DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800067 67 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1 O Enem 2023 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço . 3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha. 3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares: . Áreas de conhecimento Componentes curriculares . Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação . Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia . Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química, Física e Biologia . Matemática e suas Tecnologias Matemática 3.4 No primeiro dia do Exame, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas. 3.4.1 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição. 3.5 No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.10 ao 11.1.14 deste Edital e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.5 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde. 4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2023, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar. 4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) videoprova em Libras - Prova em vídeo traduzida em Libras; d) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas; e) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas; f) cartão-resposta ampliado (fonte de tamanho 18) - Cartão-Resposta/Folha de redação com letra em tamanho 18; g) leitor de tela - Prova compatível com o software DosVox e NVDA; h) guia-intérprete - Profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova; i) auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens; j) auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação; k) leitura labial - Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; l) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; m) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado; n) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; o) Apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés; p) Mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas; q) Mesa e cadeira (sem braços) - Mesa separada da cadeira (sem braços). 4.2.2.1 A videoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor de tela (DosVox e NVDA) serão disponibilizadas em mídia eletrônica e serão executadas em um computador disponibilizado pelo Inep. 4.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da videoprova em Libras, nos dias de provas, será disponibilizada prova impressa e intérprete de Libras para avisos gerais, comunicação com a equipe de aplicação e para sanar dúvidas do participante. 4.2.2.3 Se houver falha técnica na aplicação da prova compatível com o software leitor de tela, nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada para ledores, que aplicarão a prova ao participante. 4.2.2.4 O participante que comprove a condição de discalculia com documento aprovado pelo Inep terá uma calculadora disponibilizada no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias. 4.2.2.4.1 Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, e a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3, deste Edital. 4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2. 4.2.3.4 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter: a) o nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação; c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP; d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável. 4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, no Enem 2021 e 2022, e foi aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de Atendimento em classe hospitalar e lactante. 4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.3, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.6.1.2, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital. 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 e 4.2.3.4 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 26 de junho de 2023. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 5 de julho de 2023. 4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019, exceto para Atendimento em classe hospitalar. 4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no ato da inscrição. 4.5.2 O participante que solicitar o recurso de videoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia do Exame. 4.5.3 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 13.9 e 13.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 4.5.4 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora. 4.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero. 4.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá: 4.6.1.1 Confirmá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante , entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), caso apresente nome social cadastrado na Receita Federal. 4.6.1.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Enem. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá- las na Receita Federal. 4.6.1.2 Solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante , entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), caso não apresente nome social cadastrado na Receita Federal. Nesse caso, o participante deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo: a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital. 4.6.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 26 de junho de 2023. 4.6.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço e inserir novos documentos para análise. 4.6.3.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 5 de julho de 2023.