 10 a 11 12 a 18 . Santa Maria De Jetibá 30 a 5 27 a 29 + 6 26 + 7 a 8 + 20 28 a 7 26 a 27 + 8 a 9 25 + 10 + 19 a 20 28 a 9 26 a 27 + 10 + 19 25 + 11 + 16 a 18 + 20 . Santa Teresa 30 + 35 a 2 29 + 31 a 34 + 3 a 5 27 a 28 + 6 a 7 + 20 30 a 6 27 a 29 + 7 26 + 8 a 9 + 20 30 a 7 27 a 29 + 8 a 9 26 + 10 a 11 + 20 . São Domingos Do Norte 30 + 34 a 2 31 a 33 + 3 35 a 2 30 a 34 + 3 29 + 4 a 5 31 a 3 30 + 4 a 5 28 a 29 + 6 . São Gabriel Da Palha 30 + 35 a 2 31 a 34 + 3 36 a 2 30 a 35 + 3 a 4 28 a 29 + 5 31 a 3 30 + 4 a 5 28 a 29 + 6 . São José Do Calçado 29 a 4 27 a 28 + 5 26 + 6 28 a 6 27 + 7 26 + 19 28 a 7 26 a 27 + 8 9 + 19 . São Mateus 35 a 5 21 a 34 2 a 4 28 a 1 + 5 21 a 27 + 6 + 10 30 a 5 29 + 6 a 7 + 21 22 a 28 + 8 a 11 + 20 . São Roque Do Canaã 30 + 35 a 2 31 a 34 + 3 4 a 5 + 28 a 29 30 a 4 29 + 5 a 6 27 a 28 + 7 30 a 6 29 + 7 a 8 27 a 28 + 9 . Serra 29 + 35 a 5 20 a 28 + 30 a 34 + 6 a 7 8 a 11 27 a 7 20 a 26 + 8 a 10 17 a 19 + 11 a 13 26 a 9 19 a 25 + 10 a 12 13 a 18 . Sooretama 30 + 35 a 2 29 + 31 a 34 + 3 a 5 1 a 4 + 30 31 a 36 + 5 + 29 6 + 21 + 26 a 28 30 a 5 29 + 6 21 a 28 + 7 a 8 . Vargem Alta 27 a 6 26 + 7 + 18 a 20 21 a 25 + 8 a 9 + 17 26 a 8 25 + 9 + 18 a 20 21 a 24 + 10 a 11 + 17 26 a 9 25 + 10 a 11 + 17 a 20 21 a 24 + 12 a 16 . Venda Nova Do Imigrante 27 a 6 26 + 7 + 19 25 + 8 a 9 + 18 + 20 27 a 7 26 + 8 a 9 + 19 a 20 25 + 10 + 18 27 a 9 26 + 10 + 18 a 20 25 + 11 + 16 a 17 . Viana 27 a 30 + 34 a 6 19 a 26 + 31 a 33 + 7 a 9 17 a 18 + 10 a 11 25 a 8 18 a 24 + 9 a 10 11 a 17 19 a 20 + 25 a 10 11 a 18 + 21 a 24 . Vila Pavão 35 a 2 30 a 34 + 3 35 a 2 30 a 34 + 3 29 + 4 a 5 31 a 3 30 + 4 a 5 28 a 29 + 6 . Vila Valério 30 + 35 a 2 29 + 31 a 34 + 3 a 4 1 a 2 29 a 36 + 3 a 4 28 + 5 30 a 4 29 + 5 28 + 6 a 7 . Vila Velha 27 a 29 + 36 a 6 20 a 26 + 30 + 34 a 35 + 7 a 9 16 a 19 + 31 a 33 + 10 a 11 24 a 30 + 34 a 8 17 a 23 + 31 a 33 + 9 a 11 12 a 16 19 a 10 11 a 18 . Vitória 29 + 36 a 6 20 a 28 + 30 + 34 a 35 + 7 17 a 19 + 31 a 33 + 8 a 11 25 a 7 20 a 24 + 8 a 10 11 a 19 20 + 26 a 10 17 a 19 + 21 a 25 + 11 a 12 13 a 16 PORTARIA SPA/MAPA Nº 103, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 121 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 10 de maio de 2022, página 9, que alterou o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 121, de 2 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação.