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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 78

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800078 78 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.5 . A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota final. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 70% no plano de trabalho. 3.5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior produção científica, e em seguida, maior tempo de experiência. 3.6.O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação, e a declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela Banca Examinadora do(s) candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 1.3. 3.7.Caberá recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade técnica e científica nos termos do subitem 4.3. deste edital. 3.8.Transcorrido o prazo de recurso e contrarrazões, não havendo pendências, o Setor de Seleção/PROGEPE enviará a documentação de que trata o subitem 3.6. ao CEPE para emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s) do(s) candidato(s) classificado(s). 3.9.Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação e será publicado no Diário Oficial da União. 3.9.1.A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico descrito no item 1.3. 4.DO PEDIDO DE VISTA E DOS RECURSOS 4.1.O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7 e 2.7.1. deste Edital, no prazo de até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, na área do candidato, devendo apresentar justificativa fundamentada. 4.1.1.O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirá, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos. 4.1.2.O resultado do recurso contra o indeferimento da isenção será divulgado no dia 12/05/2023, na área do candidato. 4.2.O candidato poderá ter vista e/ou cópias de suas provas, notas e demais documentos a ele pertencente, atribuídas pelos examinadores de que trata o subitem 3.6 no prazo de 1 dia útil a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico descrito no item 1.3. 4.3.O pedido de vista e/ou cópias de que trata o subitem 4.2 deverá ser solicitado por meio de envio de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico descrito no item 1.3. para o e-mail do Setor de Seleção ([email protected]). 4.4.Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela banca examinadora, dirigido ao presidente da Banca Examinadora. 4.5.O recurso de que trata o subitem 4.4. poderá ser interposto pelo candidato, via internet, na área do candidato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, no endereço eletrônico descrito no item 1.3., excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo- se o do vencimento. 4.6.Os demais candidatos, caso queiram, poderão apresentar, via internet, na área do candidato, suas alegações (contrarrazões), referentes aos recursos interpostos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data final do prazo de recurso de que trata o subitem 4.3.1., excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 4.7.Transcorrido o prazo previsto no subitem anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em até 5 (cinco) dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa. 4.8.Recebidos os autos com o parecer da Banca Examinadora, a PROGEPE encaminhará o processo ao Reitor que proferirá decisão em caráter definitivo. 4.9.A decisão do recurso deverá ser revestida por meio de Portaria expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser divulgada ao recorrente e demais interessados, juntamente com cópia do parecer da Banca Examinadora, na área do candidato. 4.10.Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e científica. 4.11.O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da na página eletrônica da PROGEPE. 4.12.O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para [email protected], até o último dia útil do prazo. 4.13.Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas resoluções, o resultado final da seleção será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 4.14.A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 1.3. 5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.As provas serão realizadas em dias, horários e ambiente remoto a serem divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no item 1.3., com antecedência mínima de 10 dias da seleção. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados. 5.2.Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as provas, horários e ambiente remoto. 5.3.No início da sessão, o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição. 5.4.Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com o subitem 2.8.2. 5.5.A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração. 5.6.A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na à Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21/07/2022. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS O P E R AC I O N A I S EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2023 - UASG 153254 Nº Processo: 23072207282202321 . Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Total de Itens Licitados: 00008. Fundamento Legal: Art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009.. Justificativa: Cumprimento do Art. 14 da lei n¨ 11.947 de 16/06/2009 e do art. 24 da resolução n¨ 06/2020. Declaração de Dispensa em 05/05/2023. JESSICA CRISTINE SOLANO SILVA. Assistente em Administração. Ratificação em 05/05/2023. ALTAIR DAMASIO DIAS. Diretor Dlo. Valor Global: R$ 65.129,00. CNPJ CONTRATADA : 10.207.591/0001-26 ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PASTORINHAS. (SIDEC - 05/05/2023) 153254-15229-2023NE800000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 153254 Número do Contrato: 13/2018. Nº Processo: 23072.045310/2017-61. Pregão. Nº 21/2017. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA - ME. Objeto: Prorrogação de vigencia excepcional por mais 04 meses. Observando o disposto no parágrafo quarto do art. 57 da lei 8.666/93.. Vigência: 15/05/2023 a 15/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.477.761,08. Data de Assinatura: 04/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/05/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 153254 Número do Contrato: 13/2018. Nº Processo: 23072.045310/2017-61. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA - ME. Objeto: Repactuação anula conforme convencao coletiva 2023. Vigência: 15/05/2018 a 15/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.433.283,24. Data de Assinatura: 07/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 153254 Número do Contrato: 13/2018. Nº Processo: 23072.045310/2017-61. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA - ME. Objeto: Repactuação anula conforme convencao coletiva 2023. Vigência: 15/05/2018 a 15/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.433.283,24. Data de Assinatura: 07/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/02/2023). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Espécie: Proc. 23072.255643/2022-64 - Acordo de Parceria para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG CNPJ nº 17.217.985/0001-04, GEECO SOLUÇÕES DE ALTO DESEMPENHO E DESIGN LTDA, CNPJ nº 38.293.909/0001-58. Objeto: Cooperação Técnica e Científica entre os PARCEIROS para desenvolver a "Síntese de geopolímeros e matérias primas para sua produção a partir de rejeitos de mineração". Início da Vigência: 25/04/2023 Fim de Vigência: 25/04/2025. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Athos Silva Lima - Diretor Executivo da GEECO. Data de assinatura: 25/04/2023. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 988, DE 4 DE MAIO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital nº 936, de 27/04/2023, publicado no DOU de 02/05/2023, Seção 3, páginas 83 a 88, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DO DESIGN, DA ARQUITETURA E DO URBANISMO, da ESCOLA DE ARQUITETURA, na área de conhecimento: Conforto Ambiental, nos seguintes termos: Onde se lê: "Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) [...] . [...] . Inscrição por correio eletrônico E-mail para inscrição: [email protected] . [...] . Contato Telefone: (31) 3409-8870 . Endereço Eletrônico: [email protected] . [...] 5.7.A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à homologação do resultado final publicada no DOU e às disposições legais pertinentes. 5.8.O candidato aprovado deverá submeter-se ao exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/NAS , com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição de: "apto" ou "não apto", que será apresentado para o ato de efetivação do contrato. 5.9.O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para o envio da documentação necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. 5.10.Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). Mais informações poderão ser obtidas, por telefone, nas Coordenações dos Departamentos Didático-Científicos, cuja lista encontra-se disponível no endereço eletrônico http://ufla.br/listatelefonica/ VIVIANE NAVES DE AZEVEDO