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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 125

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Santa Fé 27 a 8 26 + 9 a 10 22 a 25 + 11 26 a 8 22 a 25 + 9 a 11 22 a 8 9 a 11 . Santa Helena 26 a 5 22 a 25 + 6 a 7 23 a 5 22 + 6 a 7 23 a 5 22 + 6 a 7 . Santa Inês 28 a 8 26 a 27 + 9 a 10 25 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 . Santa Isabel Do Ivaí 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . Santa Izabel Do Oeste 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Santa Lúcia 25 a 3 23 a 24 24 a 3 23 24 a 3 23 . Santa Maria Do Oeste 25 a 2 24 24 a 2 24 a 2 . Santa Mariana 28 a 7 26 a 27 + 8 a 10 22 a 25 + 11 27 a 9 22 a 26 + 10 a 11 27 a 9 22 a 26 + 10 a 11 . Santa Mônica 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . Santa Tereza Do Oeste 25 a 2 23 a 24 24 a 2 23 24 a 2 23 . Santa Terezinha De Itaipu 26 a 3 23 a 25 25 a 3 23 a 24 25 a 3 23 a 24 . Santana Do Itararé 26 a 3 25 24 25 a 3 24 24 a 3 . Santo Antônio Da Platina 27 a 7 26 22 a 25 22 + 26 a 7 23 a 25 22 + 26 a 7 23 a 25 . Santo Antônio Do Caiuá 27 a 8 26 + 9 a 10 22 a 25 + 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 . Santo Antônio Do Paraíso 27 a 6 26 + 7 22 a 25 22 a 6 7 22 a 6 7 . Santo Antônio Do Sudoeste 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 . Santo Inácio 28 a 8 26 a 27 + 9 a 10 25 + 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 . São Carlos Do Ivaí 26 a 7 22 a 25 + 8 a 10 11 22 a 7 8 a 10 11 22 a 7 8 a 10 11 . São Jerônimo Da Serra 26 a 6 22 a 25 + 7 22 a 6 7 22 a 6 7 . São João 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . São João Do Caiuá 27 a 7 26 + 8 a 10 22 a 25 + 11 26 a 7 22 a 25 + 8 a 11 26 a 7 22 a 25 + 8 a 11 . São João Do Ivaí 22 + 26 a 7 23 a 25 + 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 . São João Do Triunfo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . São Jorge Do Ivaí 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . São Jorge Do Patrocínio 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . São Jorge D'Oeste 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 25 a 2 23 a 24 . São José Da Boa Vista 26 a 3 25 24 24 a 3 24 a 3 . São José Das Palmeiras 26 a 4 22 a 25 + 5 a 6 7 23 a 4 22 + 5 a 6 7 23 a 4 22 + 5 a 6 7 . São José Dos Pinhais 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . São Manoel Do Paraná 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . São Mateus Do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . São Miguel Do Iguaçu 26 a 3 23 a 25 24 a 3 23 24 a 3 23 . São Pedro Do Iguaçu 23 a 4 5 23 a 4 5 23 a 4 5 . São Pedro Do Ivaí 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 . São Pedro Do Paraná 27 a 8 26 + 9 a 10 + 22 23 a 25 + 11 22 a 8 9 a 10 11 22 + 26 a 8 23 a 25 + 9 a 10 11 . São Sebastião Da Amoreira 27 a 6 26 + 7 22 a 25 22 a 6 7 22 a 6 7 . São Tomé 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . Sapopema 26 a 5 25 23 a 24 23 a 5 23 a 5 . Sarandi 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 . Saudade Do Iguaçu 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Sengés 26 a 2 25 25 a 2 25 a 2 . Serranópolis Do Iguaçu 25 a 3 23 a 24 24 a 3 23 24 a 3 23 . Sertaneja 28 a 7 26 a 27 + 8 a 10 25 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 . Sertanópolis 28 a 8 26 a 27 + 9 a 10 22 a 25 + 11 22 + 27 a 8 23 a 26 + 9 a 11 27 a 8 22 a 26 + 9 a 11 . Siqueira Campos 27 a 2 26 24 a 25 25 a 2 24 25 a 2 24 . Sulina 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Tamarana 26 a 6 22 a 25 + 7 22 a 6 7 22 a 6 7 . Tamboara 27 a 7 22 a 26 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . Tapejara 22 + 26 a 7 23 a 25 22 a 7 22 a 7 . Tapira 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 22 a 7 8 9 a 11 . Teixeira Soares 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Telêmaco Borba 26 a 2 25 25 a 2 25 a 2 . Terra Boa 26 a 7 22 a 25 + 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 22 a 7 8 9 a 10 . Terra Rica 27 a 8 26 + 9 a 10 22 a 25 + 11 22 + 26 a 8 23 a 25 + 9 a 11 22 + 26 a 8 23 a 25 + 9 a 11 . Terra Roxa 22 + 26 a 6 23 a 25 + 7 22 a 6 7 22 a 6 7 . Tibagi 26 a 1 26 a 1 26 a 1 . Tijucas Do Sul 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Toledo 25 a 4 23 a 24 + 5 23 a 4 5 23 a 4 5 . Tomazina 26 a 3 25 23 a 24 23 a 3 23 a 3 . Três Barras Do Paraná 25 a 3 23 a 24 25 a 3 23 a 24 25 a 3 23 a 24 . Tunas Do Paraná 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Tuneiras Do Oeste 22 + 26 a 6 23 a 25 + 7 22 a 6 7 22 a 6 7 . Tupãssi 25 a 4 23 a 24 + 5 23 a 4 5 23 a 4 5 . Turvo 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Ubiratã 22 + 26 a 5 23 a 25 + 6 a 7 22 a 5 6 a 7 22 a 5 6 a 7 . Umuarama 22 + 26 a 7 23 a 25 22 a 7 22 a 7 . União Da Vitória 27 a 36 27 a 36 27 a 36 . Uniflor 27 a 7 26 + 8 a 10 22 a 25 + 11 22 + 26 a 7 23 a 25 + 8 a 11 22 + 26 a 7 23 a 25 + 8 a 11 . Uraí 28 a 7 26 a 27 22 a 25 22 + 26 a 7 23 a 25 22 + 26 a 7 23 a 25 . Ventania 26 a 2 25 25 a 2 25 a 2 . Vera Cruz Do Oeste 25 a 3 23 a 24 23 a 3 23 a 3 . Verê 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Virmond 25 a 2 24 25 a 2 24 25 a 2 24 . Vitorino 26 a 2 26 a 2 26 a 2 . Wenceslau Braz 26 a 2 25 24 24 a 2 24 a 2 . Xambrê 22 + 26 a 7 23 a 25 22 a 7 22 a 7 PORTARIA SPA/MAPA Nº 107, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 125 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.