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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 289

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500289 289 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PORTARIA ME Nº 139, de 2020. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COFINS. A Portaria ME nº 139, de 2020, prorrogou tão somente o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais de que tratam os dispositivos de lei nela elencados, não se prestando a postergar o recolhimento de valores que tenham sido retidos pela empresa a ônus de terceiros, que devem ser recolhidos em seus prazos ordinários. A prorrogação de prazo para recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em suas sistemáticas cumulativa e não cumulativa, prevista no art. 2º da Portaria ME nº 139, de 2020, aplica-se apenas às contribuições devidas pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, alcançando tão somente as hipóteses tratadas nos dispositivos nela elencados. Incabível, portanto, por falta de expressa previsão, a dilação do prazo previsto no art. 35 da Lei nº 10.833, de 2003, que se refere à hipótese de retenção e recolhimento das contribuições devidas por terceiros, entre as quais aquela prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, que impõe à pessoa jurídica contratante dos serviços que especifica a responsabilidade pela retenção e recolhimento, na forma de antecipação, da parcela da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida pela pessoa jurídica por ela contratada. Dispositivos Legais: Portaria ME nº 139, de 2020; Lei 8.212, de 1991, arts. 18, 20, 22 e 30; Medida Provisória nº 2.158-35, art. 18; Lei nº 10.637, de 2002, art. 10; Lei nº 10.833, de 2003, de 2003, arts. 11, 30 e 35. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2023 Declara habilitada empresa de transporte aéreo internacional que especifica a operar o regime aduaneiro especial de depósito afiançado. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13042.043304/2023-11: declara: Art. 1º Fica habilitada a empresa SOCIÉTÉ AIR FRANCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.013.988/0010-73, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado na área interna nas instalações da empresa Belém Serviços de Bordo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.293.789/0001-70, localizada na Passagem Santo Amaro, quadra 1 nº 1, Bairro Maracangalha, Belém, Pará, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO DA ROCHA LEITE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 24, DE 4 DE MAIO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10732 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador, Exportador, TRAMONTINA BELEM SA, inscrição no CNPJ sob nº 14.068.605/0001-29. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Observações: a) conforme o disposto na alínea "d" do inciso I do art. 12 da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, o ADE deverá ser publicado no DOU nos casos em que a legislação aplicável b) atos que não terão seus anexos publicados no DOU, excluir a página relativa ao anexo deste modelo. c) anexar no e-dossiê uma cópia em arquivo editável para assinatura da autoridade que expedir o ato e uma cópia para publicação. d) a elaboração de atos no âmbito da RFB deve obedecer ao disposto na Portaria RFB nº 2.142, de 27 de dezembro de 2018. AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2023 Autoriza a saída de aeronave para o exterior, por Base Aérea não alfandegada. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.057768/2023-13, declara: Art. 1º Fica autorizada a saída, para o exterior, pela Base Aérea de Porto Velho, no dia 7 de maio de 2023, a partir das 7h, da aeronave SC-105, matrícula FAB 6550, da Força Aérea Brasileira, que realizará voo com destino a Lima, no Peru, para cumprimento da Missão Nº 16/PLAMTAX/EMAER/2023 - Exercício Cooperación IX, observadas as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MONTANNA SANTIAGO BENEVÍDIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 8, DE 4 DE MAIO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune ( R EG P I ) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.112563/2022-27, declara: Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de GRÁFICA, sob nº GP-05201/00022, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 13.039.029/0001-29, da pessoa jurídica INDÚSTRIA GRÁFICA TRIBUNA DE ARAAJU LTDA., localizado na Rua Cláudio Batista, 334A - Santo Antônio - Aracaju (SE). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 84, DE 2 DE MAIO DE 2023 Declara a manutenção da habilitação ao regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pela Lei nº 13.586/2017, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13031.539732/2020-21, declara: Art. 1º. A manutenção da habilitação ao regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pela Lei nº 13.586/2017, e concedida através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021, publicado no DOU de 05 de fevereiro de 2021, a pessoa jurídica que menciona: THERMOTITE DO BRASIL LTDA CNPJ: 03.807.490/0001-20 Art, 2º. Determinar a suspensão dos efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 26 de dezembro de 2022, conforme Mandado de Segurança Cível Nº 5002547-47.2023.4.02.5102/RJ, Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio de Janeiro/1ª Vara Federal de Niterói/RJ. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 85, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066635/2023-49 resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.348 de 05/05/2022 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : UFV Boa Sorte 5 CNO : 90.013.05784/76 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução do trabalho: de julho de 2022 e março de 2023. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 86, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066651/2023-31 resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.349 de 05/05/2022 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : UFV Boa Sorte 6 CNO : 90.013.05829/71 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução do trabalho: de julho de 2022 e março de 2023. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA