DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500274 274 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 858, DE 3 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 1/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.028880/2022-06. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras Anhanguera de Três Lagoas (cód. 22178), credenciada pela Portaria MEC nº 15, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 14 de janeiro de 2021, situada à Rua Bruno Garcia, nº 1401, Bairro Jardim Primaveril, no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. 16452), CNPJ nº 04.310.392/0001-46. Art. 3º Fica a encargo da Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. 16452), situada à Alameda Maria Tereza, nº 4266, Sala nº 06, Bairro Dois Córregos, no município de Valinhos, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Extinguir os cursos de Engenharia Civil (cód. 1428396), Engenharia Mecânica (cód. 1428395) e Gestão de Recursos Humanos (cód. 1428393), autorizados pela Portaria SERES/MEC nº 50, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 22 de janeiro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 98/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Camões de Oliveira Dias, no curso superior Interdisciplinar em Ciências do Trabalho, bacharelado, no período de 2019 a 2022, ministrado pela Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000672/2022-24. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHOS DE 3 DE MAIO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 656/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 698, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, a qual instaurou procedimento sancionador e determinou a aplicação de medidas cautelares em desfavor da Faculdade Única de Ipatinga - FUNIP, com sede na Rua Salermo, nº 299, bairro Bethânia, no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Única Ltda., com sede no mesmo município e estado; da Faculdade Prominas de Montes Claros - Prominas e do Instituto Superior de Educação de Ibituruna - ISEIB, ambos com sede na Rua Lírio Brant, nº 511, bairro Melo, no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais, mantidos pela Faculdade Prominas Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.025221/2018-23. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer n. 00091/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 7 de fevereiro de 2023, aprovado pelo Despacho n. 00392/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 9 de fevereiro de 2023, ambos da Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº 113/2023/DP4/GAB/SE/SE-MEC, de 27 de fevereiro de 2023, e Despacho nº 243/2023/DP4/GAB/SE/SE-MEC, de 4 de abril de 2023, ambos da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, homologo o Parecer CNE/CES nº 723/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 582/2018, manifestando-se desfavoravelmente à autorização do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, que seria oferecido pela Faculdade Marechal Rondon, com sede na Rua Viscinal Nilo Lisboa Chavasco, nº 5.000, Bairro Chácara Saltinho, no município de São Manuel, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000038/2015-62. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 672/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº 301/2022, cujo objeto é recurso em face de decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que, por meio do Despacho nº 63, de 5 de maio de 2020, determinou a redução de 100 (cem) para 40 (quarenta) vagas totais anuais no curso de Administração, bacharelado, da Faculdade Novo Horizonte de Ipojuca - FNH, com sede na Avenida Francisco Alves de Souza, nº 500, Centro, no município de Ipojuca, no estado de Pernambuco, mantida pelo Inesp - Instituto Nacional de Ensino, Sociedade e Pesquisa, conforme consta do Processo nº 23000.030055/2019-68. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CP nº 27/2022, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, que concluiu pelo desprovimento do recurso face ao Parecer CNE/CES nº 397, de 8 de junho de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade Senac Joinville, a ser instalada no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, conforme consta do Processo nº 23001.000069/2023-23. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), conforme o Processo nº 23000.008953/2023-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), CNPJ nº 83.476.911/0001-17, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme o Processo nº 23000.009782/2023-42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), CNPJ nº 83.476.911/0001-17, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC/EBSERH), conforme o Processo nº 23000.008257/2023-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), CNPJ nº 83.476.911/0001-17, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU- UFJF/EBSERH), conforme o Processo nº 23000.007939/2023-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), conforme o Processo nº 23000.006744/2023-38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), conforme o processo nº 23000.007638/2023-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), CNPJ nº 43.588.755/0001-61, a atuar como fundação de apoio à Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A (AMAZUL), conforme o Processo nº 23000.005705/2023-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação