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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 68

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800068 68 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.4 Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.6 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil. 4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento pelo nome social. 4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço , entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF). 5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 5.2 Na inscrição, o participante deverá: 5.2.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento. 5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento. 5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Fe d e r a l . 5.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo e/ou celular válido. 5.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço . 5.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 5.2.3 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o Exame. 5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.2.5 Selecionar a língua (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira. 5.2.5.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição. 5.2.6 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único no endereço , que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição; b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira, durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital; c) acompanhar a inscrição na Página do Participante; d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; f) obter os resultados individuais via internet; g) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação. 5.2.6.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.2.6.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 5.2.6.3 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Fazenda, responsável pelo Portal Gov.br. 5.3 Caso o participante atualize dados provenientes da Receita Federal, após o início das inscrições, as alterações devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação de resultados. 5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados. 5.4.2 O participante poderá anexar, no sistema de inscrição, sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). 5.4.2.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no sistema de inscrição para procedimento de identificação nos dias de realização do Exame. 5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023 destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem 2023 pelo endereço , conforme item 5 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, Cartão de Crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador. 6.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 21 de junho de 2023, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 21 de junho de 2023, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 6.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 6.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023 deverá ser gerada pelo endereço . Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço. 6.7 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço . 6.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo previsto no item 6.3 deste Ed i t a l . 6.8.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2023. 6.9.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em duplicidade ou em valor superior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.10 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023 para outro participante. 6.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.12 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 6.13 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações na GRU Cobrança causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2023 aprovada terá a participação no Enem 2023 confirmada após a realização e conclusão da inscrição. 7.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 5 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 21 de junho de 2023, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento. 7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço , em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); a opção de língua estrangeira selecionada e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 8.1 O Enem 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios listados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem. 8.2 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas. 8.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço , em data a ser divulgada pelo Inep. 8.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 8.3.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF). 9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 9.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 9.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 9.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de videoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, e às 20h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 9.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas. 10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;