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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 268

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500268 268 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 462, DE 3 DE MAIO DE 2023 Estabelece critérios para a execução de despesas em curso, decorrentes dos exercícios financeiros de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério das Cidades e entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 20 da Medida Provisória nº 1.154 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020), na Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021), na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022), no § 2º do art. 3º da Portaria MDR nº 3.728, de 26 de dezembro de 2022, e no Parecer de Força Executória n. 00142/2022/SGCT/AGU, de 22 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º A execução de despesas em curso, iniciadas no período de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações sob gestão do Ministério das Cidades e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º A continuidade da execução das despesas de que trata o art. 1º fica condicionada a: I - ter sido realizado o empenho total até a data de 20 de dezembro de 2022; II - reavaliação e ateste pelas secretarias finalísticas quanto à conformidade com os respectivos programas e ações orçamentárias. Art. 3º Na reavaliação de que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser considerado o atendimento prioritário a municípios com baixos indicadores socioeconômicos, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, ou outros considerados mais adequados para a política setorial, além de atender, no mínimo, um dos critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria. Art. 4º A fim de manter pertinência com as políticas públicas conduzidas pelo Ministério das Cidades e de suas vinculadas para a reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser atendido, no mínimo, um dos critérios abaixo, conforme a unidade a que se vincula, além daqueles previstos no inciso I do art. 2º desta Portaria: I- Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana: a) que contribuam para redução das desigualdades e inclusão social; b) que auxiliem na promoção da segurança viária nos deslocamentos urbanos; c) que promovam melhoria das condições sanitárias adequadas aos diversos usuários das vias públicas urbanas; ou d) que auxiliem na promoção do acesso aos serviços básicos e equipamentos públicos. II- Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: a) que promovam a reabilitação de espaços públicos de forma integrada em áreas urbanas centrais e em áreas vazias ou subutilizadas; b) que promovam intervenções urbanísticas que fortaleçam o uso e o acesso a equipamentos, infraestrutura e serviços urbanos; c) que incorporem a modernização urbana, ou seja, cidades inteligentes; d) que contribuam para o enfretamento da mudança do clima; ou e) que qualifiquem subcentros urbanos, fortalecendo novas centralidades com concentração de pessoas de baixa renda. III- Secretaria Nacional de Periferias: a) que contribuam para a melhorar as condições de segurança e salubridade de domicílios de famílias de baixa renda; b) que contribuam para a melhoria das condições de habitabilidade em assentamentos precários, em localidades urbanas ou rurais, por meio da implantação de ações necessárias à regularização urbanística, fundiária e ambiental, bem como ações de trabalho social; c) que contribuam para a garantia da segurança da posse e regularização fundiária em núcleos urbanos informais; d) que atendam famílias vulneráveis a risco de desastres de deslizamento de massa com intuito de reduzir os níveis de risco as quais estão expostas; ou e) que viabilizem instrumentos de planejamento urbano para a gestão de riscos de desastres. IV- Secretaria Nacional de Habitação a) que promovam o acesso à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos, destinada à população de baixa renda, em localidades urbanas ou rurais; b) que ampliem a oferta de moradias nas suas diversas formas de atendimento; ou c) que promovam a melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais. V- Secretaria Nacional de Saneamento a) que contribuam a universalização do acesso e efetiva prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em áreas urbanas ou rurais; b) que contribuam para melhoria das redes e redução de perdas; c) que contribuam para minimização dos impactos provocados por alagamentos, enchentes e inundações recorrentes, e, compensação dos efeitos da urbanização no ciclo hidrológico; ou d) que priorizem o atendimento à população em áreas sujeitas a fatores de risco, insalubridade ou degradação ambiental. VI- Entidades Vinculadas ou executoras de ações orçamentárias sob gestão deste Ministério: a) que atendam a quaisquer critérios listados no inciso I do caput, desde que no âmbito de suas competências. §1º Às secretarias finalísticas cabem avaliar, em caráter excepcional, a continuidade das despesas de instrumentos de repasse não enquadrados nos critérios previstos nos incisos I à V do caput, mediante justificativa técnica apensada ao respectivo processo administrativo. §2º Os casos excepcionais de que trata o §1º deste artigo, serão objeto de monitoramento pela área de controle interno vinculado ao respectivo ordenador de despesa. §3º A reavaliação e o ateste, de que trata o inciso II do art. 2º desta portaria, deverão ser feitos, pelas secretarias finalísticas, de forma individual e fundamentada em cada processo administrativo correspondente. Art. 5º A continuação da execução dos contratos administrativos e instrumentos de repasse classificados com o identificador de Resultado Primário 9 (RP 9) deverá observar o acórdão proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nas ADPF'S nº 850, 851, 854 e 1.014, nos termos do Parecer de Força Executória n. 00142/2022/SGCT/AGU, emitido pela Secretaria - Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Art. 6º O atendimento dos procedimentos e critérios estabelecidos nesta portaria não afastam o monitoramento a ser exercido pelo controle interno do Ministério. Art. 7º A execução das despesas de que trata esta Portaria deverá ser divulgada no portal oficial do Ministério das Cidades ou de suas entidades vinculadas, conforme o caso. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas: . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Reconsideração/Recurso Despacho nº . 53542.003740/2016 Agência Brasil Central TV Goiânia GO Conhece e nega 413 . 53536.000550/2016 Tv Pajuçara Ltda TVD Maceió AL Conhece e nega 415 WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 4.574, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço de Rádio do Cidadão, titulada pela entidade VALDIR ALVES FERNANDES, CPF nº .251.085-*, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 26 DE ABRIL DE 2023 Nº 4.673 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade EDVALDO DOMINGOS DA SILVA ALMEIDA, CPF nº .676.605-, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 4.674 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador, titulada pela entidade RUDVAL OLIVEIRA MONTEIRO, CPF nº .618.335-, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 4.755, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade BRUNO BATISTA SALES, CPF nº .707.315-*, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 4.975, DE 3 DE MAIO DE 2023 Processo nº 53520.000861/2023-80. Declarar extinta, por motivo de óbito, a autorização outorgada a VALMIR MEDEIROS, CPF nº .392.229-*, para explorar Serviços de Interesse Restrito, concedida por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2020. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto