DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500349 349 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 308ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias de abril de dois mil e vinte e três às quatorze horas e dezessete minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a tricentésima oitava (308a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e André Lacerda. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) CONSULTAS Processo PAJ-001254.2010.01.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: Razão social: Ministério Público da União (procuradoria Regional do Trabalho 1ª Região) Nome fantasia: Procuradoria Regional do Trabalho 1ª Região , INQUIRIDO(A): Razão social: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Olaria, de Cerâmica Para Construção do Cimento, Cal e Gesso e de Artefatos de Cimento Armado do Município do Rio de Janeiro - Stioccg/rj - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-003741.2020.15.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., INQUIRIDO(A): Razão social: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer da consulta para esclarecer que a decisão que julgou o incidente envolvendo decisões divergentes entre a 1ª SCCR e a 3ª SCCR, tem como resultado o arquivamento promovido nestes autos, nos termos do voto do(a) relator(a). 2) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO Processo IC-002167.2020.03.000/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): ANDRÉA FERREIRA BASTOS, SUSCITANTE: SILVIA DOMINGUES BERNA R D ES ROSSI - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93, dar provimento ao pedido de reconsideração apresentado e decidir pela atribuição do 9º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, a suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-003247.2022.01.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): FERNANDA BARBOSA DINIZ, SUSCITANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILV A ARAÚJO, NOTICIADO(A): CCISA08 CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, NOTICIADO(A): CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitada do 37º Ofício da PRT 1ª REGIÃO/RJ, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-005249.2022.02.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: SUSCITADO(A): BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO, SUSCITANTE: MARCOS G. CUTRIM - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e determinar a reunião de todas as NFs geradas a partir da presente, mantendo-se a distribuição original em todo o seu teor, com a atuação do suscitante, que a recebeu inicialmente, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000461.2022.03.003/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: MARIA NELY BEZERRA DE OLIVEIRA, SUSCITADO(A): LETÍCIA MOURA PASSOS SOARES - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitada, do 3º Ofício da PTM de Varginha/MG, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000742.2023.01.000/8 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): DANIELLE LEITE DE P. COSTA , SUSCITANTE: FRANCISCO CARLOS DA S I LV A ARAÚJO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitante, titular do 47º Ofício Comum da sede da PRT da 1ª Região, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002001.2023.02.000/4 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: SUSCITANTE: BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO, SUSCITADO(A): ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitante, do 35º Ofício da PRT 2ª Região/SP, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002031.2023.02.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: CRISTIANE ANEOLITO FERREIRA, SUSCITADO(A): WAGNER GOMES AMARAL - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitante da PRT da 2ª REGIÃO/SP, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000047.2023.02.003/8 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: RENATO SILVA BAPTISTA, SUSCITADO(A): RODRIGO LESTRADE PEDROSO - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitante, do 1º Ofício da PTM de Itaguaí/RJ, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000187.2023.03.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: GERALDO EMEDIATO DE SOUZA , SUSCITADO(A): HUDSON MACHADO GUIMARÃES - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001082.2023.03.000/3 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: SUSCITANTE: ANA CLÁUDIA NASCIMENTO GOMES , SUSCITADO(A): AURÉLIO AGOSTINHO VERDADE VIEITO - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitado, do 21º Ofício da PRT 3ª REGIÃO/MG, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000088.2023.12.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: LUCIANO ARLINDO CARLESSO, SUSCITADO(A): ACIR ALFREDO HACK - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitado, titular do 12º Ofício da PRT da 12ª Região, nos termos do voto do(a) relator(a). 3) OUTROS Processo IC-001188.2015.04.000/4 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: Anônimo, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO(A): Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Retirado de pauta a pedido da Relatora. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às quatorze horas e cinquenta minutos. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora SANDRA LIA SIMÓN Membro ANDRÉ LACERDA Membro LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 2.269, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 2799/2023, resolve: Art. 1º. TRANSFORMAR 1 (um) cargo em comissão de COORDENADOR-CJ1, atualmente vinculado à Divisão de Apoio ao NUPEMEC, em 1 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ1, vinculando-o à Secretaria-Geral da Presidência. Art. 2º EXTINGUIR a Divisão de Apoio ao NUPEMEC; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO PORTARIA Nº 2.287, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1635/2023, resolve: Art. 1º EXTINGUIR o ESCRITÓRIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, atualmente vinculado à SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA Nº 574, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 31 de março de 2023, apreciando a Deliberação nº 57/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-MT para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 79.562.732,46 (setenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Processo Sei nº 005741/2022-09, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 52.062.732,46, Receita de Capital R$ 27.500.000,00, totalizando em R$ 79.562.732,46. - Despesas correntes R$ 44.375.858,79, D. de Capital R$ 35.186.873,67, totalizando em R$ 79.562.732,46. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 575, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 31 de março de 2023, apreciando a Deliberação nº 58/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-PI para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 22.936.868,43 (vinte e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), Processo Sei nº 005904/2022-45, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 13.606.647,00, Receita de Capital R$ 9.330.221,43, totalizando em R$ 22.936.868,43. - Despesas correntes R$ 14.648.696,51, D. de Capital R$ 8.288.171,92, totalizando em R$ 22.936.868,43. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 576, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 31 de março de 2023, apreciando a Deliberação nº 59/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-ES para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 48.748.654,82 (quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), Processo Sei nº 005760/2022-27, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 40.600.615,04, Receita de Capital R$ 8.148.039,78, totalizando em R$ 48.748.654,82. - Despesas correntes R$ 43.248.654,82, D. de Capital R$ 5.500.000,00, totalizando em R$ 48.748.654,82. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 577, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 31 de março de 2023, apreciando a Deliberação nº 65/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-SC para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, passando para o valor total de R$ 102.005.800,00 (cento e dois milhões, cinco mil e oitocentos reais), Processo Sei nº 005798/2022-08, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 82.608.125,65, Receita de Capital R$ 19.397.674,35, totalizando em R$ 102.005.800,00. - Despesas correntes R$ 87.815.000,00, D. de Capital R$ 14.190.800,00, totalizando em R$ 102.005.800,00. JOEL KRÜGER Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 4 DE MAIO DE 2023 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000072.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 013132/2016) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Pedro Augusto Deja Teixeira. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 06 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 14, 20, 35, 58, 68 e 69 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 14, 20, 35, 58, 68 e 69