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Diário Oficial da União · 08/05/2023 · pág. 187

DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050800187 187 Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL A comissão pró fundação do sindicato dos magistrados do Brasil, representados pela Sr.ª Ivone de Souza Toniolo do Prado Queiroz, CPF 032.382.268-19, presidente da comissão; e demais membros da comissão: Francisco De Assis Basilio de Moraes, CPF: 843.855.967-00; Avenir Passo de Oliveira - CPF 288.435.257-00; Rafael Edson Pugliese Ribeiro, CPF 035.874.228-50; Ari Ferreira De Queiroz - CPF 324.811.019-87, todos magistrados. convoca todos os membros da categoria dos magistrados do Brasil, de todos os ramos da magistratura, federais ou estaduais, e de qualquer instância e região do território brasileiro, ativos e inativos, em exercício, licenciados ou aposentados, categoria essa regulamentada por estatuto próprio que é a Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979, para participar de assembleia com o objetivo de criar o sindicato dos magistrados brasileiros, que terá abrangência em todo o território nacional, na qual será deliberada a criação do sindicato em questão, a aprovação de seu estatuto, o valor da contribuição sindical facultativa e da mensalidade para os que desejarem se filiar ao futuro sindicato, e efetuada a eleição de sua primeira diretoria e conselho fiscal. A assembleia acontecerá no dia 30 de junho de 2023, às 14:00 horas, e será realizada de forma virtual (vídeo conferência) com base no artigo 48-A do Código Civil, pela plataforma ZOOM. Todos os que desejarem dela participar deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico [email protected] informando o nome completo, número do CPF, e lotação, até 29.06.2023, para obtenção do link de acesso à assembleia. Em 28 de abril de 2023. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Presidente da comissão FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES P/ Comissão AVENIR PASSO DE OLIVEIRA P/ Comissão RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO P/ Comissão ARI FERREIRA DE QUEIROZ P/ Comissão SOSIMPLE ADMINISTRAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ n° 31.635.854/0001-78 - NIRE n° 35235359296 ATO Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2023 A Administradora Sra. Glenda Helen de Moraes Alves Arantes, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. GLENDA HELEN DE MORAES ALVES ARANTES ANEXO A sociedade empresária SOSIMPLE ADMINISTRACAO E TRATAMENTO DE DADOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35235359296, inscrita no CNPJ sob nº 31.635.854/0001-78, inscrição estadual nº 796.936.825.110, com sede à Rua Felício Antônio Alves n° 370 Complemento GAL P AO 2 - Bairro Vila Nova Bonsucesso, município de Guarulhos -SP - CEP 07.175-450, neste ato representada por suas sócias, Sra. Glenda Helen de Moraes Alves Arantes, brasileira, casada, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 29.744.934-5 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 220.935.128-66, residente e domiciliada à Rua João Antônio de Oliveira, n° 1.228, bloco 2, apto. 33 - Bairro Mooca, no município de São Paulo - SP - CEP 03111- 001, e Sra. Fatima Rosely Charamello Botana, brasileira, casada, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 9.608.194-6 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 051.480.138-77, residente e domiciliada à Rua Dias Leme, n° 123, apto. 124A - Bairro Mooca, no município de São Paulo - SP - CEP 03118-040, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Guarulhos - SP, 06 de abril 2023. - SOSIMPLE ADMINISTRAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS LTDA. Sócia Administradora - Glenda Helen de Moraes Alves Arantes..MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária SOSIMPLE ADMINISTRAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35235359296, inscrita no CNPJ sob nº 31.635.854/0001-78, inscrição estadual nº 796.936.825.110, com sede à Rua Felício Antônio Alves nº 370 Complemento GALPÃO 2 - Bairro Vila Nova Bonsucesso, município de Guarulhos - SP - CEP 07.175-450 apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 105.000,000 (cento e cinco mil reais). Capacidade: área de armazenagem total do galpão é de 1.157,13 m² (hum mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e treze centímetros quadrados), sendo que a area reservada para a armazenagem é de 597,40 m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), totalizando uma capacidade de 8.099,91 m³ (oito mil e noventa e nove metros cúbicos e noventa e um centímetros cúbicos), o imóvel também conta uma area de expedição que possui uma area de 280,06 m² (duzentos e oitenta metros quadrados e seis centímetros quadrados), totalizando uma capacidade de 1053,02 m³ (hum mil e cinquenta e três metros cúbicos e dois centímetros cúbicos), toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos, e uma doca de carga e descarga que possui uma área de 279,67 m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), os acessos e movimentação de cargas de caminhões são controlados e monitorados através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigoríficadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 paleteira elétrica com capacidade de 1,2 toneladas; 01 paleteira elétrica com capacidade de 1,0 tonelada; 05 paleteiras hidráulicas com capacidade de 1,0 tonelada, equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A SOSIMPLE ADMINISTRACAO E TRATAMENTO DE DADOS LTDA propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. São Paulo, 06 de abril de 2023. SOSIMPLE ADMINISTRAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS LTDA - Sócia Administradora - Glenda Helen de Moraes Alves Arantes. .TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM: .Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ . M² 35,00 . M³ 15,00 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 2-DA MOVIMENTAÇÃO: .Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor unitário em R$ . M² 25,00 . M³ 15,20 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 3-DA EMISSÃO DE TÍTULOS: . Emissão de warrants/recibo de depósito R$ 100,00 por título 4 - A D - V A LO R E M : . Período: quinzenal 0,15% sobre o valor das mercadorias em depósito. 5-DEMAIS TAXAS E SERVIÇOS: . Pesagem de veículo: (por tonelada) R$ 30,00 . Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) R$ 26,00 . Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) R$ 26,00 . Fatura mínima por período R$ 1.000,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente. São Paulo, 6 de Abril de 2023. - Sosimple Administração e Tratamento de Dados Ltda - Sócia Administradora - Glenda Helen de Moraes Alves Arantes - Registro na JUCESP nº 158.592/23-2 de 24/04/2023 - Gisele Simiema Ceschin - Secretaria Geral Guarulhos - SP, 2 de Maio de 2023 GLENDA HELEN DE MORAES ALVES ARANTES Sócia Administradora COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ENFERMAGEM DE IMPERATRIZ-MARANHÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem de Imperatriz-Maranhão, no exercício da liberdade assegurada nos artigos 511 e seguintes da CLT, convoca os trabalhadores da categoria Técnicos e Auxiliares em Enfermagem residentes e em atividade no município de Imperatriz-Ma a se reunirem em Assembléia Geral de Fundação do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em