DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500351 351 Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.520, DE 3 DE MAIO DE 2023 Revoga a Resolução 1506, de 17 de fevereiro de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando os termos do PA CFMV nº 0110008.00000005/2022-53 e a deliberação do Plenário do CFMV na 369ª Sessão Plenária Ordinária; resolve: Art. 1º Revogar a Resolução 1506, de 2023, publicada no DOU nº 36, Seção 1, pg. 195, de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA CRCCE Nº 60, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 784/2022, de 11 de novembro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei 4.320/64: . 6.3.1.3.01.02.001 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 2.300,00 . 6.3.1.3.01.01.002 IMPRESSOS, FORMULÁRIOS E PAPÉIS 1.300,00 . 6.3.1.3.02.01.022 DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS 4.000,00 . 6.3.1.3.02.01.018 SERVIÇO DE DIVULG.INSTITUCIONAL 56.000,00 . 6.3.1.3.02.01.031 MANUT E CONSERV. DE VEÍCULOS 3.200,00 . 6.3.1.3.02.03.001 DIÁRIAS - FUNCIONÁRIOS 3.000,00 . 6.3.1.3.02.04.001 PASSAGENS - FUNCIONÁRIOS 5.000,00 . TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 74.800,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: . 6.3.1.6.01.02.001 COTA PARTE 74.800,00 . TOTAL ANULAÇÃO 74.800,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 227/CREF3/SC, DE 4 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o pagamento de honorários e de outras verbas indenizatórias aos instrutores e palestrantes contratados para atuar na Programação de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC e dá outras providências. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO - CREF3/SC, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõem os Incisos II e X, do Artigo 40 do Estatuto da Autarquia; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 4º, inciso VIII, do Estatuto do CREF3/SC, dispositivo que estabelece como finalidades da instituição o estímulo, apoio, promoção e aperfeiçoamento e promoção dos Profissionais de Educação Física registrados; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de instrutores e palestrantes para atuarem na Programação de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do CREF3/SC, a qual é executada anualmente no âmbito do CREF3/SC; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoas físicas com formação em diversas áreas de conhecimento, com especialidades voltadas ao interesse e necessidades dos Profissionais de Educação Física, para ministrar palestras, seminários, dentre outras atividades promovidas pelo CREF3/SC, nos formatos presencial, híbrido ou remoto; CONSIDERANDO a importância de elaborar materiais com conteúdo técnico atrelado às atividades dos Profissionais de Educação Física, com o fim de atualizar e expandir conhecimento e competências técnicas, desenvolver habilidades multidisciplinares em conformidade com a Programação de Eventos anual do CREF3/SC; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver por meio de ações intersetoriais fóruns de discussão entre os Profissionais e acadêmicos de Ed u c a ç ã o Física, Instituições de Ensino e especialistas em diversas áreas de conhecimento; CONSIDERANDO a necessidade de aproximação com os futuros profissionais de Educação Física do Estado de Santa Catarina, a fim de valorizar sua formação acadêmica; CONSIDERANDO a essencialidade dos acadêmicos de Educação Física terem acesso à informações pertinentes do respectivo Conselho de Fiscalização e da profissão que exercerão, desde o início do curso de graduação; CONSIDERANDO a necessidade de definir valores para pagamento de instrutores e palestrantes; CONSIDERANDO que o pagamento das rubricas referentes à diária, decorre da necessidade de ressarcir os gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento despendidos em diferentes âmbitos; CONSIDERANDO que a medida visa prestigiar os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da segurança jurídica e da economicidade; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF3/SC, em reunião ordinária, de 28 de abril de 2023. resolve: Art. 1º Esta Resolução disciplina o pagamento de honorários e de outras verbas indenizatórias aos instrutores e palestrantes contratados para atuar nos eventos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional previstos na Programação de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se: I - Instrutor: profissional que executa ações de ministrar aulas ou cursos, elabora material didático e avaliativo, atua como orientador, facilitador e conteudista nas atividades de Educação, nos formatos presencial, híbrido ou remoto. II - Palestrante: profissional que profere palestras ou conferências, apresenta de forma motivacional informações sobre determinado assunto ou tema, atua também em jornadas, seminários, workshops nos formatos presencial, híbrido ou remoto. Art. 3º A atuação dos instrutores e palestrantes deverá contemplar as premissas, princípios e diretrizes da Programação de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. §1º As atividades dos Profissionais contratados devem estar alinhadas aos eventos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional previstos na Programação de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. §2º Os instrutores e palestrantes deverão estar registrados no Sistema CONFEF/CREFs e em dia com suas obrigações estatutárias, devendo constar, obrigatoriamente, no projeto e no material de divulgação o nome do Profissional e respectivo número de registro profissional. §3º Os Profissionais de outras categorias profissionais deverão estar registrados em seus respectivos conselhos de classe, devendo constar, obrigatoriamente, no projeto e no material de divulgação o nome do Profissional e respectivo número de registro profissional. §4º Poderão ser contratadas pessoas de notório conhecimento na sua área de atuação. CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Dos Honorários - Art. 5º O pagamento da prestação do serviço será realizado na forma de honorários aos contratados que atuarem como instrutores e palestrantes nos eventos previstos na Programação de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC, com observância aos valores estabelecidos no Anexo I, Tabelas I e II. Art. 6º O pagamento dos honorários para ministrar palestras, seminários, dentre outras atividades promovidas pelo CREF3/SC, nos formatos presencial, híbrido ou remoto, terá por base a hora-aula, cuja duração será de 60 (sessenta minutos), conforme Anexo I, Tabela I. §1º É vedado o pagamento de horas adicionais além daquelas previstas no Contrato de Prestação de Serviços celebrado para o evento de capacitação. §2º Os honorários previstos no caput deste artigo compreendem a elaboração de material didático-pedagógico, sendo vedado o pagamento de qualquer outra rubrica adicional para este fim. §3º Conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderão ser contratados Profissionais de notório saber para prestarem serviços de natureza singular aos previstos nessa Resolução, sendo que a contratação se dará por meio de processo de inexigibilidade, nos termos da legislação própria. CAPÍTULO II - DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS - Das Ajudas de Custo - Art. 7º Os instrutores e palestrantes contratados para atuar nos eventos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional previstos na Programação de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC terão direito à uma Ajuda de Custo para pagamento de hospedagem, alimentação, deslocamento (aéreo ou rodoviário), com observância aos valores estabelecidos no Anexo I, Tabela II. Parágrafo único. O deslocamento de que trata o caput deste artigo engloba o percurso do contratado entre o local de seu domicílio e o da prestação do serviço. Art. 8º Quando houver possibilidade de deslocamento aéreo do contratado, o CREF3/SC se responsabilizará pela aquisição dos bilhetes. §1º Caso o contratado opte por utilizar veículo particular para o deslocamento, será indenizado conforme Anexo I, Tabela II, Coluna III, cujo pagamento estará limitado ao valor da passagem aérea referente ao deslocamento. §2º Se o deslocamento for realizado de forma híbrida (aéreo- terrestre / terrestre- aéreo) o CREF3/SC o indenizará na forma do caput e do § 1º deste artigo. §3º A distância entre os municípios será auferida com base em informações de órgãos oficiais ou obtidas a partir de pesquisa em ferramenta ou aplicativo disponibilizado on-line. §4º A opção de uso de veículo próprio, o qual obrigatoriamente deverá ter cobertura de seguro total, é de inteira responsabilidade do palestrante ou instrutor que escolha tal modalidade de reembolso, inclusive quanto a possíveis despesas com acidentes e avarias no percurso. §5º Também será devido ao contratado o pagamento da rubrica prevista no Anexo I, Tabela II, Coluna IV destinado a cobrir despesas de deslocamento entre a residência do contratado e o local de embarque; e do local do desembarque até o local da Prestação do Serviço ou de hospedagem e vice-versa. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 9º Os serviços prestados pelos instrutores e palestrantes serão acompanhados e recebidos pelo Setor de Eventos do CREF3/SC, que observará o fiel cumprimento do objeto contratado. Art. 10 Os pagamentos previstos nesta Resolução pautam-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão, bem como pelos demais princípios que regem a Administração Pública. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR ANEXO I TABELA I - VALOR HORA-AULA PROFISSIONAL - HABILITAÇÃO - VALOR HORA-AULA INSTRUTOR: Graduado: R$ 148,00; Especialista: R$ 192,00; Mestre: R$ 216,00; Doutor :R$ 240,00. PALESTRANTE: Graduado: R$ 148,00; Especialista: R$ 192,00; Mestre: R$ 216,00; Doutor: R$ 240,00 TABELA II - DA AJUDA DE CUSTO Instrutor: Alimentação e hospedagem na capital do Estado: R$ 350,00; Alimentação e hospedagem em outros municípios do Estado: R$ 300,00; Valor por Km rodado de deslocamento (domicílio ao local da prestação de serviço) R$ 1,59; Auxílio Embarque/Desembarque (Aeroporto até o local da Prestação de serviço ou da hospedagem) R$ 227,20. Palestrante: Alimentação e hospedagem na capital do Estado: R$ 350,00; Alimentação e hospedagem em outros municípios do Estado: R$ 300,00: Valor por Km rodado de deslocamento (domicílio ao local da prestação de serviço):R$ 1,59; Auxílio Embarque/Desembarque (Aeroporto até o local da Prestação de serviço ou da hospedagem): R$ 227,20