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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 276

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500276 276 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), conforme o Processo nº 23000.009970/2023-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV), conforme o Processo nº 23000.007043/2023-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 50, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), CNPJ nº 43.588.755/0001-61, a atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o Processo nº 23000.010511/2023-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 51, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ), conforme o Processo nº 23000.010000/2023-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, a atuar como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), conforme o Processo nº 23000.008378/2023-51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), CNPJ nº 02.032.297/0001-00, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal do Paraná (IFPR), conforme o Processo nº 23000.001515/2023-27. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 54, DE 2 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme o Processo nº 23000.008375/2023-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 238, DE 2 DE MAIO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Comitê Deliberativo de Compras Nacionais para a Educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma do anexo I. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º da Lei n. 5.537, de 21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 17, Anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e no inciso II do art. 190 da Portaria/FNDE n. 742, de 06 de dezembro de 2022; resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Deliberativo de Compras Nacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma do anexo a presente Portaria. Art. 2º Revogam-se a Portaria nº 339, de 2 de julho de 2021, e a Portaria nº 688, de 16 de novembro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITE DELIBERATIVO DE COMPRAS NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE TÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º O presente regimento interno estabelece a estrutura do Comitê Deliberativo de Compras Nacionais do FNDE - CDCN, e disciplina o seu funcionamento para deliberar sobre temas de alta relevância referentes à Gestão de Compras Nacionais de competência do FNDE, quando da prestação de assistência técnica aos estados, Distrito Federal e municípios, nos termos do artigo 3º da Lei 5.537, de 21 de novembro de 1968. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2° O CDCN tem como competência deliberar sobre: I -os objetos a serem licitados por meio do Registro de Preços Nacional - RPN; II -participação na definição de níveis de prioridade para os objetos licitados, de acordo com as políticas públicas educacionais; III -aprovação do Plano Estratégico de Compras Nacionais para Educação - P EC N E ; IV -aprovação do Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação - P AC N ; V -outros assuntos não listados nos incisos anteriores, mas que impactem na assistência técnica prestada aos entes federados, por meio das compras governamentais realizadas pelo FNDE. TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CDCN será composto pelas seguintes unidades: I -Presidência - PRESI; II -Diretoria de Administração - DIRAD; III -Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI; IV -Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP; V -Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE; VI -Diretoria Financeira - DIFIN; VII -Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF. § 1º Os Diretores serão os representantes de suas respectivas unidades e na sua ausência os seus substitutos legais. § 2º Os membros titulares do CDCN possuem direito a voto sobre os itens da pauta e serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais, pelos respectivos suplentes, os quais terão as mesmas atribuições dos titulares, quando no exercício da substituição. § 3º O suplente poderá, a critério do titular, participar das reuniões juntamente com este, ficando o voto, contudo, adstrito ao titular da respectiva diretoria. § 4º As unidades do FNDE que não compõem o CDCN poderão ser convidadas a participar, caso necessário. § 5º É imprescindível nas reuniões do CDCN a representatividade de todas as unidades mencionadas neste artigo. Art. 4 º O CDCN contará com membros consultivos indicados pelas seguintes Secretarias do Ministério da Educação: I -Secretaria Executiva- SE; II -Secretaria de Educação Básica - SEB; III -Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI; IV -Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC; V -Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE. Parágrafo único - Os membros consultivos não detêm direito a voto, mas lhes é assegurado direito de participação ativa nas discussões do CDCN. Art. 5º As reuniões do CDCN serão conduzidas por sua Diretoria Gestora, composta por: I - Presidente; e II - Secretário(a) Executivo(a). § 1º O Secretário Executivo será o(a) Coordenador(a)-Geral de Mercado, Qualidade e Compras (CGCOM). § 2º A Presidência do CDCN será exercida pelo(a) Presidente do FNDE. TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Seção I Das Atribuições do Presidente do CDCN Art. 6º Ao Presidente do CDCN compete: I -coordenar, orientar e supervisionar as atividades do CDCN; II -convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III -aprovar a pauta da reunião;