DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500290 290 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 87, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066682/2023-92 resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.350 de 05/05/2022 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : UFV Boa Sorte 7 CNO : 90.013.05846/77 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução do trabalho: de julho de 2022 e março de 2023. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 88, DE 4 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.070457/2023-51 resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.768 de 08/11/2022 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : UFV Boa Sorte 8 CNO : 90.013.05884/70 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução do trabalho: de maio de 2022 e abril de 2023. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 17, DE 2 DE MAIO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA 131.000.267-30 13113.091305/2023-91 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 18, DE 2 DE MAIO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO-SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . DIEGO OLIVEIRA GOMES MATTOS 154.693.507-03 13113.073589/2023-34 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 8, DE 3 DE MAIO DE 2023 Cancela Registro Especial para estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 15586.720.057/2011-23, declara: Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Importador nº 07201/0423, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 69, de 27/07/2011 e publicado no DOU de 29/07/2011, do estabelecimento da empresa ISLAND INTERNATIONAL TRADE LTDA, CNPJ 04.728.353/0001-63. Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 69, de 27/07/2011. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO SOARES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA CONJUNTA SRRF08 - DRF/GUA - DRF/SJC Nº 361, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Compartilha atribuições e estabelece atuação cooperativa em programação e logística entre a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal e unidades envolvidas. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL E OS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em a diretriz do órgão central no sentido de centralização de atividades com vistas a propiciar um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, resolveM: Art. 1º Ficam compartilhadas as competência para a execução das atividades de execução orçamentária e financeira, previstas nos arts. 268, 341 e inciso VI do Art. 168, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), entre a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (SRRF08) e as Delegacias da Receita Federal do Brasil em Guarulhos (DRF-GUA) e em São José dos Campos (DRF-SJC). § 1º Os servidores, empregados públicos e colaboradores que atuam nos processos de trabalho referidos no caput, na SRRF08 e nas DRF envolvidas, executarão, de forma integrada, sob a supervisão da chefia da Seção de Orçamento e Finanças (Saofi) da SRRF08, as atividades compartilhadas, dentre as quais: I - o controle e emissão de empenhos; II - o pagamento de faturas/notas fiscais; III - o recolhimento e destinação tributária devidos em cada caso; IV - a execução de descontos e/ou glosas em créditos a pagar; V - a retenção de créditos oriunda de decisões judiciais; VI - a administração de saldos de créditos inscritos em restos a pagar; e VII - o controle e pagamento de diárias e passagens. § 2º O chefe da Saofi será o Gestor Financeiro, observados os ordenadores de despesas das Unidades Gestoras (UG). Art. 2º As atividades relativas às licitações serão desenvolvidas de forma cooperativa pela SRRF08, DRF-GUA e DRF-SJC, em suas diversas modalidades, dispensas e inexigibilidades de licitação e planejamento de aquisições e contratações, respeitadas as atribuições regimentais de cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG). Parágrafo único. Caberá aos Serviços de Programação e Logística (Sepol) das DRF e do Serviço de Licitações (Selic) da SRRF08 elaborar e propor Plano de Contratações comum, de modo a permitir que as demandas sejam organizadas em ordem de prioridade, considerando a capacidade de atendimento da equipe, a ser definida pelos titulares das unidades envolvidas. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais competências regimentais da SRRF08 e das unidades envolvidas, relacionadas à área de programação e logística, que não foram objeto desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECILIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal ALEXIS ODASSI SOARES Delegado da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (DRF/SJC) JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos ( D R F/ G U A ) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BLU Nº 2, DE 4 DE MAIO DE 2023 Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.055910/2023-84, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09204/0069, o estabelecimento da empresa Central do Cervejeiro Comércio de Insumos para Cervejaria Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 24.781.124/0001-10, situado na Rua Joaquim Reis 110, Galpão, Santa Terezinha, Brusque/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BURIGO DE SOUSA