DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500313 313 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 115, DE 3 DE MAIO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, constantes do Anexo da Medida Provisória nº 1.168, de 3 de abril de 2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 7.307.250,00 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 54, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa, constantes do Anexo da Medida Provisória nº 1.168, de 3 de abril de 2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 7.307.250,00 (sete milhões, trezentos e sete mil, duzentos e cinquenta reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 7.307.250 At i v i d a d e s 5033 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 7.307.250 5033 20GD 6500 Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 7.307.250 S 4-INV 2 90 0 3002 7.307.250 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 7.307.250 TOTAL - GERAL 7.307.250 ANEXO II ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 7.307.250 At i v i d a d e s 5033 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 7.307.250 5033 20GD 6500 Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 7.307.250 S 3- ODC 2 90 0 3002 7.307.250 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 7.307.250 TOTAL - GERAL 7.307.250 PORTARIA GM/MPO Nº 116, DE 3 DE MAIO DE 2023 Cria o Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado o Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento, responsável por desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança no âmbito do Ministério. Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º Ao Comitê compete: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. Art. 3º O Comitê Ministerial de Governança será composto pelos seguintes membros titulares: I - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, que o presidirá; II - Secretário-Executivo; III - titulares das seguintes Secretarias: a) Secretaria Nacional de Planejamento; b) Secretaria de Orçamento Federal; c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e e) Secretaria de Articulação Institucional. § 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais. § 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica. § 3º Participarão das reuniões do Comitê Ministerial de Governança, com direito a voz e sem direito a voto: I - o Consultor Jurídico; e II - a Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA Art. 4º Ficam criados, na forma de instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, os seguintes Comitês Temáticos: I - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI; e II - Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - CRTCI. § 1º Os comitês temáticos de que trata o caput deverão: I - atuar em apoio ao Comitê Ministerial de Governança e sob sua liderança estratégica; II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério, com a definição, pelo Comitê Ministerial de Governança, se necessário, do comitê responsável pela liderança da discussão; III - formular, aprovar e monitorar, em suas áreas de atuação, políticas e diretrizes transversais no Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme os temas tratados por cada um dos Comitês; e IV - promover iniciativas integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento e entidades vinculadas. § 2º Os temas não abrangidos pelas competências das instâncias internas serão tratados no Comitê de que trata o art. 3º. Seção I Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI Art. 5º Ao CGD-SI compete: I - definir princípios e diretrizes e aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos de tecnologia da informação e de segurança da informação; II - estabelecer a alocação eficiente dos recursos de tecnologia da informação e segurança da informação; III - monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de tecnologia da informação, de Governo Digital e de segurança da informação, promovendo a transparência ativa, resguardadas as hipóteses legais de sigilo; IV - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI; V - promover cultura de segurança da informação no Ministério; e VI - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Parágrafo único. O CGD-SI do Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel do comitê de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do comitê previsto no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. Art. 6º O CGD-SI será composto por representantes das seguintes unidades ou funções: I - Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Planejamento; IV - Secretaria de Orçamento Federal; V - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;