DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800077 77 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2.A seleção de PVAC será realizada através de processo seletivo simplificado por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho do candidato. O professor contratado deverá atuar presencialmente no Campus da UFLA em Lavras. 1.3.Conduzirá a seleção para PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) docentes com titulação igual à exigida na área, designada pelo departamento, divulgada no endereço eletrônico: https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-para-professor-visitante- estrangeiro-e-ampla-concorrencia/235-2023/16771-edital-progepe-21-2023 1.3.1.Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não suspeição em relação aos candidatos inscritos. 1.4.A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação e a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão e viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico. 1.5.As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino (graduação e pós-graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão ser observadas na elaboração do Plano de Trabalho. 1.6.O candidato aprovado deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme descrito nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato. 1.6.1.A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente. 1.6.2.Na hipótese de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96). 1.6.3.A PROGEPE solicitará à Banca Examinadora da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital. 1.7.Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 1.8.Para homologação do resultado, os candidatos classificados deverão possuir o título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua área de atuação, fundamentada pela banca examinadora e atestada pelo CEPE. 1.9.O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao Professor Adjunto A, nível 1, da carreira de Magistério Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT, sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes ao auxílio- alimentação. . Titulação exigida Vencimento Básico Retribuição por Titulação (RT) Dedicação Exclusiva Total . Doutorado 4.875,18 5.606,46 10.481,64 1.10.A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva - DE, com proibição de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA. 1.11.A vigência do contrato deverá ser de 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos de seu início, conforme Lei nº 8.745/93. 1.12.Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU, nos termos do subitem 1.8. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico citado no item 1.3. e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição. 2.2.As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico descrito no item 1.3., a partir das 8h do dia 10/05/2023, até às 23h59min do dia 09/06/2023 (horário oficial de Brasília). 2.3.A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos) reais. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 12/06/2023, por meio de GRU-simples emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data). 2.4.A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido (até 3 dias úteis após o pagamento). Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3., deste Edital. 2.5.Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA. 2.6.A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.7.De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a)pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.7.1.A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018. 2.7.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida no ato da inscrição no período de 11/05/2023 a 12/05/2023. 2.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 2.7.4.O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico descrito no item 1.3., na data de 15/05/2023. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 2.7.5.O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, após o julgamento dos recursos, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o disposto nos subitens 2.2. e 2.3 deste Edital. 2.8.DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 2.8.1.No ato da inscrição o candidato deverá: a)cadastrar um e-mail e uma senha, indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção; b)declarar que concorda com o conteúdo deste edital e normas que regem a seleção PVAC. c)informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, os dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto; d) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s); e).deverá informar o número do NIS ou anexar (upload), a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME (candidato doador de medula óssea), caso deseja solicitar a isenção; 2.8.2.São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho. 2.8.3.São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente. 2.8.4.Antes de finalizar a inscrição o candidato deverá conferir os seus dados. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais, no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.8.5.Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, tacitamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato. 2.8.6.No período da inscrição, o candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova de defesa de Plano de Trabalho, ou necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tecnologias assistivas para a realização da prova, deverá anexar (upload) cópia digitalizada dos seguintes documentos: CPF, cópia autenticada em cartório do parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista no impedimento, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, disponível em www.prgdp.uGa.br/site/selecao-para-professor-visitante-ampla- concorrencia, 2.8.7.A análise da documentação requerida no subitem 2.8.6. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato. 2.9.A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico descrito no item 1.3., a partir de 19/06/2023, a lista de candidatos inscritos. 3.DAS PROVAS 3.1.O processamento da seleção será realizado de forma remota via plataforma google meet, obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21/07/2022, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-para-professor-visitante- estrangeiro-e-ampla-concorrencia/161-normas/13198-normas-8 , e constará de prova de defesa de Plano de Trabalho, no valor de 80 (oitenta) pontos, e Prova de Títulos, no valor de 120 (cento e vinte) pontos. 3.1.1.A UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone. 3.1.2. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação. 3.2. A sessão de abertura da seleção de PVAC será marcada previamente pelo presidente da Banca Examinadora e será divulgada no endereço eletrônico descrito no item 1.3. 3.2.1. Na sessão de abertura da seleção será realizado o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a participação de todos os candidatos. A ausência implicará na eliminação do candidato. As provas de defesa de Plano de Trabalho, a critério da Banca Examinadora, poderão iniciar imediatamente após a sessão de abertura da seleção. 3.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido no máximo em 25 (vinte e cinco) laudas seguindo as normas estabelecidas pela ABNT, em língua portuguesa, contendo a contribuição que o candidato dará ao curso de graduação e à pós-graduação, de orientação acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção técnica e/ou científica e deverá ser enviado para o e-mail do presidente da banca a ser informado na página do processo seletivo até às 23h59min da data anterior à sessão de abertura. 3.2.3. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho conforme o item 3.2.2. receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminado da seleção. 3.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta) minutos para a exposição do candidato e de até 60 (sessenta) minutos para arguição pela Banca Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. 3.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de Trabalho: I.Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10 pontos); II.Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho (máximo de 15 pontos); III.Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de Trabalho (máximo de 10 pontos); IV.Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 15 pontos); V.Pertinência das atividades propostas à área objeto do processo seletivo (máximo de 10 pontos); VI.Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10 pontos); VII.Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo de 5 pontos) VIII.Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos). 3.2.4.1.Cada examinador deverá atribuir a cada candidato e a cada item previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa decimal, registrando a nota atribuída fundamentada ao candidato em formulário próprio. 3.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da nota final. 3.2.4.3. Serão desclassificados aqueles candidatos que não atingirem a porcentagem mínima de 70% dos pontos na defesa do Plano de Trabalho, considerando a média aritmética simples dos membros da Banca Examinadora. 3.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo que deverá ser enviado para o e-mail do presidente da banca examinadora, em arquivo único e formato pdf, juntamente com o Plano de Trabalho até às 23h59min do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo. 3.2.5.1. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21/07/2022, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. 3.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21/07/2022, considerando os últimos 5 (cinco) anos, além do ano de publicação do Edital (2018 a 2023); e de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 3.2.2. 3.3.1. Será considerada para fins de pontuação no item publicações a soma dos fatores de impacto de cada artigo publicado. 3.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica, deverão ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o CiteScore. 3.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos.