DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500345 345 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . JONAS DA SILVA PEREIRA 44.234.216/0001-97 14021.128263/2023-43 . GLENNIELY DA SILVA ROCHA MACEDO 43.543.187/0001-82 14021.128735/2023-68 . ISABELA JANAINA SIQUEIRA LIMA TAVARES LTDA 46.427.212/0001-50 14021.131297/2023-15 . HELVIO AZEVEDO LOUZEIRO 46.534.881/0001-21 14021.130808/2023-81 . WILLIAM GALDINO BARBOSA 47.050.876/0001-06 19980.121810/2023-35 . LUCINALDO NOGUEIRA SANTANA 47.724.883/0001-46 14021.129185/2023-02 . CRS INVESTI LTDA 50.048.049/0001-92 19980.123777/2023-88 . J FRANCISCO DOS SANTOS FILHO 43.855.489/0001-96 14021.128395/2023-75 . JONH ENNY GOMES DE OLIVEIRA 43.858.016/0001-42 14021.129196/2023-84 . FLCRED SOLUCOES 48.656.132/0001-00 14021.130653/2023-83 . NATANAEL MIRANDA DA SILVA CO R R ES P O N D E N T E 48.898.943/0001-00 14021.118284/2023-51 . JORGE DE SOUSA RIBEIRO 45.000.795/0001-76 14021.131469/2023-51 . KAMILA JULIANA COSTA MARANHAO A R AU J O 42.585.289/0001-06 19980.121943/2023-10 . ANDERSON DE ALMEIDA ANDRADE LT DA 47.165.715/0001-68 14021.130961/2023-17 . CLECIA N. DOS SANTOS DE JESUS 49.998.457/0001-26 19980.123900/2023-61 . CENTRAL CASAREFORMA NEGOCIOS E EMPREENDEDORISMO LTDA 35.746.907/0001-89 19980.124330/2023-26 . L E DA SILVA BARROS FINANCEIRA 46.386.456/0001-32 14021.118507/2023-80 . I RIBEIRO DE OLIVEIRA 46.347.961/0001-78 14021.124135/2023-21 . F DE S MAGALHAES 46.728.990/0001-80 14021.114568/2023-78 . KASSIO JOHN NUNES DIDO 46.886.432/0001-42 14021.122288/2023-33 . F R S SILVA 44.680.021/0001-70 14021.112430/2023-34 . ISAAC DA COSTA FARIAS 47.894.603/0001-48 19980.116461/2023-30 . PASSOS SERVICOS FINANCEIROS LTDA 46.477.347/0001-20 19980.107677/2023-12 . MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE O G O N C A LV ES 44.890.669/0001-71 14021.122854/2023-15 . WYSLEY W LIMA DE ALENCAR 48.372.347/0001-91 19980.115096/2023-46 . JOAS LIMA DO NASCIMENTO CO R R ES P O N D E N T E 47.467.897/0001-21 14021.119895/2023-16 . R DE A LEAO LIMA JUNIOR 45.768.212/0001-51 19980.113531/2023-06 . LEONARDO DA S SANTOS 43.623.359/0001-28 14021.112689/2023-85 . A L CHAVES CARVALHO LTDA 46.408.202/0001-78 14021.123507/2023-00 . ROGERES B DE SOUSA 46.821.171/0001-82 14021.127642/2023-16 . TASSIO C VIEIRA 46.715.602/0001-26 19980.115858/2023-12 . W R SANTOS 46.817.202/0001-21 14021.131191/2023-11 . CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQ U I N O 45.175.727/0001-48 14021.131787/2023-11 . JANDIRA DE MORAIS SILVA 42.193.476/0001-36 19980.121711/2023-53 . RENATO BORGES SILVA LTDA 46.430.895/0001-03 14021.127409/2023-33 . M DE L BARBOSA DOS SANTOS G O M ES 47.778.403/0001-20 19980.122230/2023-65 . RVDECOLA SERVICOS FINANCEIROS LT DA 49.997.589/0001-33 14021.128265/2023-32 . CICERO A DE SOUZA LTDA 44.616.515/0001-96 14021.128105/2023-93 . FRANCISCO ROQUE UCHOA SOUSA 45.204.135/0001-07 14021.130667/2023-05 . J K DOS S SILVA 46.350.031/0001-73 14021.127770/2023-60 . A C DOS SANTOS SERVICOS DE CREDITO 46.275.743/0001-75 14021.127492/2023-41 . M DE ARAUJO SILVA DIAS 41.167.807/0001-09 14021.127172/2023-91 . RAMON DE S RODRIGUES LTDA 46.575.335/0001-39 14021.129080/2023-45 . JP SOLUCOES EM CREDITO LTDA 47.074.792/0001-02 19980.123523/2023-60 . J DE S SILVA SERVICOS 46.350.760/0001-20 14021.130261/2023-14 . DEYVISON M. DE LIMA FRANCA CORRESPONDENTE FINANCEIRO 44.497.492/0001-48 14021.127712/2023-36 . E L FERREIRA SERVICOS DE CREDITO 46.353.038/0001-49 14021.127861/2023-03 . NETE NOVAIS EMPRESTIMOS LTDA 49.997.990/0001-73 19980.123700/2023-16 . NIELSON M DE ALMEIDA LTDA 47.016.420/0001-20 14021.128723/2023-33 . N DINIZ COSTA LTDA 46.357.444/0001-80 14021.128336/2023-05 . R M NAZAR LTDA 46.358.732/0001-59 14021.127911/2023-44 . AD SOLUCOES DE CREDITO LTDA 47.093.444/0001-82 19980.121801/2023-44 . ANDRE DE OLIVEIRA PINTO CRED 45.236.088/0001-83 14021.127886/2023-07 . ANTONIO DENES MARTINS DE ANDRADE 45.121.938/0001-06 14021.128510/2023-10 . T DE MORAIS 46.469.514/0001-91 14021.129180/2023-71 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 213, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Decisão nº 13/2022/SUROD/ANTT, de 18/04/2022, referente a regularização de acesso na Rodovia BR-116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Klotz Administradora de Bens Ltda O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.106251/2021-77, decide: Art.1º Alterar a Decisão nº 13/2022/SUROD/ANTT (11161307) de 18/04/2022, publicada no D.O.U de 04/05/2022, substituindo o responsável pela obra de regularização de acesso no km 011+000m, rua lateral sentido norte, na faixa de domínio da Rodovia BR- 116/PR-Acesso Norte de Curitiba, no município de Colombo/PR, que passará para a responsabilidade da Klotz Administradora de Bens Ltda. Art. 2º A Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 217, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de passarela no km 342+500, BR-101/SC, administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.044865/2023-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de passarela no km 342+500m, na Rodovia BR-101/SC, no município de Tubarão/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3ºA Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Implantação de passarela no km 342+500m, na Rodovia BR- 101/SC, no município de Tubarão/SC. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 690449,099893 6842069,352891 75º 39' 09'' 03,44m 65,47m² . P_02 690452,431725 6842070,205104 162º 38' 33'' 06,38m . P_03 690454,335707 6842064,113652 252º 34' 51'' 01,83m . P_04 690452,594236 6842063,567270 163º 45' 01'' 22,65m . P_05 690458,931069 6842041,826383 181º 27' 17'' 05,48m . P_06 690458,791857 6842036,344693 343º 38' 12'' 34,40m . P_01 690449,099893 6842069,352891 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 690392,463086 6842013,724259 163º 44' 33'' 50,94m 251,91m² . P_02 690406,724230 6841964,820177 261º 13' 37'' 03,18m . P_03 690403,581298 6841964,335131 286º 42' 51'' 00,11m . P_04 690403,476854 6841964,366494 319º 45' 22'' 03,50m . P_05 690401,216869 6841967,036670 335º 10' 53'' 04,61m . P_06 690399,281994 6841971,220531 344º 16' 54'' 35,29m . P_07 690389,720602 6842005,194357 353º 11' 53'' 07,45m . P_08 690388,838468 6842012,589991 72º 37' 24'' 03,80m . P_01 690392,463086 6842013,724259 . ÁREA TOTAL 317,38m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 317,38m². DECISÃO SUROD Nº 220, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária à obra de implantação da Base de Serviço Operacional Nº 07 (BSO-07), km 305+700 da BR-163/MT, administrada pela Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.098035/2023-11, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à obra de implantação da Base de Serviço Operacional Nº 07 (BSO-07), no km 305+700m, na rodovia BR-163/MT, no município de Cuiabá/MT. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS