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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 317

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500317 317 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 547, DE 4 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 18687, de 12 de abril de 2023, Secretaria de Estado de Goiás, que solicita incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e Considerando a Resolução CIB-GO nº 25, de 12 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.050493/2023-54, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 152.544.608,96 (cento e cinquenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oito reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás, da seguinte forma: I - R$ 114.408.456,70 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme anexo I, II, III e IV; e II - R$ 38.136.152,23 (trinta e oito milhões, cento e trinta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), será transferido, em parcela única, ao Estado de Goiás. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, IBGE 520000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . POLICLÍNICAS DO ESTADO DO GOIÁS . MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O S VALOR (R$) . POSSE 0048305 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO NORDESTE POSSE R$ 1.864.993,84 . G O I A N ES I A 0440620 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO SAO PATRICIO GOIANESIA R$ 1.864.993,84 . QUIRINOPOLIS 0622044 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO SUDOESTE QUIRINOPOLIS R$ 1.864.993,84 . FO R M O S A 2814382 POLICLINICA ESTADUAL DE FORMOSA R$ 1.864.993,84 . GOIAS 2855356 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO RIO VERMELHO GOIAS R$ 1.864.993,84 . SAO LUIS DE MONTES BELOS 2881063 POLICLINICA ESTADUAL DA REGIAO OESTE S LUIS MONTES BELOS R$ 1.864.993,84 . T OT A L R$ 11.189.963,03 ANEXO II . NOVOS HOSPITAIS . MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O S VALOR (R$) . SAO LUIS DE MONTES BELOS 2382474 HOSPITAL ESTADUAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DR. GERALDO LANDÓ R$ 8.777.687,23 . FO R M O S A 2534967 HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA DR. CÉSAR SAAD FAYAD R$ 8.777.687,23 . ITUMBIARA 2589265 HOSPITAL ESTADUAL DE ITUMBIARA SÃO MARCOS R$ 8.777.687,23 . LU Z I A N I A 2340194 HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA R$ 8.777.687,23 . U R U AC U 0547484 HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO-NORTE GOIANO R$ 8.777.687,23 . GOIANIA 0965324 HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 8.777.687,23 . JAT A I 2535556 HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. SERAFIM DE CARVALHO R$ 8.777.687,23 . T OT A L R$ 61.443.810,64 ANEXO III . CORA - COMPLEXO ONCOLÓGICO DE REFERÊNCIA DO ESTADO DE GOIÁS V A LO R . R$ 19.496.626,14 ANEXO IV . EXPANSÃO DA OFERTA NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES SOB GESTÃO DO ESTADO DO GOIÁS V A LO R . R$ 22.278.056,89 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 300, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 24 de março de 2023, Seção 1, pag. 81, ONDE SE LÊ: . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL . MT 510180 BARRA DO GARÇAS 7761929 MUNICIPAL 101932 V 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO III SIM 1.950.000,00 LEIA-SE: . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL . MT 510180 BARRA DO GARÇAS 7761929 MUNICIPAL 101932 V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V SIM 1.950.000,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 388, DE 2 DE MAIO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 790, de 24 de agosto de 2020, que defere o CEBAS da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, com sede em Niterói (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; onsiderando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 271/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136598/2019-13, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, CNPJ nº 30.136.584/0001-98, com sede em Niterói (RJ), deferido pela Portaria SAES/MS nº 790, de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 1 de setembro de 2020, seção 1, página 75, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 30 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2° Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no § 1º do artigo 37, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR