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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 70

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800070 70 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003. 12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital. 12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta- objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta- objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame. 12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho. 12.1.24 Destacar página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho. 12.1.25 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão- Resposta/Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho. 12.1.27 Não entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.28 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia, e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital. 13. DAS CORREÇÕES DA PROVA 13.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 13.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 13.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos. 13.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem. 13.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios disponibilizados no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem, e na Cartilha de Redação do Enem 2023. 13.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente. 13.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 13.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 13.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação. 13.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma: 13.6.1 caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores; 13.6.2 caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor; 13.6.2.1 caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota; 13.6.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores; 13.6.2.3 caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota; 13.6.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 13.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 13.7.1 não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa"; 13.7.2 não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco"; 13.7.3 apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente"; 13.7.4 apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada"; 13.7.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada"; 13.7.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada"; 13.7.7 esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; 13.7.8 apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 13.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 13.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 13.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 14. DOS RESULTADOS 14.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem, no dia 24 de novembro de 2023. 14.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2023, no dia 16 de janeiro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço . 14.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço . 14.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 13.7.4, 13.7.5, 13.7.6 e 13.7.8 não será disponibilizada à vista de sua prova de redação. 14.4 Os resultados individuais do Enem 2023 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 14.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2023 para fins de publicidade e premiação, entre outros. 14.6 A utilização dos resultados individuais do Enem 2023, pelo participante, para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep. 14.7 Os resultados do Enem 2023 poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior. 14.8 A inscrição do participante no Enem 2023 caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior. 14.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem 2023 à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 14.10 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 14.11 O resultado do Enem 2023, para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro", será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 14.11.1 As regras dos itens 14.7, 14.8 e 14.9 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros". 15. DA REAPLICAÇÃO 15.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 15.1.1 deste Edital, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas, no endereço . As solicitações serão analisadas, individualmente, pelo Inep. 15.1.1 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas (tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid- 19) não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. 15.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep. 15.1.2 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer, no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do Exame do 1º dia. 15.1.3 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 15.2 Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 15.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço . 15.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço e/ou fora do período, conforme item 15.1 deste Ed i t a l . 15.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 15.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação. 15.6 O recurso de acessibilidade videoprova em Libras não será fornecido na reaplicação, ainda que o participante tenha solicitado no ato da inscrição. O Inep disponibilizará intérprete de libras para os participantes. 15.7 Haverá apenas uma reaplicação do Enem. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, por dia de aplicação, no endereço , mediante informação de CPF e senha. 16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. 16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova. 16.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 16.4 O não comparecimento nos locais de provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos no item 15.1.1 deste Edital. 16.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Enem 2023 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 14.8 e