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Diário Oficial da União · 05/05/2023 · pág. 347

DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500347 347 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 225, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária à obra de implantação da Unidade Operacional (UOP) da PRF, km 396+400 da BR-101/RJ, administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.103751/2023-19, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à obra de implantação da Unidade Operacional (UOP) da PRF, no km 396+400m, na rodovia BR-101/RJ, no Município de I t a g u a í / R J. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: UNIDADE OPERACIONAL (UOP) DA PRF - KM 396+400M N - BR-101/RJ . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS COORDENADAS UTM . N E . 1 7.469.702,3420 629.256,8766 128°22'45" 06,76m 3.674,98 m² . 2 7.469.698,1445 629.262,1765 127°21'44" 27,00 m . 3 7.469.681,7596 629.283,6363 126°20'46" 27,20 m . 4 7.469.665,6378 629.305,5465 124°33'19" 32,81 m . 5 7.469.647,0298 629.332,5652 123°17'45" 10,19 m . 6 7.469.641,4367 629.341,0813 214°51'46" 35,53 m . 7 7.469.612,2827 629.320,7715 304°51'46" 85,62 m . 8 7.469.661,2252 629.250,5166 306°32'41" 16,69 m . 9 7.469.671,1662 629.237,1040 32°23'03" 36,92 m . 1 7.469.702,3420 629.256,8766 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.674,98 m². DECISÃO SUROD Nº 226, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária à obra de implantação da Base de Serviço Operacional Nº 05 (BSO-05), km 206+800 da BR-163/MT, administrada pela Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.095377/2023-71, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à obra de implantação da Base de Serviço Operacional Nº 05 (BSO-05), no km 206+800m, na rodovia BR-163/MT, no município de Jaciara/MT. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Implantação da Base de Serviço Operacional 05 (BSO-05), no km 206+800m, na rodovia BR-163/MT, no município de Jaciara/MT . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO - BASE SAU 05 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . PONTOS COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 705609,9 8240616,82 349°28'14" 26,92 m Área: 3.114,10 m² . P-02 705723,64 8240637,95 79°28'33" 115,69 m . P-03 705728,55 8240611,48 169°29'29" 26,92 m . P-04 705614,82 8240590,35 259°28'30" 115,68 m . P-01 705609,9 8240616,82 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.114,10 m² DECISÃO SUROD Nº 231, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária à obra de implantação da Unidade Operacional (UOP) da PRF, km 219+200m da BR-116/RJ, administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.098352/2023-29, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à obra de implantação da Unidade Operacional (UOP) da PRF, no km 219+200m, na rodovia BR-116/RJ, no Município de Paracambi/RJ. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: UNIDADE OPERACIONAL (UOP) DA PRF - KM 219+200 - BR- 116/RJ . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS COORDENADAS UTM . N E . 1 626.388,2291 7.489.685,9187 134°00'00" 14,66 3.167,07 m² . 2 626.398,7749 7.489.675,7346 134°10'37" 19,33 . 3 626.412,6390 7.489.662,2632 133°46'37" 17,55 . 4 626.425,3122 7.489.650,1198 133°54'39" 20,52 . 5 626.440,0942 7.489.635,8894 134°00'32" 19,61 . 6 626.454,2006 7.489.622,2628 133°58'48" 14,15 . 7 626.464,3835 7.489.612,4362 215°54'49" 12,94 . 8 626.456,7959 7.489.601,9598 250°12'18" 08,96 . 9 626.448,3637 7.489.598,9248 280°40'44" 11,06 . 10 626.437,4946 7.489.600,9744 319°46'43" 32,07 . 11 626.416,7884 7.489.625,4584 282°20'40" 27,77 . 12 626.389,6570 7.489.631,3961 313°03'16" 22,32 . 13 626.373,3499 7.489.646,6317 3°31'45" 28,35 . 14 626.375,0950 7.489.674,6317 50°04'46" 17,13 . 1 626.388,2291 7.489.685,9187 134°00'00" 14,66 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.167,07 m².