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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 154

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800154 154 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 80000.036363/2017-79. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 68/2023. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, inscrita no CNPJ nº 05.943.030/0001-55. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 5 de maio de 2023. EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 50000.011759/2021-29. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 62/2023. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: POUPE TEMPO INTERMEDIALÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.042.846/0001-71. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 5 de maio de 2023. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2023/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, NOTIFICA a pessoa física ROGÉRIO RODRIGUES WITTER, CPF 006.544.220-28, Transportador Autônomo de Cargas, RNTRC 053350611, cientificando-o e intimando-o, em conformidade com o art. 5º, LV da Constituição Federal/1988, art. 2º da lei 9.784/1999 c/c art. 1º, §2º e art. 92 da Resolução ANTT 5.083/2016, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais nos autos do Processo nº 50500.043706/2023-06, que apura as infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de cargas, conforme noticiado nos autos do processo nº 50500.029318/2023-12. O Transportador, ora notificado, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim de que sejam observadas as disposições legais do § 1º do art. 246 e inciso V do art. 77 c/c art. 247 e 270, do Código de Processo Civil. Eventual manifestação deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003, ou via Peticionamento Eletrônico via SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. RAFAEL CESAR SASSIOTTI PINTO Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE COMPARTILHAMENTO Nº 01/2021/ANTT REFERÊNCIA: Processo n° 50530.001925/2020-18; PARTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e a A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO; OBJETO: Redução de espaço compartilhado e atualização de novos percentuais de rateio de despesas na sede da SRTb/MA, estabelecida à Av. Kennedy, nº 150, Centro, São Luís/MA. DATA DA ASSINATURA: 03/05/2023; VIGÊNCIA: A partir de 03/05/2023, findando em 31/10/2031; SIGNATÁRIOS: EDUARDO JOSÉ MARRA - Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT e NIVALDO ARAÚJO SILVA - Superintendente Regional do Trabalho no Maranhão - SRTB/MA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2588/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal ou a sua improcedência . A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de maio de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; TRANSMAIARJ TRANSPORTE EIRELI, 22.051.985/0001-17, FRMEV00070192020, 18/03/2020, R$ 195,23, LMA1077, 606-82; FRMEV00146812020, 09/09/2020, R$ 195,23, KPO7435, 606-82; FRMEV00146332020, 08/09/2020, R$ 195,23, LMV0H49, 606-82; FRMEV00186882020, 21/09/2020, R$ 195,23, RKA0I64, 606-82; FRMEV00184612020, 17/09/2020, R$ 195,23, LMV0H49, 606-82; FRMEV00323192020, 16/11/2020, R$ 195,23, KQR8523, 606-82; FRMEV00315372020, 27/10/2020, R$ 195,23, LMV0H49, 606-82; FRMEV00095522020, 06/08/2020, R$ 195,23, LTB1937, 606-82; FRMEV00226922020, 15/10/2020, R$ 195,23, LMQ0D68, 606-82; TRANSMOTA - TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 04.565.030/0001-04, FRMEV00179632020, 04/09/2020, R$ 195,23, LTW2C23, 606-82; FRMEV00157802020, 03/09/2020, R$ 195,23, KRN3501, 606-82; FRMEV00150842020, 04/09/2020, R$ 195,23, LME1911, 606-82; FRMEV00148652020, 03/09/2020, R$ 195,23, LTW2C23, 606-82; FRMEV00144542020, 04/09/2020, R$ 195,23, krn3501, 606-82; TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.299.386/0005-27, FRMEV00098592020, 31/07/2020, R$ 195,23, MRY1015, 606-82; FRMEV00275032020, 21/10/2020, R$ 195,23, MRB0985, 606-82; FRMEV00063762020, 16/03/2020, R$ 195,23, MRB0985, 606-82; TRANSHULLE TRANSPORTES LTDA, 10.906.052/0001-85, FRMEV00250772020, 21/10/2020, R$ 195,23, ODM7819, 606-82; TRANSJOAN TRANSPORTES LTDA, 09.105.380/0003-65, FRMEV00249052020, 20/10/2020, R$ 195,23, EJX6087, 606-82; FRMEV00292452020, 22/10/2020, R$ 195,23, EJX6A97, 606-82; FRMEV00123212020, 18/08/2020, R$ 195,23, EJX6087, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0002-21, FRMEV00057062020, 05/03/2020, R$ 195,23, PUZ8584, 606-82; TRANSPAINE TRANSPORTES LTDA, 24.312.492/0001-19, FRMEV00335022020, 06/11/2020, R$ 195,23, EDM6130, 606-82; FRMEV00348302020, 24/11/2020, R$ 195,23, EDM6130, 606-82; TRANSPORTA TRANSPORTES LTDA, 13.657.012/0001-35, FRMEV00048722020, 11/03/2020, R$ 195,23, msb8996, 606-82; TRANSPORTADORA 4 F LTDA, 09.115.119/0001-84, FRMEV00224712020, 19/10/2020, R$ 195,23, GVK2330, 606-82; TRANSMAXXIMUS TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, 16.772.206/0001-70, FRMEV00389152020, 26/11/2020, R$ 195,23, LRO4244, 606-82; TRANSP GOULART EIRELI, 17.098.315/0001-16, FRMEV00065222020, 17/03/2020, R$ 195,23, LSL3445, 606-82; FRMEV00190192020, 16/09/2020, R$ 195,23, LSL3445, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2587/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal ou a sua improcedência . A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de maio de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; M. ARAUJO & CIA LTDA, 20.881.704/0001-28, FRMEV00002322021, 21/12/2020, R$ 195,23, BEF9G04, 606-82; LUCILENE THIAGO DA SILVA TRANSPORT ES , 17.264.588/0001-93, FRMEV00253862020, 14/10/2020, R$ 195,23, HRO2946, 606-82; FRMEV00216832020, 02/10/2020, R$ 195,23, DBC9539, 606-82; TOP LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 12.097.605/0001-21, FRMEV00351322020, 26/11/2020, R$ 195,23, MTW3E58, 606-82; FRMEV00022152020, 05/01/2020, R$ 195,23, MTW3e58, 606-82; TRANSCARGAS CAMILO DOS SANTOS LTDA, 04.489.185/0001-09, FRMEV00038832021, 29/12/2020, R$ 195,23, NYA8159, 606-82; TRANSCARVALHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.518.434/0001-31, FRMEV00360522020, 05/12/2020, R$ 195,23, AIA2637, 606- 82; TRANSCARELLI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 10.818.313/0001-05, FRMEV00395582020, 10/12/2020, R$ 195,23, LUZ3997, 606-82; TODA EVIDENCE LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 14.848.657/0001-18, FRMEV00054212020, 18/03/2020, R$ 195,23, OYD4188, 606-82; FRMEV00039492020, 11/02/2020, R$ 195,23, oyd4188, 606- 82; FRMEV00036582020, 09/02/2020, R$ 195,23, OYD4188, 606-82; TRANSGARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 30.901.266/0001-76, FRMEV00177752020, 02/09/2020, R$ 195,23, DVT7G66, 606-82; FRMEV00169772020, 15/09/2020, R$ 195,23, dvt7g66, 606-82; MACHADO TURISMO LTDA, 35.377.633/0001-06, FRMEV00175332020, 02/09/2020, R$ 195,23, MTA7070, 606-82; FRMEV00284552020, 30/10/2020, R$ 195,23, MTA7070, 606-82; MANATUR TURISMO LTDA, 04.968.005/0001-63, FRMEV00031262020, 15/01/2020, R$ 195,23, IFX7868, 606-82; M.C.Z TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 34.554.322/0001-02, FRMEV00020502020, 06/01/2020, R$ 195,23, FUU0720, 606-82; TRANSFRECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.810.338/0001-62, FRMEV00231672020, 17/10/2020, R$ 195,23, HEH9353, 606-82; FRMEV00273892020, 04/11/2020, R$ 195,23, HEH9353, 606-82; MAR & TERRA LOCACOES LTDA, 13.301.605/0001-64, FRMEV00044232020, 18/02/2020, R$ 195,23, kwt9639, 606-82; FRMEV00154152020, 02/09/2020, R$ 195,23, KWT9639, 606-82; LUDWING SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, 32.784.113/0001-11, FRMEV00175092020, 23/09/2020, R$ 195,23, BXJ3D92, 606-82; THALITA RODRIGUES DE SANTANA, 21.034.355/0001-71, FRMEV00020382021, 28/12/2020, R$ 195,23, LMN7378, 606-82; LOPES & GOLDANI TRANSPORTADORA LTDA, 28.626.725/0001-09, FRMEV00015552021, 30/12/2020, R$ 195,23, JQH3963, 606-82; TRANSCON TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.101.250/0002-37, FRMEV00332192020, 04/11/2020, R$ 195,23, DSJ1I61, 606-82; MAG TRANSPORTES EIRELI, 25.530.695/0001-44, FRMEV00214432020, 01/10/2020, R$ 195,23, PPU8953, 606-82; M. FRANCISCO DE OLIVEIRA AGENCIA DE TURISMO EIRELI, 12.858.385/0001-01, FRMEV00044842020, 28/02/2020, R$ 195,23, KRG4374, 606-82; M. S. PICCOLI TRANSPORTES, 27.699.548/0001-28, FRMEV00147152020, 01/09/2020, R$ 195,23, EVO8F00, 606-82; TRANS FALLS LTDA, 03.266.537/0005-10, FRMEV00298092020, 12/11/2020, R$ 195,23, BCP6720, 606-82; TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA, 00.546.164/0001-19, FRMEV00405592020, 17/12/2020, R$ 195,23, ARL2863, 606- 82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EXTRATO DE CONTRATO COMPARTILHAMENTO Nº 2/2023/ANTT REFERÊNCIA: Processo n° 50500.169097/2022-25; PARTES: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - Regional do Rio de Janeiro, com a sede estabelecida na Avenida Augusto Severo, 84 - Edifício Barão de Mauá - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ nº. 03.589.068/0001-46; OBJETO: Compartilhamento de uso de Imóvel da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na cidade de Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2023; VIGÊNCIA: em 24/04/2023 até 23/04/2028; SIGNATÁRIOS: RAFAEL VITALE RODRIGUES - nomeado pelo Decreto de 19 de julho de 2021 - Diretor Geral da ANTT e PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO - Diretor-Presidente da ANS. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 048/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser