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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 69

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800069 69 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997. i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto. 10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que: 10.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e 10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. 10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Ed i t a l . 10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19 será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte frontal, antes de entrar na sala de provas. 10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante do Enem 2023: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 11.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço , de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2023, se for o caso, foi aprovada. 11.1.4 Guardar número de inscrição e senha. 11.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF). 11.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital e com a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 11.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.2 ou 10.4 deste Edital e/ou a máscara. 11.1.7.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. 11.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h para procedimentos de identificação. 11.1.9 Apresentar ao chefe de sala na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 11.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta- objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.12. 11.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra. 11.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.15 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, se for o caso. 11.1.16 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília- DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.17 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 11.1.17.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 11.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 11.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala. 11.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 11.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 11.1.22 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 11.1.23 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão- Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame. 11.1.24 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. 11.1.24.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante. 11.1.25 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala. 11.1.26 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. 11.1.27 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.28 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os demais documentos do Exame. 11.1.29 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta. 11.1.30 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta. 11.1.31 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 11.1.32 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho. 11.1.33 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta/Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas. 11.1.34 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova. 11.1.35 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas. 11.1.36 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas. 11.1.37 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento especializado. 11.1.38 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.39 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas. 11.1.40 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.41 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 11.1.42 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado do Enem 2023, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido conforme itens 10.2 ou 10.4 ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF). 12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília- DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas. 12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador; 12.1.12.2 ser submetido à revista eletrônica; 12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala. 12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala. 12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.