DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e a MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e no art. 12, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolvem: Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos relativos aos integrantes da carreira de Analista de Comércio Exterior lotados no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: I - fixação de exercício; II - cessão; e III - efetivação de requisição, licenças e afastamentos. § 1º No exercício das competências acima delegadas, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá observar as normas editadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na matéria. § 2º Previamente à edição dos atos de que trata a delegação, poderá ser formulada consulta à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria, Comércio e Serviços, que responderá de maneira opinativa, sem caráter vinculante. Art. 2º A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços decidirá, nos casos da carreira de Analista de Comércio Exterior, em caráter conclusivo e vinculante: I - definir a distribuição inicial do quantitativo de cargos providos em cada concurso público para fins de lotação; II - definir a habilitação legal necessária para investidura, observando as atribuições da carreira; III - definir os termos do edital dos concursos públicos para provimentos dos cargos, observando as atribuições da carreira, em consonância com as normas definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - definir o conteúdo do curso de formação integrante do concurso público; V - formular os programas de desenvolvimento e capacitação profissional nos aspectos inerentes às atribuições da carreira, inclusive para fins de promoção, em consonância com a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos; VI - supervisionar e acompanhar a aplicação das normas e dos procedimentos, para fins de progressão e promoção, e das demais regras referentes à organização da carreira, e propor o seu aperfeiçoamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - nos casos de distribuição ou redistribuição dos integrantes da carreira de Analista de Comércio Exterior, na forma do disposto no Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998. Parágrafo único. Fica delegada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos administrativos necessários para implementação das decisões de supervisão e de gestão tomadas nos incisos desse artigo. Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pela Secretaria- Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pela Secretaria de Gestão e da Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 4º Ficam convalidados os atos de gestão e de supervisão da carreira de Analista de Comércio Exterior, praticados de 1º de janeiro de 2023 até a data de publicação desta Portaria, desde que contenham, exclusivamente, vício de competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 161, DE 4 DE MAIO DE 2023 Efetiva permuta de Funções Comissionada Executiva (FCE) por Cargo Comissionado Executivo (CCE) de mesmo nível no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.003704/2023-73; resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, a seguinte permuta: SITUAÇÃO ATUAL . U N I DA D E CARGO- FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO C C E / FC E . Diretoria de Administração e Finanças - Diraf . Coordenação-Geral de Infraestrutura 1 Coordenador CCE 1.13 . Coordenação-Geral de Articulação Internacional - Caint 1 Coordenador FCE 1.13 SITUAÇÃO NOVA . U N I DA D E CARGO- FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO C C E / FC E . Diretoria de Administração e Finanças - Diraf . Coordenação-Geral de Infraestrutura 1 Coordenador FCE 1.13 . Coordenação-Geral de Articulação Internacional - Caint 1 Coordenador CCE 1.13 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, em 04 de abril de 2023, Seção 1 - Extra. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 11 de maio de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO