DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500346 346 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Implantação da Base de Serviço Operacional 07 (BSO-07), no km 305+700m, na rodovia BR-163/MT, no município de Cuiabá/MT . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS COORDENADAS UTM . N E . 1 8.263.703,40 621.840,54 181°12'46" 27,41 m 3.169,63 m² . 2 8.263.705,85 621.724,88 271°12'49" 115,69 m . 3 8.263.733,24 621.725,46 1°12'47" 27,40 m . 4 8.263.730,80 621.841,12 91°12'31" 115,69 m . 1 8.263.703,40 621.840,54 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.169,63m². DECISÃO SUROD Nº 221, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.096576/2023-04, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 503+520m e o km 503+780m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - C E E E - D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Poste 7 379.575,88 6.505.508,61 . Poste 4 379.460,24 6.505.454,60 . Poste 3 379.432,99 6.505.417,95 . Poste 2 379.429,10 6.505.412,36 . Poste 1 379.387,85 6.505.354,29 . Poste S/N 379.331,77 6.505.280,04 . Poste 8 379.279,17 6.505.224,31 . Poste 6 379.231,56 6.505.147,07 DECISÃO SUROD Nº 222, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. Interessado: Neoenergia Itabapoana Serviços de Transmissão de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.097790/2023-70, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A., por meio de travessia aérea no km 178+029m, no município de Campos do Goytacazes/RJ, de interesse de Neoenergia Itabapoana Serviços de Transmissão de Energia S.A.. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Neoenergia Itabapoana Serviços de Transmissão de Energia S.A. e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Neoenergia Itabapoana Serviços de Transmissão de Energia S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 191.720,00 7.520.707,00 . P2 191.731,00 7.520.638,00 DECISÃO SUROD Nº 223, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR- 060/GO, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Tecar Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.069488/2023-21, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 102+450, no município de Terezópolis de Goiás/GO, de interesse de Tecar Diesel Caminhões e Ônibus Lt d a . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Tecar Diesel Caminhões e Ônibus Ltda e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Tecar Diesel Caminhões e Ônibus Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 715278.53 8185054.35 DECISÃO SUROD Nº 224, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-414/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Monte Sinai Participações Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.070241/2023-58, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-414/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 435+828m, no município de Anápolis/GO, de interesse de Monte Sinai Participações Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Monte Sinai Participações Ltda. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Monte Sinai Participações Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 720.791,00 8.203.324,00