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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 318

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500318 318 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 389, DE 2 DE MAIO DE 2023 Cancela o CEBAS da Fundação São Judas Tadeu, com sede em Caucaia (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 726 de 15 de agosto de 2014, que deferiu o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação São Judas Tadeu, com sede em Caucaia (CE), para o período 21/03/2010 à 20/03/2015, constante do SEI nº 25000.043077/2010-85; Considerando o Parecer nº 00310/2017 - CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 216/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. Nº: 834, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.053705/2017-15, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação São Judas Tadeu, CNPJ nº 09.489.162/0001-00, com sede em Caucaia (CE). Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 21/03/2010, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 390, DE 2 DE MAIO DE 2023 Cancela o CEBAS do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1109, de 08 de setembro de 2016, que deferiu, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", com sede em São Paulo (SP), para o período 30/11/2010 à 29/11/2015, constante do SEI nº 25000.115009/2010-25; Considerando o Parecer nº 00310/2017 - CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 209 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. Nº: 939, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.004512/2018-11, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Centro de Estudos e Pesquisas Dr João Amorim, CNPJ nº 66.518.267/0001-83, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 30/11/2010, na forma do Parecer nº 00310/2017 - CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 391, DE 2 DE MAIO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação a Nossa Família, com sede Santana (AP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 256/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.091559/2021-02, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação a Nossa Família, CNPJ nº 84.424.498/0001-00, com sede em Santana (AP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 20 de junho de 2021 a 19 de junho de 2024. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 43, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, página 40. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 392, DE 3 DE MAIO DE 2023 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a decisão liminar proferida no processo judicial nº 5008144- 80.2023.4.03.6100, pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que defere a tutela provisória de evidência determinando à autoridade impetrada que promova a reanálise do pedido de Renovação do CEBAS da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, observando-se os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); Considerando a Nota Técnica nº 274/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178026/2020-45, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pelo deferimento da Renovação do CEBAS; e Considerando o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 8.242/2014, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, CNPJ nº 60.992.427/0001-45, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no processo judicial nº 5008144-80.2023.4.03.6100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 393, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 305, de 07 de março de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 63/2023 CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.037668/2023-38, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 SÃO PAULO . Nº do SNT 3 51 02 SP 13 . I - Denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto . II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 . III - CNES: 2082187 . IV - Endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 394, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 342 de 13 de abril de 2023, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 68/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.044772/2023-89, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 3 51 07 RS 02 . I - Denominação: Hospital Geral/ Fundação Universidade de Caxias do Sul. . II - CNPJ: 88.648.761/0018-43 . III - CNES: 2223538 . IV - Endereço: Rua Professor Antônio Vignolli, n°255, Bairro: Petrópolis, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.070-561. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR