DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800188 188 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Enfermagem de Imperatriz-Ma, à realizar-se no dia 31 de maio de 2023 às 09 horas, na Rua Pará nº 994 Centro de Imperatriz-Ma, afim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Discussão sobre a aprovação da fundação dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem do município de Imperatriz-Ma. 2 - Aprovação do Estatuto Social da Entidade. 3 - Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. Imperatriz-Ma, 5 de maio de 2023 MARGARIDA NERES PESSOA NUNES RG: 0340048520076 CPF: 257.355.863-00 Presidente da Comissão PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA. ATO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ: 29.981.809/0007-19, torna público o Regulamento Interno do Armazém Geral, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória dos Produtos e Serviços Prestados. Grupo Pereira S/A. LUIZ HUMBERTO PEREIRA Sócio Administrador ANEXOS REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL A unidade de armazenamento da A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada na Rua Santos Dumont, s/n, bairro Sertão de Santa Luiza CEP 88210-000 - na cidade de Porto Be l o - S C, inscrito no CNPJ 29.981.809/0007-19, NIRE 42902057523, com o mesmo objeto social da matriz, destina-se basicamente a guarda de produtos primários, produtos semi- industrializados, industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, higiene e limpeza, cosméticos e correlatos, produtos têxteis, matérias primas, produtos metal/mecânicos, partes e peças em geral, emborrachados, produtos eletro/eletrônicos/solar e equipamentos industriais para armazenamento. A capacidade de armazenagem nesta data é a seguinte: - Área total do imóvel............................................................ 52.235,00 m2 - Área construída do armazém............................................. 26.628,00 m2 - Capacidade do armazém..................................................23.650,00 tons - Capacidade do pátio para containers................................ 40,00 und Toda e qualquer mercadoria para a qual foi solicitada a armazenagem, antes de ser admitida no armazém, será examinada, efetuando-se uma pré-análise para verificar se a mesma esta dentro dos padrões permitidos. Qualquer produto para ser armazenado, devera obrigatoriamente, ser pesado e analisado com equipamentos da PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, únicos aceitos como válidos ou equipamentos por ela indicados e credenciados. Todos os produtos que tenham necessidade, e comprovada a necessidade, deverão ser reembalados na entrada do armazém, mediante prévia anuência do depositante, correndo as despesas por conta do mesmo. As embalagens que obrigatoriamente tiverem que ser substituídas, devera ser fornecido pelo depositante. NATUREZA DAS MERCADORIAS: Quanto é natureza das mercadorias a serem recebidas no Armazém Geral, declaramos serem todos acondicionados em caixas ou embalagem de madeira, papelão ou plástico, produtos eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produtos sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. A empresa não recebe mercadoria de natureza agropecuário, perigosa, inflamável e ou que necessite de precaução especial, mesmo assim a empresa se compromete (caso seja necessário) a obter nos órgãos específicos as licenças e autorizações necessárias para manuseio e armazenagem dos mesmos. DISCRIMIÇÃO DAS MERCADORIAS: Quanto à discriminação das mercadorias, declaramos que, na sua maioria são produtos eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produto sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. Em nenhum caso serão recebidas: - Mercadorias que possam contaminar ou afetar a qualidade das mercadorias já em depósito, - Mercadorias mal acondicionadas, que possam ocasionar avarias e/ou desmoronamento de pilhas, etc, - Mercadorias que a temperatura influa e fora dos padrões, - Mercadorias desacompanhadas da documentação legal. O julgamento da situação de uma mercadoria, com relação às restrições que trata o item anterior, é única e exclusivamente da alçada da PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA. A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, em nenhuma hipótese, se responsabilizara pelos danos causados pela má qualidade dos produtos, que afete a própria conservação, todavia, permitirá a interferência de técnicos das partes interessadas durante a operação, ficando os mesmos responsáveis pelos resultados e consequências. E terminantemente proibida a entrada de estranhos no Armazém. Caso o depositante ou seu preposto queiram vistoriar a mercadoria de sua propriedade, podendo fazer com a devida permissão do fiel depositário e acompanhado por funcionário da PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, designado para tal finalidade. A retirada de amostras após a armazenagem, somente poderá ser feita pelo próprio depositante ou pessoa por ele credenciada por escrito, sempre na presença do fie1 depositário. PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, não respondera pelas naturezas, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em envoltórios invioláveis, prevalecendo a autenticidade da indicação contida nos mesmos. A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, poderá armazenar produtos de um mesmo tipo, qualidade e preço, mesmo pertencentes a vários depositantes. A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, não efetuara a reembalagem de mercadorias, empregando embalagem usada, que ela considerar em mau estado ou contendo "marca registrada" de produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizados a utilização da marca por quem de direito. O prazo de depósito será de 06 (seis) meses, conforme previsto no art. 10° do Decreto Lei n° 1.101, de 21 de novembro de 1903, podendo ser prorrogado, se convier PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA. PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, não se responsabilizará por mercadorias com prazo de vencimento expirado ou que venha a expirar durante a armazenagem. O prazo de vencimento deverá ser destacado na embalagem primária e secundária e será controlado através de sistema informatizado WMS (Werehouse Management System). As amostras da entrega de cada partida permanecerão à disposição dos interessados pelo prazo de 07 (sete) dias. As mercadorias e/ou produtos depositados em seus armazéns serão segurados contra incêndio e vendaval direto ou indiretamente em seu nome, sendo a cobrança do seguro estabelecida em sua tabela de tarifa de prestação de serviço. A cobertura de seguro contra riscos, tais como, avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo pelos casos de força maior, deverá ser coberto de acordo entre ARMAZENADORA E DEPOSITANTE, nos termos do Art. 37º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assinada pelo depositante ou preposto credenciado, a quem compete assinar os respectivos documentos de entrega. A falta de cumprimento desta exigência desobriga o depositário de responder por qualquer diferença de peso ou quantidade que porventura venha a ser alegado posteriormente. O peso de entrega será o líquido na estrada com a dedução de quebra normal, quando for o caso. A entrega de mercadoria em caso de venha, transferência ou financiamento de produtos armazenados, somente será autorizado mediante autorização por escrita, formal e entrega dos respectivos títulos, bem como de pagamento das despesas, envolvendo a aludida mercadoria. A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA poderá utilizar-se do direito de retenção da mercadoria depositada como garantia de pagamento dos custos da guarda e manutenção do respectivo produto depositado. Para os serviços cobrados a peso, a taxa aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. Para os serviços cobrados por volume, a taxa aplicável a cada lote será de 1,00 m³. Para efeito de "AD VALOREM" os serviços dos produtos serão reajustados de acordo co o índice vigente ou preço de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo Governo Federal, mês a mês. O "AD VALOREM" constitui-se de uma tarifa complementar de armazenamento aplicado sobre o valor do produto em depósito. O horário oficial dos serviços poderá ser das 08h00min às 12h00min das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta feira. Serviços extraordinários considerados fora do horário normal previsto neste item serão acrescidos conforme tabela em 100%. Os pagamento decorrentes de armazenagem deverão ser feitos para a PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, até 5 (cinco) dias úteis da quinzena subsequente ou no ato das prestações dos serviços. Caso contrário, os valores serão reajustados com base nos rendimentos da LFTN (Letra Financeiras do Tesouro Nacional), acrescidos em qualquer hipótese de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Taxa de administração - será cobrada em taxa de 1% (um por cento) de todos os serviços executados, exceto "ADM VALOREM" e armazenamento. No presente regulamento a palavra "ARMAZÉM", deve ser considerada como serviço de armazenamento e armazém geral. Os casos omissos serão resolvidos pela PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, nos termos da legislação vigente que regulamenta o assunto. Porto Belo/SC, 15 de março de 2023. Grupo Pereira S/A - Luiz Humberto Pereira - Sócio Administrador. JUCESP - Este documento foi assinado digitalmente por Luiz Humberto Pereira. Para verificar as assinaturas vá ao site https:www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 883B- 3C7D-C605-1B56. MEMORIAL DESCRITIVO LUIZ HUMBERTO PEREIRA, brasileiro, casado com o regime de Comunhão universal de bens, natural de Itajaí/SC, comerciante, portador da RG 565-911 expedida pela SSP/MS e do CPF 309.427.309-25, residência e domiciliada na Rua Dom Aquino, nº 2581, apto 14, Centro de Campo Grande - MS CEP 79.002-183 e GRUPO PEREIRA S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, nº 841, 4º andar, sala 03, Itaim Bibi, CEP 04.533-013 CMPJ nº 41.862.720-0001-43 NIRE º 35300568257, Representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Luiz Humberto Pereira, dados acima já citado, sócio administrador da sociedade empresaria limitada, que girara sob a denominação social de A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada na Rua Tabapuã, 841, 6º Andar, sala 613, bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo- SP, CEP 04.533-013, registrada na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE 35235203164 de 20/03/2018, e inscrita no CNPJ sob o n° 29.981.809/0001-23, a qual possui a filial localizada na Rua Santos Dumont, s/n, Complexo logístico bairro Sertão de Santa Luzia, CEP 88210-000 na cidade de Porto Belo - SC, inscrita no CNPJ 29.981.809/0007-19, NIRE 42902057523 declaram para os devidos fins com relação ao seu ARMAZEM GERAL, que o seu capital social subscrito e integralizado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que explorará a atividade de ARMAZEM GERAL e está apto a armazenar mercadorias e produtos, considerando: 1. CAPACIDADE 1.1 - Área total do imóvel.........................................................52.235,00 m2 1.2 - Área construída do armazém............................................26.628,00 m2 1.3 - Capacidade do armazém...................................................23.650,00 tons 1.4 - Capacidade do pátio para containers.......................................40,00 und. 2. COMODIDADE 2.1 - As mercadorias e produtos, objeto de armazenagem, conforme Regulamento Interno terão acomodações na forma de sua propriedade, em razão da ótima qualidade de pré-analise para verificar se as mesmas encontram-se dentro dos padrões normais de armazenamento oferecido pelo Armazém Geral, de tal forma que permanecerão nas mesmas condições e qualidade do ato do deposito. 3. SEGURANÇA 3.1 - Pré-análise para verificação se as mesmas encontram-se dentro dos padrões normais; 3.2 - Analise dos produtos para evitar a contaminação das mercadorias já em depósito; 3.3 - A proibição do acesso ao Armazém Geral de pessoas estranhas; 3.4 - Seguro contra incêndio e vendaval; 3.5 - Outras seguranças previstas no Regulamento Inferno. 4. EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM 4.1 - 24 máquinas empilhadeiras; 4.2 - 45 paleteiras; 4.3 - 75 plataforma niveladora de docas. 5. NATUREZA DAS MERCADORIAS - Quanto à natureza das mercadorias a serem recebidas no Armazém Geral, declaramos serem todos produtos eletro/eletrônicos/solar produtos metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produtos sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. A empresa não recebe mercadoria de natureza agropecuário, perigosa, inflamável e ou que necessite de precaução especial, mesmo assim a empresa se compromete (caso seja necessário) a obter nos órgãos específicos as licenças e autorizações necessárias para manuseio e armazenagem dos mesmos. 6. DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS - Quanto a discrimina ao das mercadorias, declaramos que na sua maioria são produtos dos produtos eletro/eletrônicos/solar produto metal/mecânicos, emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi- industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produto sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para armazenamento. O Armazém Geral da PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, objetiva por sua natureza, basicamente é guarda e armazenamento de produtos primários, produtos semi-industrializados, produtos industrializados, matérias primas e equipamentos, conforme institui o seu Regulamento Interno. As operações e os serviços a que se propõe para Armazém Geral, são aqueles próprios que as atividades de armazenagens requerem, considerando ainda aqueles contidos nos artigos 4°, 32 e 67, da Lei n° 8.934 de 18 de novembro de 1994, que regula as operações dos Armazéns Gerais. O Armazém Geral acima será regido na forma do seu regulamento Interno, sua Tarifa Remuneratória, bem como, na forma da legislação vigente ou que venham a vigorar, que regula os Armazéns Gerais. Porto Belo/SC, 15 de março de 2023. Grupo Pereira S/A - Luiz Humberto Pereira - Sócio Administrador. JUCESP - Este documento foi assinado digitalmente por Luiz Humberto Pereira. Para verificar as assinaturas vá ao site https:www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 8172-F38B-AF76-F3C8. TARIFA REMUNERATÓRIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS A PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rua Tabapuã, 841, 6º Andar, Sala 613, bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo-SP, CEP 04.533-013, registrada na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE 35235203164 de 20/03/2018, e inscrita no CNPJ sob o n.º 29.981.809/0001-23, a qual possui uma filial localizada na Rua Santos Dumont, s/n - Complexo logístico bairro Sertão de Santa Luzia CEP 88.210-000 - na cidade de Porto Belo-SC, inscrito no CNPJ 29.981.809/0007-19, NIRE 42902057523, praticará as tarifas abaixo: . DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS . EVENTO D ES C R I Ç ÃO V O LU M E / T I P O V A LO R U N I DA D E . D ES C A R G A MERCADORIAS Carga solta Truck / Cntr 20" 1.170,00 EVENTO . Carreta / Cntr 40" 1.575,00 EVENTO . Bitrem 1.830,00 EVENTO