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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 188

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500188 188 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Grupos Ciclo representativo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 110 £ 120 20 30 25 35 . Grupo II 130 121 e 140 20 40 35 35 . Grupo III 150 ³ 141 20 50 45 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução. V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alto Alegre 11 a 19 20 21 a 22 + 10 11 a 21 10 + 22 23 a 28 11 a 22 10 + 23 a 27 28 a 29 . Amajari 12 a 19 11 + 20 10 + 21 11 a 20 21 22 a 26 + 10 11 a 21 22 a 26 27 a 28 + 10 . Boa Vista 11 a 19 20 21 + 10 11 a 20 21 22 + 10 11 a 21 22 a 27 28 + 10 . Bonfim 12 a 19 11 + 20 a 21 10 11 a 21 10 + 22 11 a 22 10 + 23 a 26 27 a 28 . Cantá 13 a 20 10 a 12 + 21 9 + 22 13 a 21 9 a 12 + 22 8 + 23 a 27 13 a 22 9 a 12 + 23 a 27 8 + 28 a 29 . Caracaraí 10 a 21 8 a 9 + 22 5 a 7 + 23 a 28 10 a 23 6 a 9 + 24 a 29 2 a 5 + 30 a 32 10 a 28 6 a 9 + 29 a 31 32 a 5 . Caroebe 6 a 7 + 13 a 21 4 a 5 + 8 a 12 + 22 a 23 24 a 26 6 a 7 + 13 a 23 5 + 8 a 12 + 24 a 27 + 1 2 a 4 + 28 a 36 5 a 7 + 13 a 26 8 a 12 + 27 a 1 2 a 4 . Iracema 10 a 20 21 22 + 9 13 a 21 9 a 12 + 22 8 + 23 a 28 13 a 22 9 a 12 + 23 a 28 8 + 29 a 31 . Mucajaí 11 a 20 10 + 21 9 + 22 11 a 21 9 a 10 + 22 8 + 23 a 28 11 a 22 9 a 10 + 23 a 28 8 + 29 a 30 . Normandia 12 a 19 11 + 20 21 12 a 20 11 + 21 10 + 22 12 a 21 11 + 22 10 + 23 a 26 . Pacaraima 12 a 19 11 + 20 10 + 21 12 a 20 11 + 21 10 + 22 a 24 12 a 21 11 + 22 a 24 10 + 25 a 27 . Rorainópolis 5 a 7 + 12 a 21 1 a 4 + 8 a 11 + 22 a 25 34 a 36 + 26 a 30 5 a 7 + 12 a 27 28 a 4 + 8 a 11 5 a 7 + 12 a 36 1 a 4 + 8 a 11 . São João Da Baliza 6 a 7 + 13 a 21 4 a 5 + 8 a 12 + 22 a 23 24 a 26 6 a 7 + 13 a 23 5 + 8 a 12 + 24 a 27 + 1 2 a 4 + 28 a 36 6 a 7 + 13 a 26 5 + 8 a 12 + 27 a 1 2 a 4 . São Luiz 7 + 13 a 21 4 a 6 + 8 a 12 + 22 a 23 24 a 26 6 a 7 + 13 a 23 5 + 8 a 12 + 24 a 27 + 1 2 a 4 + 28 a 36 6 a 7 + 13 a 26 5 + 8 a 12 + 27 a 1 2 a 4 . Uiramutã 12 a 19 11 10 + 20 12 a 19 11 + 20 a 21 10 + 22 a 23 12 a 20 11 + 21 a 23 10 + 24 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alto Alegre 11 a 18 19 20 + 10 11 a 19 10 + 20 21 a 24 11 a 20 10 + 21 22 a 27 . Amajari 12 a 18 11 10 + 19 a 20 11 a 18 19 20 a 21 + 10 11 a 19 20 a 21 22 a 26 + 10 . Boa Vista 12 a 18 11 10 + 19 a 20 11 a 19 10 + 20 11 a 19 20 a 21 22 a 26 + 10 . Bonfim 12 a 18 11 + 19 10 + 20 11 a 19 10 + 20 21 11 a 20 10 + 21 22 a 25 . Cantá 12 a 18 10 a 11 + 19 9 + 20 12 a 19 9 a 11 + 20 a 21 8 + 22 a 24 12 a 20 9 a 11 + 21 8 + 22 a 26 . Caracaraí 9 a 19 8 + 20 a 21 5 a 7 + 22 a 24 9 a 20 6 a 8 + 21 a 27 2 a 5 + 28 a 29 9 a 25 6 a 8 + 26 a 28 29 a 5 . Caroebe 6 + 12 a 20 4 a 5 + 7 a 11 + 21 22 a 25 5 a 6 + 12 a 21 7 a 11 + 22 a 24 + 1 25 a 29 + 35 a 36 + 2 a 4 5 a 6 + 12 a 24 7 a 11 + 25 a 29 + 36 a 1 30 a 35 + 2 a 4 . Iracema 12 a 18 10 a 11 + 19 9 + 20 a 21 12 a 20 9 a 11 + 21 8 + 22 a 25 12 a 20 9 a 11 + 21 a 25 8 + 26 a 27 . Mucajaí 11 a 18 10 + 19 9 + 20 11 a 19 9 a 10 + 20 a 21 8 + 22 a 25 11 a 20 9 a 10 + 21 a 25 8 + 26 a 28 . Normandia 12 a 17 11 + 18 19 12 a 18 11 + 19 10 + 20 12 a 19 11 + 20 10 + 21 . Pacaraima 12 a 17 11 + 18 10 + 19 a 20 12 a 18 11 + 19 10 + 20 a 21 12 a 19 11 + 20 a 21 10 + 22 a 24 . Rorainópolis 5 a 6 + 11 a 19 1 a 4 + 7 a 10 + 20 a 24 35 a 36 + 25 a 26 5 a 6 + 11 a 24 25 a 4 + 7 a 10 5 a 6 + 11 a 27 + 36 1 a 4 + 7 a 10 + 28 a 35 . São João Da Baliza 6 + 12 a 20 4 a 5 + 7 a 11 + 21 22 a 25 6 + 12 a 23 5 + 7 a 11 + 24 a 25 + 1 2 a 4 + 26 a 29 + 35 a 36 6 + 12 a 24 5 + 7 a 11 + 25 a 29 + 36 a 1 2 a 4 + 30 a 35 . São Luiz 12 a 20 4 a 11 + 21 22 a 24 6 + 12 a 21 5 + 7 a 11 + 22 a 25 + 1 2 a 4 + 26 a 30 + 35 a 36 6 + 12 a 24 5 + 7 a 11 + 25 a 29 + 36 a 1 2 a 4 + 30 a 35 . Uiramutã 12 a 17 11 + 18 19 12 a 18 11 + 19 10 + 20 12 a 19 11 + 20 10 + 21 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alto Alegre 11 a 17 10 + 18 11 a 17 10 + 18 a 19 20 11 a 18 10 + 19 a 20 21 a 25 . Amajari 12 a 16 11 + 17 10 + 18 11 a 17 18 19 a 20 + 10 11 a 18 19 20 a 24 + 10 . Boa Vista 11 a 16 17 18 + 10 11 a 17 18 19 + 10 11 a 18 19 20 a 24 + 10 . Bonfim 11 a 16 10 + 17 18 11 a 17 10 + 18 19 11 a 18 10 + 19 20 . Cantá 11 a 17 10 + 18 9 + 19 11 a 18 9 a 10 + 19 8 + 20 11 a 19 9 a 10 + 20 8 + 21 a 24 . Caracaraí 9 a 18 8 + 19 a 20 5 a 7 + 21 a 23 9 a 19 6 a 8 + 20 a 24 4 a 5 + 25 a 27 9 a 21 6 a 8 + 22 a 27 2 a 5 + 28 + 32 . Caroebe 11 a 19 4 a 10 + 20 a 21 1 a 3 + 22 11 a 21 5 a 10 + 22 + 1 2 a 4 + 23 a 26 + 35 a 36 5 + 11 a 22 6 a 10 + 23 a 24 + 36 a 1 25 a 35 + 2 a 4 . Iracema 11 a 17 10 + 18 9 + 19 11 a 18 9 a 10 + 19 8 + 20 a 24 11 a 19 9 a 10 + 20 8 + 21 a 25 . Mucajaí 11 a 17 10 + 18 9 + 19 11 a 18 9 a 10 + 19 8 + 20 a 24 11 a 19 9 a 10 + 20 8 + 21 a 26 . Normandia 12 a 16 11 + 17 12 a 17 11 10 + 18 12 a 17 11 + 18 10 + 19 . Pacaraima 12 a 16 11 + 17 10 + 18 12 a 17 11 + 18 10 + 19 a 21 12 a 18 11 + 19 a 21 10 + 22 . Rorainópolis 5 + 10 a 18 1 a 4 + 6 a 9 + 19 a 22 35 a 36 + 23 5 + 10 a 19 35 a 4 + 6 a 9 + 20 a 26 27 a 34 5 + 10 a 24 + 36 1 a 4 + 6 a 9 + 25 a 35 . São João Da Baliza 11 a 18 4 a 10 + 19 a 21 22 11 a 21 5 a 10 + 22 + 1 2 a 4 + 23 a 27 + 35 a 36 11 a 22 5 a 10 + 23 a 25 + 36 a 1 2 a 4 + 26 a 35 . São Luiz 11 a 18 4 a 10 + 19 a 20 21 a 22 11 a 21 5 a 10 + 22 + 1 2 a 4 + 23 a 27 + 35 a 36 11 a 22 5 a 10 + 23 a 25 + 36 a 1 2 a 4 + 26 a 35 . Uiramutã 12 a 16 11 + 17 10 12 a 17 11 10 + 18 a 19 12 a 17 11 + 18 10 + 19 a 20 PORTARIA SPA/MAPA Nº 121, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de