DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500126 126 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123 e ADV2499; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70, 70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 1G233, 50A40 e 50A50; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 810; GERTHE ASSESSORIA LTDA: TOB MATRERO, TOB 121 S e TOB 171 BMR; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605 e BM 515; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010 e SLP20K0012D; NUSEED BRASIL: ATX1S; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022 e XB 6020; SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R. GRUPO II EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 610 e BRS 658; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS-410, BM 500, SHS 615 e H L N I LO ; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: AG 2005-E, K200, NTXS202, NUGRAIN410, NUGRAIN430, NUGRAIN420, AG1070, AG1077, AS4650, AS4660, DKB530, JB1324, NTXS400, NTXS100, NUGRAIN400 e GREENTEC220; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 401; NUSEED BRASIL: Candy Graze MT, NX 13014, N5D61, JOWAR SHORT, ENFORCER, FOX, CRACKA, NUGRAIN T60, NUGRASS 800 BMR e NUGRASS 910 FBMR; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso; SYNGENTA SEEDS LTDA: A9735R; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: Volumax. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Aceguá 5 + 34 a 1 2 a 4 + 33 28 a 32 33 a 5 28 a 32 28 a 5 . Água Santa 28 a 4 28 a 4 28 a 4 . Agudo 25 a 27 + 33 a 6 24 + 28 a 32 25 a 6 24 25 a 6 24 . Ajuricaba 26 a 6 26 a 6 26 a 6 . Alecrim 4 a 6 + 25 a 27 + 34 a 36 1 a 3 + 24 + 28 a 33 25 a 6 24 25 a 6 24 . Alegrete 4 a 6 3 28 a 2 33 a 6 32 + 28 29 a 31 28 + 33 a 6 29 a 32 . Alegria 25 a 6 24 25 a 6 24 25 a 6 24 . Almirante Tamandaré Do Sul 28 a 6 28 a 6 28 a 6 . Alpestre 25 a 6 24 23 25 a 6 24 23 25 a 6 24 23 . Alto Alegre 28 a 6 28 a 6 28 a 6 . Alto Feliz 28 a 6 28 a 6 28 a 6 . Alvorada 25 a 7 25 a 7 25 a 7 . Amaral Ferrador 33 a 6 28 a 32 28 a 6 28 a 6 . Ametista Do Sul 25 a 6 24 25 a 6 24 25 a 6 24 . André Da Rocha 28 a 4 28 a 4 28 a 4 . Anta Gorda 28 a 6 28 a 6 28 a 6 . Antônio Prado 28 a 6 28 a 6 28 a 6 . Arambaré 27 + 33 a 6 28 a 32 27 a 6 27 a 6 . Araricá 24 a 7 24 a 7 24 a 7 . Aratiba 25 a 6 23 a 24 25 a 6 23 a 24 25 a 6 23 a 24 . Arroio Do Meio 25 a 6 25 a 6 25 a 6 . Arroio Do Padre 28 + 32 a 6 29 a 31 28 a 6 28 a 6 . Arroio Do Sal 23 a 7 23 a 7 23 a 7 . Arroio Do Tigre 26 a 6 26 a 6 26 a 6 . Arroio Dos Ratos 26 a 27 + 32 a 6 28 a 31 26 a 6 26 a 6 . Arroio Grande 33 a 6 28 a 32 28 a 6 28 a 6 . Arvorezinha 28 a 6 28 a 6 28 a 6 . Augusto Pestana 32 a 6 28 a 31 28 a 6 28 a 6 . Áurea 28 a 5 28 a 5 28 a 5 . Bagé 5 + 33 a 1 2 a 4 + 32 28 a 31 28 + 32 a 5 29 a 31 28 a 5 . Balneário Pinhal 26 a 27 + 33 a 7 28 a 32 26 a 7 26 a 7 . Barão 28 a 5 28 a 5 28 a 5 . Barão De Cotegipe 28 a 4 28 a 4 28 a 4 . Barão Do Triunfo 32 a 6 28 a 31 28 a 6 28 a 6 . Barra Do Guarita 25 a 7 24 23 25 a 7 24 23 25 a 7 24 23 . Barra Do Quaraí 4 a 6 34 a 3 35 a 6 34 28 a 33 35 a 6 33 a 34 + 28 a 29 30 a 32 . Barra Do Ribeiro 25 a 27 + 33 a 7 28 a 32 25 a 7 25 a 7 . Barra Do Rio Azul 25 a 6 24 25 a 6 24 25 a 6 24 . Barra Funda 25 a 6 24 25 a 6 24 25 a 6 24 . Barracão 28 a 4 28 a 4 28 a 4 . Barros Cassal 28 a 6 28 a 6 28 a 6 . Benjamin Constant Do Sul 26 a 6 26 a 6 26 a 6 . Bento Gonçalves 26 a 6 26 a 6 26 a 6 . Boa Vista Das Missões 27 a 6 27 a 6 27 a 6 . Boa Vista Do Buricá 25 a 6 24 25 a 6 24 25 a 6 24 . Boa Vista Do Cadeado 30 a 6 28 a 29 28 a 6 28 a 6 . Boa Vista Do Incra 29 a 6 28 28 a 6 28 a 6 . Boa Vista Do Sul 28 a 4 28 a 4 28 a 4 . Bom Jesus 30 a 3 30 a 3 30 a 3 . Bom Princípio 23 a 7 23 a 7 23 a 7 . Bom Progresso 26 a 6 26 a 6 26 a 6 . Bom Retiro Do Sul 27 a 6 27 a 6 27 a 6 . Boqueirão Do Leão 28 a 5 28 a 5 28 a 5 . Bossoroca 4 a 6 + 25 a 26 27 a 3 + 24 25 a 6 24 25 a 6 24 . Bozano 26 a 6 26 a 6 26 a 6 . Braga 25 a 6 25 a 6 25 a 6 . Brochier 27 a 6 27 a 6 27 a 6 . Butiá 26 a 6 26 a 6 26 a 6 . Caçapava Do Sul 33 a 6 28 a 32 28 a 6 28 a 6 . Cacequi 4 a 6 33 a 3 28 a 32 33 a 6 28 a 32 28 a 6 . Cachoeira Do Sul 33 a 6 28 a 32 28 a 6 28 a 6 . Cachoeirinha 25 a 7 25 a 7 25 a 7