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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 66

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800066 66 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO EDITAL Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 02 (dois) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nas áreas: 1) Geografia; 2) Matemática, para o Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e da Lei n° 14.133 de 01/04/2021. 1. ÁREA, PRÉ-REQUISITOS E REGIME DE TRABALHO: Área: Computação. Quantidade de vagas: 01 Modalidade: Substituto Regime de trabalho: 40 horas Descrição sumária do cargo de professor substituto: ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Área: Computação: Pré-Requisitos: Graduação em Engenharia da Computação; ou Graduação em Engenharia da Computação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Engenharia da Computação com Especialização; ou Graduação em Engenharia da Computação com Mestrado; ou Graduação em Engenharia da Computação com Doutorado; ou Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Ciência da Computação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Ciência da Computação com Especialização; ou Graduação em Ciência da Computação com Mestrado; ou Graduação em Ciência da Computação com Doutorado; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Sistemas de Informação com Aperfeiçoamento ou Graduação em Sistemas de Informação com Especialização; ou Graduação em Sistemas de Informação com Mestrado; ou Graduação em Sistemas de Informação com Doutorado; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Especialização; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Mestrado; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Doutorado; ou Graduação em Sistemas para Internet; ou Graduação em Sistemas Graduação em Engenharia da Computação; ou Graduação em Engenharia da Computação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Engenharia da Computação com Especialização; ou Graduação em Engenharia da Computação com Mestrado; ou Graduação em Engenharia da Computação com Doutorado; ou Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Ciência da Computação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Ciência da Computação com Especialização; ou Graduação em Ciência da Computação com Mestrado; ou Graduação em Ciência da Computação com Doutorado; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Sistemas de Informação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Sistemas de Informação com Especialização; ou Graduação em Sistemas de Informação com Mestrado; ou Graduação em Sistemas de Informação com Doutorado; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Especialização; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Mestrado; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com Doutorado; ou Graduação em Sistemas para Internet; ou Graduação em Sistemas para Internet com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Sistemas para Internet com Especialização; ou Graduação em Sistemas para Internet com Mestrado; ou Graduação em Sistemas para Internet com Doutorado; ou Licenciatura em Computação; ou Licenciatura em Computação com Aperfeiçoamento; ou Licenciatura em Computação com Especialização; ou Licenciatura em Computação com Mestrado; ou Licenciatura em Computação com Doutorado. Remuneração: . PROFESSOR SUBSTITUTO . 40 HORAS . Graduado/ Licenciado Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado . R$ 3.412,63 R$ 3.668,57 R$ 3.924,53 R$ 4.692,37 R$ 6.356,02 2. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência mínima de 3 (três) meses para Professor Substituto, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4º, da Lei nº 8.745/93. 3. INSCRIÇÃO: a) virtualmente: através de envio da Ficha de Inscrição para Contratação de Professor Substituto (ANEXO III), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada, em formato PDF, acompanhada de documento de identificação oficial, com foto recente capaz de identificar o candidato, e CPF, todos devidamente digitalizados em arquivo de PDF, para o e-mail - [email protected] no prazo e horário constante no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo (ANEXO IX); b) presencial: através da apresentação em duas vias de igual teor e forma da Ficha de Inscrição para Contratação de Professor Substituto (ANEXO III), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório, de documento de identificação oficial, com foto recente capaz de identificar o candidato, e CPF, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico - Unidade I, na Avenida Doutor Florestan Fernandes , 131 - Univerdecidade, município de Uberaba, no prazo e horário constante no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo (ANEXO IX). 4. INFORMAÇÕES: A íntegra deste Edital e demais informações poderão ser obtidas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico, na Avenida Dr. Florestan Fernandes, nº131, município de Uberaba, fone (34) 3326-1414, no horário das 8h às 10 h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira e pelo site: https://iftm.edu.br/concursos/. DEBORAH SANTESSO BONNAS CAMPUS UBERLÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 158312 Nº Processo: 23201.001882/2023-64. Dispensa Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERLANDIA . Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO. Objeto: Realização pela contratada da gestão financeira do evento 32º semana da família rural.. Fundamento Legal: . Vigência: 02/05/2023 a 02/11/2023. Valor Total: R$ 2.700,00. Data de Assinatura: 02/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, Portaria/Inep n.º 304, de 1 de julho de 2022 tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, e no Edital n° 20, de 22 de março de 2023, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 458, de 2020, e pelo Edital n° 20, de 22 de março de 2023, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para participação no Enem 2023. 1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2023. 1.3 O Enem 2023 cumprirá o seguinte cronograma: . Inscrições 5/6 a 16/6/2023 . Pagamento da taxa de inscrição 5/6 a 21/6/2023 . Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social Solicitação 5/6 a 16/6/2023 . Resultado 26/6/2023 . Recurso 26/6 a 30/6/2023 . Resultado do recurso 5/7/2023 . Aplicação 5 e 12/11/2023 . Divulgação do Gabarito 24/11/2023 . Divulgação do Resultado 16/01/2024 1.4 O participante ausente no Enem 2022, que apresentou justificativa de ausência e teve sua solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2023 deferida, conforme Edital n° 20, de 22 de março de 2023, deverá efetuar sua inscrição para participar do Enem 2023, conforme item 5 deste Edital. 1.5 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2023 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2024, se desejar solicitar nova isenção para o Exame. 1.5.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital do Enem 2024. 1.6 A inscrição do Enem 2023 deve ser realizada pelo endereço , entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF). 1.7 A aplicação do Enem 2023 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: . Abertura dos portões 12h . Fechamento dos portões 13h . Início das provas 13h30 . Término das provas 1º dia 19h . Término das provas 2º dia 18h30 1.8 O Enem 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito Fe d e r a l . 1.8.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem. 1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.10 O Enem 2023 para adulto submetido à pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 458, de 2020. 2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar: 2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho; 2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio; 2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior; 2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior; 2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e 2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira. 2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2023 como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa. 2.4 De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 1996, o Inep define como "treineiro" no Enem 2023 o participante que: a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2023; b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio. 2.4.1 O participante "treineiro" estará submetido às mesmas regras que os demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante "treineiro" para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Edital. O participante "treineiro" deve estar ciente de que sua participação no Enem 2023 visa somente à autoavaliação. 2.4.3 O participante "treineiro" deverá declarar, em sistema, que tem ciência das condições descritas no item 2.4 deste Edital. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME