DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500187 187 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Cerejeiras 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 28 8 29 a 8 28 9 . Chupinguaia 29 a 6 28 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 9 + 27 . Colorado Do Oeste 30 a 6 28 a 29 7 29 a 7 28 8 29 a 8 28 9 . Corumbiara 30 a 6 28 a 29 7 29 a 7 28 8 29 a 8 28 9 . Costa Marques 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 8 + 28 29 a 8 9 + 28 . Cujubim 28 a 8 27 28 a 9 27 28 a 9 27 + 10 . Espigão D'Oeste 29 a 6 28 + 7 28 a 7 8 27 28 a 8 9 27 . Governador Jorge Teixeira 29 a 7 28 8 28 a 8 9 + 27 28 a 9 27 . Guajará-Mirim 29 a 7 8 + 28 29 a 8 28 27 + 9 29 a 9 28 27 + 10 . Itapuã Do Oeste 29 a 8 27 a 28 9 28 a 9 27 10 28 a 9 27 + 10 . Jaru 29 a 7 28 8 28 a 8 9 + 27 28 a 9 27 . Ji-Paraná 29 a 6 7 28 29 a 7 28 + 8 27 29 a 8 28 + 9 27 . Machadinho D'Oeste 28 a 7 8 27 28 a 8 9 27 28 a 9 27 + 10 . Ministro Andreazza 29 a 6 28 + 7 28 a 7 8 27 28 a 8 9 27 . Mirante Da Serra 29 a 6 7 28 28 a 7 8 27 28 a 8 9 27 . Monte Negro 28 a 7 8 27 28 a 8 9 + 27 28 a 9 10 + 27 . Nova Brasilândia D'Oeste 29 a 5 6 7 + 28 29 a 7 28 + 8 29 a 8 28 + 9 27 . Nova Mamoré 29 a 7 8 28 29 a 8 28 27 + 9 29 a 9 28 27 + 10 . Nova União 29 a 6 7 28 29 a 7 28 + 8 27 28 a 8 9 27 . Novo Horizonte Do Oeste 29 a 5 28 + 6 7 28 a 7 8 28 a 8 9 + 27 . Ouro Preto Do Oeste 29 a 6 7 8 + 28 29 a 7 28 + 8 27 29 a 9 28 27 . Parecis 29 a 5 28 + 6 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 9 + 27 . Pimenta Bueno 29 a 6 28 + 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 9 + 27 . Pimenteiras Do Oeste 30 a 5 28 a 29 + 6 7 29 a 6 28 + 7 8 29 a 8 28 9 . Porto Velho 29 a 8 27 a 28 9 28 a 9 27 26 + 10 27 a 10 11 + 26 . Presidente Médici 29 a 6 28 + 7 28 a 7 8 27 28 a 8 9 27 . Primavera De Rondônia 29 a 6 28 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 9 + 27 . Rio Crespo 29 a 7 28 + 8 27 28 a 8 27 + 9 28 a 9 27 + 10 . Rolim De Moura 29 a 5 28 + 6 7 28 a 7 8 27 28 a 8 9 + 27 . Santa Luzia D'Oeste 29 a 5 28 + 6 7 28 a 7 8 28 a 8 9 . São Felipe D'Oeste 29 a 5 28 + 6 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 9 + 27 . São Francisco Do Guaporé 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 28 8 29 a 8 28 9 . São Miguel Do Guaporé 29 a 5 6 7 + 28 29 a 7 28 8 29 a 8 28 9 . Seringueiras 30 a 5 29 + 6 28 + 7 29 a 7 28 8 29 a 8 28 9 . Teixeirópolis 29 a 6 7 28 29 a 7 28 + 8 27 29 a 8 28 + 9 27 . Theobroma 29 a 7 28 8 28 a 8 9 + 27 28 a 9 10 + 27 . Urupá 29 a 6 7 28 29 a 7 28 + 8 27 29 a 8 28 + 9 27 . Vale Do Anari 29 a 7 28 + 8 27 28 a 8 9 27 28 a 9 10 + 27 . Vale Do Paraíso 29 a 7 8 + 28 29 a 8 28 27 + 9 29 a 9 28 27 . Vilhena 29 a 6 28 7 28 a 7 8 + 27 28 a 8 9 + 27 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alta Floresta D'Oeste 29 a 4 5 28 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 7 . Alto Alegre Dos Parecis 29 a 4 28 + 5 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 7 . Alto Paraíso 28 a 6 7 + 27 28 a 7 27 8 28 a 7 27 + 8 9 . Alvorada D'Oeste 29 a 4 5 6 + 28 29 a 5 28 + 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 27 . Ariquemes 28 a 6 7 + 27 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 . Buritis 29 a 6 28 27 + 7 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 . Cabixi 30 a 4 29 + 5 28 30 a 5 28 a 29 6 30 a 6 28 a 29 7 . Cacaulândia 29 a 5 28 + 6 28 a 6 7 27 28 a 7 8 + 27 . Cacoal 29 a 4 28 + 5 6 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 . Campo Novo De Rondônia 29 a 5 28 + 6 28 a 6 7 27 28 a 7 8 + 27 . Candeias Do Jamari 29 a 6 27 a 28 + 7 28 a 7 27 + 8 26 27 a 8 9 26 . Castanheiras 29 a 4 28 + 5 6 28 a 5 6 7 + 27 28 a 6 7 27 . Cerejeiras 30 a 4 29 + 5 28 29 a 5 28 6 29 a 6 28 7 . Chupinguaia 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 + 27 . Colorado Do Oeste 30 a 4 28 a 29 + 5 29 a 5 28 6 29 a 6 28 7 . Corumbiara 30 a 4 28 a 29 + 5 29 a 5 28 6 29 a 6 28 7 . Costa Marques 30 a 4 29 + 5 28 29 a 5 6 28 29 a 6 7 + 28 . Cujubim 28 a 6 7 27 28 a 7 27 8 28 a 8 27 9 . Espigão D'Oeste 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 . Governador Jorge Teixeira 29 a 5 28 + 6 28 a 6 7 + 27 28 a 7 8 + 27 . Guajará-Mirim 29 a 5 6 28 29 a 6 28 + 7 27 29 a 7 28 27 + 8 . Itapuã Do Oeste 29 a 6 27 a 28 + 7 28 a 7 27 + 8 28 a 8 27 9 . Jaru 29 a 5 28 + 6 28 a 6 7 + 27 28 a 7 8 + 27 . Ji-Paraná 29 a 5 6 + 28 29 a 6 28 27 + 7 29 a 7 28 27 + 8 . Machadinho D'Oeste 28 a 6 7 + 27 28 a 7 8 + 27 28 a 8 27 . Ministro Andreazza 29 a 4 28 + 5 6 28 a 5 6 7 + 27 28 a 6 7 27 . Mirante Da Serra 29 a 5 6 + 28 28 a 5 6 7 + 27 28 a 6 7 8 + 27 . Monte Negro 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 . Nova Brasilândia D'Oeste 29 a 4 5 28 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 + 7 27 . Nova Mamoré 29 a 6 28 29 a 6 28 + 7 27 29 a 7 28 + 8 27 . Nova União 29 a 5 6 + 28 29 a 6 28 27 + 7 28 a 6 7 8 + 27 . Novo Horizonte Do Oeste 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 28 a 6 7 27 . Ouro Preto Do Oeste 29 a 5 6 28 29 a 6 28 27 + 7 29 a 7 28 27 + 8 . Parecis 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 . Pimenta Bueno 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 . Pimenteiras Do Oeste 30 a 4 28 a 29 + 5 29 a 5 28 6 29 a 6 28 7 . Porto Velho 29 a 7 27 a 28 28 a 7 27 + 8 26 27 a 8 9 26 . Presidente Médici 29 a 4 28 + 5 6 28 a 5 6 7 + 27 28 a 6 7 27 . Primavera De Rondônia 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 . Rio Crespo 29 a 6 28 27 + 7 28 a 7 27 8 28 a 7 27 + 8 . Rolim De Moura 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 . Santa Luzia D'Oeste 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 28 a 6 7 . São Felipe D'Oeste 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 27 . São Francisco Do Guaporé 30 a 4 29 + 5 28 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 7 . São Miguel Do Guaporé 29 a 4 5 28 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 + 7 . Seringueiras 30 a 4 29 + 5 28 29 a 5 28 + 6 29 a 6 28 7 . Teixeirópolis 29 a 5 6 + 28 29 a 5 28 + 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 27 + 8 . Theobroma 29 a 5 28 + 6 28 a 6 7 27 28 a 7 8 + 27 . Urupá 29 a 4 5 6 + 28 29 a 5 28 + 6 27 + 7 29 a 6 28 + 7 27 . Vale Do Anari 29 a 6 28 27 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 . Vale Do Paraíso 29 a 5 6 28 29 a 6 28 + 7 27 29 a 7 28 27 + 8 . Vilhena 29 a 4 28 + 5 28 a 5 6 27 28 a 6 7 + 27 PORTARIA SPA/MAPA Nº 120, DE 03 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 91 de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo forrageiro no estado de Roraima, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa. O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil. A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: