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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 178

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 29 a 9 28 + 10 27 28 a 10 11 27 28 a 12 27 + 13 . Assis Brasil 30 a 8 28 a 29 + 9 10 28 a 10 11 27 28 a 12 13 + 27 . Brasiléia 30 a 8 29 + 9 28 + 10 28 a 10 11 27 28 a 12 13 + 27 . Bujari 29 a 9 28 + 10 28 a 11 12 + 26 a 27 28 a 12 13 26 a 27 . Capixaba 29 a 8 9 10 + 28 28 a 10 11 27 28 a 12 13 + 27 . Cruzeiro Do Sul 27 a 13 26 + 14 23 a 25 + 15 26 a 14 25 + 15 16 a 24 26 a 16 17 a 25 . Epitaciolândia 30 a 8 9 a 10 + 28 a 29 28 a 10 11 27 28 a 11 12 27 . Fe i j ó 29 a 11 28 27 + 12 a 13 27 a 12 13 14 + 25 a 26 27 a 14 15 16 + 25 a 26 . Mâncio Lima 26 a 13 25 + 14 23 a 24 + 15 26 a 15 23 a 25 + 16 17 a 22 26 a 16 17 a 25 . Manoel Urbano 29 a 10 28 + 11 27 28 a 11 27 + 12 26 + 13 28 a 13 27 + 14 26 . Marechal Thaumaturgo 29 a 11 27 a 28 26 + 12 28 a 12 26 a 27 + 13 25 + 14 28 a 14 26 a 27 + 15 25 + 16 . Plácido De Castro 29 a 9 28 10 28 a 10 11 27 28 a 12 13 + 27 . Porto Acre 29 a 9 28 + 10 27 28 a 11 12 + 26 a 27 28 a 12 13 26 a 27 . Porto Walter 28 a 11 26 a 27 + 12 25 + 13 a 14 26 a 14 15 + 23 a 25 26 a 15 16 17 a 25 . Rio Branco 29 a 9 28 + 10 28 a 11 27 28 a 12 13 27 . Rodrigues Alves 26 a 13 14 15 + 23 a 25 26 a 14 25 + 15 16 a 24 26 a 16 17 a 25 . Santa Rosa Do Purus 29 a 10 28 + 11 27 28 a 11 27 + 12 26 + 13 28 a 13 27 + 14 26 . Sena Madureira 29 a 10 28 27 + 11 28 a 11 12 + 26 a 27 28 a 13 14 + 26 a 27 . Senador Guiomard 29 a 9 28 + 10 27 28 a 11 27 28 a 12 27 + 13 26 . Tarauacá 29 a 11 27 a 28 + 12 26 + 13 27 a 13 26 + 14 25 27 a 15 26 25 + 16 a 17 . Xapuri 30 a 8 29 + 9 28 + 10 28 a 10 11 27 28 a 12 13 + 27 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 29 a 8 28 27 28 a 9 27 28 a 9 27 + 10 . Assis Brasil 30 a 7 28 a 29 8 28 a 8 9 27 28 a 9 10 27 . Brasiléia 30 a 6 29 + 7 28 + 8 28 a 8 9 + 27 28 a 9 10 + 27 . Bujari 29 a 8 28 9 28 a 9 10 + 27 28 a 10 11 + 26 a 27 . Capixaba 29 a 7 8 28 28 a 8 9 27 28 a 9 10 27 . Cruzeiro Do Sul 27 a 11 26 + 12 23 a 25 + 13 26 a 12 23 a 25 + 13 22 + 14 + 18 26 a 14 15 a 25 . Epitaciolândia 30 a 6 7 8 + 28 a 29 28 a 8 9 + 27 28 a 9 10 + 27 . Fe i j ó 29 a 9 28 + 10 27 27 a 10 11 12 + 25 a 26 27 a 11 26 + 12 25 + 13 . Mâncio Lima 26 a 11 25 + 12 23 a 24 + 13 26 a 13 22 a 25 14 a 21 26 a 14 15 a 25 . Manoel Urbano 29 a 9 28 27 28 a 10 27 26 28 a 11 27 26 + 12 . Marechal Thaumaturgo 29 a 9 27 a 28 + 10 26 28 a 10 26 a 27 + 11 25 28 a 11 26 a 27 + 12 25 + 13 . Plácido De Castro 29 a 7 28 + 8 28 a 8 9 27 28 a 9 10 27 . Porto Acre 29 a 8 28 27 + 9 28 a 9 10 + 26 a 27 28 a 10 11 + 26 a 27 . Porto Walter 28 a 10 26 a 27 25 + 11 a 12 26 a 11 12 13 + 23 a 25 26 a 13 14 a 18 + 23 a 25 . Rio Branco 29 a 7 28 + 8 28 a 9 27 28 a 10 27 . Rodrigues Alves 26 a 11 12 13 + 23 a 25 26 a 12 23 a 25 + 13 22 + 14 + 18 26 a 14 15 a 25 . Santa Rosa Do Purus 29 a 8 28 + 9 27 28 a 9 27 + 10 26 28 a 10 27 + 11 26 + 12 . Sena Madureira 29 a 8 28 + 9 27 28 a 9 10 + 27 28 a 10 11 26 a 27 . Senador Guiomard 29 a 7 28 + 8 27 + 9 28 a 9 27 28 a 9 27 + 10 26 . Tarauacá 29 a 9 27 a 28 + 10 26 + 11 27 a 11 26 25 + 12 27 a 12 26 + 13 25 + 14 . Xapuri 30 a 6 29 + 7 28 + 8 28 a 8 9 + 27 28 a 9 10 27 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 29 a 6 28 27 + 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 27 9 . Assis Brasil 30 a 5 28 a 29 + 6 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 . Brasiléia 30 a 5 29 28 + 6 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 . Bujari 29 a 6 28 + 7 28 a 7 8 26 a 27 28 a 8 9 + 26 a 27 . Capixaba 29 a 5 6 28 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 . Cruzeiro Do Sul 27 a 9 26 + 10 a 11 23 a 25 26 a 11 23 a 25 22 + 12 + 16 a 17 26 a 12 23 a 25 + 13 + 17 18 a 22 + 14 a 16 . Epitaciolândia 30 a 5 6 + 28 a 29 28 a 6 7 + 27 28 a 7 8 + 27 . Fe i j ó 29 a 8 28 27 + 9 27 a 9 10 + 26 27 a 9 26 + 10 25 + 11 . Mâncio Lima 26 a 10 25 + 11 22 a 24 + 12 26 a 11 23 a 25 + 12 22 + 13 a 17 26 a 12 22 a 25 + 13 + 17 18 a 21 + 14 a 16 . Manoel Urbano 29 a 7 28 27 + 8 28 a 8 27 26 + 9 28 a 9 27 26 + 10 . Marechal Thaumaturgo 29 a 7 27 a 28 + 8 26 + 9 28 a 8 26 a 27 + 9 25 + 10 28 a 9 26 a 27 + 10 25 + 11 . Plácido De Castro 29 a 6 28 7 28 a 7 27 28 a 7 8 27 . Porto Acre 29 a 6 28 + 7 27 28 a 7 8 26 a 27 28 a 8 9 + 26 a 27 . Porto Walter 28 a 8 26 a 27 + 9 25 + 10 26 a 9 10 11 + 23 a 25 26 a 11 12 + 17 + 22 a 25 . Rio Branco 29 a 6 28 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 9 + 27 . Rodrigues Alves 26 a 9 10 11 + 23 a 25 26 a 11 23 a 25 22 + 12 + 16 a 17 26 a 12 22 a 25 + 17 18 a 21 + 13 a 16 . Santa Rosa Do Purus 29 a 7 28 27 + 8 28 a 8 27 26 + 9 28 a 9 27 26 + 10 . Sena Madureira 29 a 7 28 27 + 8 28 a 8 26 a 27 28 a 8 9 26 a 27 . Senador Guiomard 29 a 6 28 27 + 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 27 26 . Tarauacá 29 a 8 27 a 28 + 9 26 27 a 9 26 + 10 25 27 a 10 26 + 11 25 . Xapuri 30 a 5 29 + 6 28 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 PORTARIA SPA/MAPA Nº 117, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado do Amazonas, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado do Amazonas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 88 de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo forrageiro no estado do Amazonas, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa. O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil. A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos.